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	<title>Calamidade | Portal AM</title>
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	<description>Portal de Notícias do Amazonas</description>
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	<title>Calamidade | Portal AM</title>
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		<title>Projeto reabre prazo para que micro e pequenas atingidas por calamidade renegociem dívidas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Apr 2025 12:18:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Calamidade]]></category>
		<category><![CDATA[Empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Micro]]></category>
		<category><![CDATA[programa]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de Lei]]></category>
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					<description><![CDATA[O Projeto de Lei Complementar 166/24 reabre prazo para micro e pequenas empresas atingidas por calamidade pública aderirem a programa de renegociação de dívidas com governo federal. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto de Lei Complementar 166/24 reabre prazo para micro e pequenas empresas atingidas por calamidade pública aderirem a programa de renegociação de dívidas com governo federal. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.</p>
<p>Pelo texto, a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), criado em 2018, poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da futura lei.</p>
<p>Poderão aderir apenas microempreendedores individuais, microempresas e as empresas de pequeno porte com sede em local onde tenha sido decretado estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional.</p>
<p>Pela proposta, poderão ser parcelados os débitos vencidos até um mês antes da entrada em vigor da futura lei.</p>
<p><strong>Rio Grande do Sul</strong><br />
O projeto também reabre, por até 90 dias, o prazo para que empresas optantes pelo Simples atingidas pelas enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul possam aderir ao Pert-SN.</p>
<p>O texto prevê ainda a suspensão dos efeitos de notificações – Atos Declaratórios Executivos – efetuadas até o término deste prazo.</p>
<p><strong>Novas calamidades</strong><br />
Por fim, o texto estabelece, como regra geral, que o prazo para novas adesões ao Pert-SN será automaticamente reaberto, por até seis meses, sempre que o Congresso Nacional editar um novo decretado de calamidade pública.</p>
<p>Autora do projeto, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) explica que a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/leicom/2018/leicomplementar-162-6-abril-2018-786428-norma-pl.html">Lei Complementar 162/18</a>, que criou o Pert-SN, previa originalmente apenas 90 dias para que as empresas interessadas aderissem ao programa.</p>
<p>“Esse projeto pretende reabrir o prazo do programa. Porém, neste caso, condicionando a adesão à ocorrência de estado de calamidade pública reconhecida por decreto do Congresso Nacional”, explica.</p>
<p>A deputada lembra que, nesses últimos anos, diversas regiões do Brasil têm sido atingidas por eventos climáticos de toda ordem, cujos efeitos na economia são de difícil reparação. &#8220;Como exemplo, não podemos deixar de lembrar os eventos ocorridos no Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024”, acrescenta.</p>
<p><strong>Próximas etapas</strong><br />
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.</p>
<p>Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/606442-conheca-a-tramitacao-de-projetos-de-lei-complementar/">Conheça a tramitação de projetos de lei complementar</a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><iframe id="iFrameResizer0" class="infografico-container" src="https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/calamidade-publica/index.html" frameborder="0" scrolling="no" data-mce-fragment="1"></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Reportagem – Murilo Souza<br />
Edição – Natalia Doederlein</p>
<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Samu 192 Manaus já foi alvo de mais de 5,2 mil trotes neste ano</title>
		<link>https://portalam.com.br/samu-192-manaus-ja-foi-alvo-de-mais-de-52-mil-trotes-neste-ano/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 May 2024 12:08:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazônia]]></category>
		<category><![CDATA[AM]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Calamidade]]></category>
		<category><![CDATA[CRU]]></category>
		<category><![CDATA[Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Portal AM]]></category>
		<category><![CDATA[SAMU]]></category>
		<category><![CDATA[trotes]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura de Manaus alerta a população para o prejuízo ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), ocasionado pelas chamadas falsas, ou trotes. Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), responsável por gerenciar o serviço, a Central de Regulação do Samu contabiliza mais de 5.290 trotes recebidos nos primeiros meses deste ano, numa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Prefeitura de Manaus alerta a população para o prejuízo ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), ocasionado pelas chamadas falsas, ou trotes. Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), responsável por gerenciar o serviço, a Central de Regulação do Samu contabiliza mais de 5.290 trotes recebidos nos primeiros meses deste ano, numa média de mais de 44 por dia.</p>
