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	<title>Boletins | Portal AM</title>
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	<description>Portal de Notícias do Amazonas</description>
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		<title>TSE poderá divulgar boletins e orientações ao eleitorado a partir de hoje (16)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[TSE]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 14:30:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Boletins]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir desta quarta-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá utilizar espaços na programação de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e orientações destinados ao eleitorado sobre as Eleições 2026. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso da população a informações confiáveis sobre o processo eleitoral. Entre as informações que poderão ser veiculadas estão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir desta quarta-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá utilizar espaços na programação de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e orientações destinados ao eleitorado sobre as Eleições 2026.</p>
<p>A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso da população a informações confiáveis sobre o processo eleitoral. Entre as informações que poderão ser veiculadas estão esclarecimentos e incentivos à participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecimentos aos cidadãos sobre as regras, procedimentos de votação e demais instruções necessárias ao exercício do direito ao voto.</p>
<p>De acordo com o calendário eleitoral, até 15 de agosto e também nos dias 1º, 2 e 3 de outubro, véspera do primeiro turno, a Justiça Eleitoral poderá requisitar às emissoras de rádio e TV até 10 minutos diários para a divulgação de informações de interesse público relacionadas ao processo eleitoral.</p>
<h3 style="font-weight: 600;">Veiculação</h3>
<p>Os comunicados poderão ser veiculados de forma contínua ou fracionada ao longo da programação e, se necessário, os minutos poderão ser acumulados e utilizados em dias alternados.</p>
<p>A legislação também permite que o TSE ceda parte desse tempo aos tribunais regionais eleitorais (TREs) para a divulgação de orientações específicas aos eleitores de cada estado.</p>
<p>A medida está prevista na Lei das Eleições (<a style="font-weight: 500;" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm">Lei nº 9.504/1997</a>) e na <a style="font-weight: 500;" href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019">Resolução TSE nº 23.610/2019</a>, que tratam das normas para as eleições e da propaganda eleitoral, respectivamente.</p>
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