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	<title>Assédio Eleitoral | Portal AM</title>
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	<description>Portal de Notícias do Amazonas</description>
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	<title>Assédio Eleitoral | Portal AM</title>
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		<title>Ministério Público fará campanha contra assédio eleitoral neste ano</title>
		<link>https://portalam.com.br/ministerio-publico-fara-campanha-contra-assedio-eleitoral-neste-ano/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 20:19:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Assédio Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ministério Público do Trabalho (MPT) prepara nova campanha sobre assédio eleitoral em ambiente de trabalho. A data do lançamento oficial ainda não foi definida, mas o MPT já está compartilhando mensagens a respeito em seus perfis nas redes sociais, tendo em vista as eleições deste ano. Assédio eleitoral é “a conduta do empregador que, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público do Trabalho (MPT) prepara nova campanha sobre assédio eleitoral em ambiente de trabalho. A data do lançamento oficial ainda não foi definida, mas o MPT já está compartilhando mensagens a respeito em seus perfis nas redes sociais, tendo em vista as eleições deste ano.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1682530&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1682530&amp;o=node" /></p>
<blockquote><p>Assédio eleitoral é “a conduta do empregador que, de algum modo, constrange o trabalhador ou a trabalhadora em relação à sua orientação política, dentro de um contexto eleitoral”, explica o procurador Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT.</p></blockquote>
<p><strong>Em entrevista à Agência Brasil, ele detalha que o assédio eleitoral “é a prática do empregador que gera esse constrangimento e cerceia a liberdade dos empregados quanto à manifestação de pensamento ou até mesmo para intimidá-lo a votar ou não em determinado candidato”.</strong></p>
<p>Para Igor Sousa Gonçalves, o assédio eleitoral “é um problema para o Brasil, não só para os trabalhadores, mas também para a própria democracia. A liberdade de pensamento é um direito dos mais fundamentais.”</p>
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<h2>Voto de cabresto</h2>
<p><strong>Segundo ele, a intimidação por patrões e chefes funciona como “um voto de cabresto moderno”,</strong> referindo-se à prática, peculiar da República Velha (1889-1930) e antes de haver Justiça Eleitoral, em que o cidadão votava conforme instruções e ordens de um chefe político local repassadas pelo cabo eleitoral.</p>
<p><strong>Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados ao MPT pelo <a href="https://mpt.mp.br/" target="_blank" rel="noopener">portal na internet</a>, na aba “Denuncie”.</strong></p>
<p><strong>Ao acionar o MPT, o trabalhador pode apresentar comprovações do assédio como mensagens recebidas, nome de pessoas envolvidas e eventuais gravações de reuniões onde ocorreram as abordagens.</strong> “Tudo isso vai dar maior celeridade na investigação do Ministério Público do Trabalho”, ressalta o procurador.</p>
<h2>Cargos em disputa</h2>
<p>No primeiro domingo de outubro (dia 4) deste ano, cerca de 150 milhões de brasileiros voltarão às seções eleitorais para escolher, com voto eletrônico, o presidente da República e também um total de 27 governadores; 54 senadores (duas vagas por unidade da Federação), 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais. Como ocorreu nos últimos pleitos, poderá haver segundo turno (dia 25) para os cargos de presidente e de governador.</p>
<p><strong>De acordo com a Justiça Eleitoral, para qualquer cargo em disputa “é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação vigente.”</strong></p>
<p>As restrições estão previstas na <a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-755-de-2-de-marco-de-2026" target="_blank" rel="noopener">Resolução nº 23.755</a> (2/3/2026) do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral.</p>
<p>Nas eleições de 2022, o Ministério Público do Trabalho recebeu 3.465 denúncias e 2.467 empresas ou empregadores foram denunciados. Conforme o relatório, na Região Sudeste foram registradas 1.272 denúncias (36,7% dos casos). Do Sul, vieram 988 queixas (28,5%); do Nordeste, 565 (16,3%); do Centro-Oeste, 335 (9,6%); e do Norte, 305 (8,8%).</p>
<p>Os dados estão no relatório de trabalho “<a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/arquivos/relatorio-assedio-eleitoral-eleicoes-2022-do-mpt-em-15-12.2022/@@display-file/file/TSE-relatorio-atividades-assedio-eleitoral-eleicoes-2022-mpt-versao-final.pdf" target="_blank" rel="noopener">Assédio Eleitoral – Eleições 2022</a>”. Os cincos estados com mais denúncias foram Minas Gerais (641 casos); São Paulo (392); Paraná (365); Rio Grande do Sul (319) e Santa Catarina (304).</p>
<p><strong>Serviço</strong>:</p>
<p>Assédio eleitoral: <a href="https://mpt.mp.br/" target="_blank" rel="noopener">denuncie ao MPT</a></p>
<div class="noticias-relacionadas rel-position rowflex">
<div class="capa-noticia-relacionada"></div>
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		<title>Eleições 2024: Como denunciar o assédio eleitoral praticado no ambiente de trabalho?</title>
		<link>https://portalam.com.br/eleicoes-2024-como-denunciar-o-assedio-eleitoral-praticado-no-ambiente-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Sep 2024 11:32:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[ambiente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Assédio Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[eleições 2024]]></category>
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					<description><![CDATA[Na última quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Mas você sabe o que é assédio eleitoral e como registrar uma denúncia? Confira! O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na última quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Setembro/tse-e-mpt-firmam-acordo-para-o-combate-ao-assedio-eleitoral-no-ambiente-de-trabalho">renovaram acordo de cooperação técnica</a> para o combate ao assédio eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Mas você sabe o que é assédio eleitoral e como registrar uma denúncia? Confira!</p>
<p>O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.</p>
<p>Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço <a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024">https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024</a>.</p>