<p>A secretária municipal de Saúde, Shádia Fraxe, enfatiza que as ligações falsas para o Samu 192 podem acarretar prejuízos sérios à população que utiliza o serviço, na medida em que podem sobrecarregar as linhas de atendimento a usuários, bem como levar ao despacho de equipes e unidades de suporte à vida para atender ocorrências inexistentes.</p>
<p>“Enquanto isso, pessoas que realmente necessitam do Samu 192 têm de esperar mais, correndo risco de morte. Não são apenas brincadeiras de mau gosto, são crimes que prejudicam o atendimento a usuários que de fato podem estar precisando de socorro”, reprova a secretária.</p>
<p>Shádia salienta que, no ano passado, a Central de Regulação do Samu Manaus recebeu um total de 28.217 trotes, numa média de quase 78 ligações falsas a cada dia, sobrecarregando e ocupando as linhas de atendimento. “É um número absurdo. As pessoas que passam trotes precisam se dar conta da gravidade desse crime, que pode custar a vida de um filho, um pai, uma mãe ou o amor de alguém”, pondera.</p>
<p>A secretária realça que passar trotes para os serviços de emergência é um crime previsto no artigo 266 do Código Penal Brasileiro, com penas que vão de um a três anos de detenção, e multa. Em situações de calamidade pública, as penas são dobradas. “Todas as chamadas para o Samu são gravadas e os números de origem registrados, portanto essas pessoas podem até vir a ser responsabilizadas”.</p>
<p>Em atuação há 18 anos em Manaus, o Samu 192 tem como finalidade prestar socorro à população em casos de risco à vida. A cada mês, o serviço realiza quase 5 mil atendimentos de urgência e emergência, que podem ser solicitados pelos usuários por meio da Central de Regulação das Urgências (CRU), pelo número 192.</p>
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		<title>Estado de calamidade pública no Amazonas pode ser estendido por mais 180 dias</title>
		<link>https://portalam.com.br/estado-de-calamidade-publica-no-amazonas-pode-ser-estendido-por-mais-180-dias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Jul 2021 20:00:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Aleam]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Calamidade]]></category>
		<category><![CDATA[política]]></category>
		<category><![CDATA[Portal AM]]></category>
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					<description><![CDATA[Um Projeto de Decreto Legislativo estendendo por mais 180 dias o estado de calamidade pública no Amazonas ingressou na pauta ordinária de tramitação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), nesta terça-feira (6). De autoria da Mesa Diretora, o projeto de Decreto Legislativo nº 32/2021, foi originado a partir da Mensagem Governamental nº 73/2021, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um Projeto de Decreto Legislativo estendendo por mais 180 dias o estado de calamidade pública no Amazonas ingressou na pauta ordinária de tramitação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), nesta terça-feira (6). De autoria da Mesa Diretora, o projeto de Decreto Legislativo nº 32/2021, foi originado a partir da Mensagem Governamental nº 73/2021, enviada na última sexta-feira (2) à Casa.</p>
<p>Na mensagem, o Governador Wilson Lima (PSC) solicita que o Poder Legislativo estenda o reconhecimento do estado de calamidade, em face da continuidade do agravamento da pandemia de Covid-19, que segue afetando o sistema de saúde pública. O projeto cumpre prazo regimental de três dias em pauta ordinária, a partir desta terça-feira e, após aprovação, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), deve ser cientificado do decreto com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus, devendo informar à Assembleia do relatório de fiscalização da situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à calamidade pública no Estado.</p>
<p>A Comissão de Assuntos Econômicos e a Comissão de Saúde, técnicas e permanentes da Assembleia ficam responsáveis por, conjuntamente, acompanhar e fiscalizar o reconhecimento da calamidade pública no Estado. O estado de calamidade foi renovado em capitais brasileiras, como João Pessoa e Brasília, além do estado do Acre, que oficialmente está em estado de calamidade até 31 de janeiro de 2021.</p>
<p><strong>Penalidade em caso de abandono de animais em imóveis</strong></p>
<p>Outro projeto que ingressou na pauta de tramitação ordinária foi o Projeto de Lei nº 337/2021, de autoria do presidente da Assembleia, deputado Roberto Cidade (PV), que prevê a obrigatoriedade de cláusula contratual informando do risco de penalidade em casos de abandono de animais em imóveis residenciais, comerciais, industriais e por temporada no Amazonas.</p>
<p>Os responsáveis pela administração do imóvel deverão informar ao locatário do prazo máximo de retirada do animal em até 24 horas, o que, caso não seja feito, será realizado boletim de ocorrência para registrar o abandono e a comunicação aos abrigos públicos ou às ONGs, para recolhimento do animal caso não haja interesse em permanecer com o animal ou não haja retorno do tutor.</p>
<p>O projeto visa uma medida pedagógica de conscientização do não-abandono de animais, resguardando o direito dos animais e evitando desgastes aos proprietários e imobiliárias que ficam impedidos de realocar ou reformar o local.</p>
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