<p>Já para registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse <a href="https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral">https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral</a>. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.</p>
<p>Para completar o registro da denúncia, é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida, é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos.</p>
<p>Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral. É importante para o desenvolvimento das investigações que a pessoa denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação. É possível ainda requerer o sigilo de seus dados.</p>
<p>O MPT também lançou uma <a href="https://mpt.mp.br/pgt/noticias/cartilhassedioeleitoral-2.pdf">cartilha sobre o assédio eleitoral</a>, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais.</p>
<h3>Debate sobre o tema</h3>
<p>O acordo de cooperação técnica entre o TSE e o MPT para <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Maio/tse-e-mpt-celebram-acordo-para-combate-ao-assedio-eleitoral-no-ambiente-de-trabalho">combater o assédio eleitoral foi assinado em 2023</a>. Já em abril deste ano, o Tribunal promoveu um <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Abril/seminario-debate-impactos-do-assedio-eleitoral-no-ambiente-de-trabalho">seminário para debater</a> os impactos dessa prática no ambiente de trabalho. Na semana passada, a parceria com o MPT foi renovada, mediante termo aditivo ao acordo.</p>
<p>Na abertura da sessão plenária da última quinta (12), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou aos presentes que houve o registro de mais de 300 denúncias de assédio eleitoral neste ano, segundo dados do MPT.</p>
<p>“Reitero que isso constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, fizemos [hoje] um aditivo a este acordo, aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação, processamento [dos ilícitos]”, ressaltou a presidente do TSE.</p>
<h3>Penalização</h3>
<p>O assédio eleitoral ocorre ainda em outras relações. Segundo o artigo 300 do <a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965">Código Eleitoral</a> (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.</p>
<p>Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja: a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.</p>
<p>O artigo 302, por sua vez, tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, da concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos, mais pagamento de multa.</p>
<p>A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Por isso, se vivenciar uma situação de assédio eleitoral, denuncie!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Assédio eleitoral é crime e será punido, diz presidente do TSE</title>
		<link>https://portalam.com.br/assedio-eleitoral-e-crime-e-sera-punido-diz-presidente-do-tse/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Oct 2022 13:30:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Assédio Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Crime]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2022]]></category>
		<category><![CDATA[política]]></category>
		<category><![CDATA[punição]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse hoje (18) que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime e será combatido pela Justiça Eleitoral nas eleições. Durante sessão do TSE, Moraes informou que se reuniu com representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse hoje (18) que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime e será combatido pela Justiça Eleitoral nas eleições.</p>
<p>Durante sessão do TSE, Moraes informou que se reuniu com representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar do combate ao assédio de empresas a funcionários para induzir o voto em determinados candidatos.</p>
<p>Segundo Moraes, o assédio está ocorrendo pelas redes sociais, por meio de ameaças de demissão, declarações sobre fechamento após as eleições, além de casos de tentativa de retenção de documentos.</p>
<p>Para o presidente, o eleitor deve ter liberdade para escolher seus candidatos sem inferências ilícitas.</p>
<p>&#8220;O assédio moral é crime e como crime será combatido. Aqueles que praticarem o crime, não só responderão civilmente, como penalmente também&#8221;, afirmou.</p>
<p>De acordo com o MPT, foram registradas nestas eleições 440 representações envolvendo assédio eleitoral contra trabalhadores. O número correspondente ao dobro registrado nas eleições de 2018.</p>
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		<item>
		<title>TSE vai acelerar combate a assédio eleitoral em empresas</title>
		<link>https://portalam.com.br/tse-vai-acelerar-combate-a-assedio-eleitoral-em-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Oct 2022 19:00:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Assédio Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[combate]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
		<category><![CDATA[política]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou hoje (13) que o combate ao assédio eleitoral nas empresas será intensificado e acelerado, diante do aumento de casos noticiados desde o início do segundo turno das eleições. “Essa atuação será mais efetiva, mais rápida, porque não é possível que, em pleno século [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou hoje (13) que o combate ao assédio eleitoral nas empresas será intensificado e acelerado, diante do aumento de casos noticiados desde o início do segundo turno das eleições.</p>
<p>“Essa atuação será mais efetiva, mais rápida, porque não é possível que, em pleno século 21, se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto”, disse Moraes antes de encerrar a sessão plenária do TSE, nesta quinta-feira (13).</p>
<p>Ele acrescentou que se reunirá com o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, e com o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, para alinhar formas mais eficazes de combate ao assédio eleitoral dentro das empresas.</p>
<p>“Alguns empregadores [estão] coagindo, ameaçando, concedendo benefícios para que seus funcionários votem em determinado candidato”, descreveu Moraes.</p>
<p>O presidente do TSE contou que, em reunião que teve com todos os comandantes das polícias militares do país, foram relatados casos em que empregadores tentaram comprar o próprio documento de identificação do eleitor para que não fosse votar. “Isso é crime comum, isso é crime eleitoral, isso vai ser combatido e continua a ser combatido”, afirmou ele.</p>
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