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	<title>Consumidor | Portal AM</title>
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	<description>Portal de Notícias do Amazonas</description>
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	<title>Consumidor | Portal AM</title>
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	<item>
		<title>Dia dos Namorados: Senacon orienta consumidores sobre compras e serviços</title>
		<link>https://portalam.com.br/dia-dos-namorados-senacon-orienta-consumidores-sobre-compras-e-servicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Agência Gov Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jun 2026 15:28:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Compras]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Namorados]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a chegada do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores a adotarem cuidados antes de contratar serviços ou realizar compras para a data. Restaurantes, hotéis, pacotes de viagem e experiências costumam registrar aumento da demanda no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a chegada do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores a adotarem cuidados antes de contratar serviços ou realizar compras para a data. Restaurantes, hotéis, pacotes de viagem e experiências costumam registrar aumento da demanda no período, o que torna essencial a atenção às condições da oferta para evitar transtornos.</p>
<p>“Em datas comemorativas, o aumento da procura por determinados serviços exige atenção redobrada do consumidor. A transparência nas relações de consumo é essencial para que a expectativa criada pela oferta corresponda ao serviço entregue”, destaca o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.</p>
<p>A Senacon destaca que fornecedores devem apresentar informações claras, precisas e completas sobre produtos e serviços ofertados, incluindo preços, condições de pagamento, características do produto ou serviço, regras de cancelamento, disponibilidade e eventuais taxas adicionais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o acesso a informações adequadas e proíbe práticas de publicidade enganosa ou que possam induzir o consumidor ao erro.</p>
<p>Nas compras pela internet, os consumidores devem verificar preço, características do produto, prazo de entrega, valor do frete e demais condições anunciadas. O fornecedor deve cumprir o que foi anunciado, e o descumprimento da oferta garante ao consumidor as alternativas previstas no artigo 35 do CDC, como exigir o cumprimento da obrigação, aceitar produto ou serviço equivalente ou cancelar a contratação com restituição dos valores pagos.</p>
<p>Para reservas em restaurantes, hotéis e estabelecimentos que oferecem experiências, é importante conferir horários, localização, valores, serviços incluídos e regras para alteração ou cancelamento. As condições divulgadas em anúncios ou redes sociais devem corresponder ao serviço efetivamente prestado.</p>
<p>Em restaurantes e estabelecimentos de serviços, a Senacon orienta que o consumidor observe eventuais cobranças adicionais. A taxa de serviço ou gorjeta pode ser sugerida pelo estabelecimento, mas o pagamento é facultativo. Da mesma forma, práticas como consumação mínima obrigatória podem configurar venda casada e são vedadas pelo CDC.</p>
<h4><strong>Direitos </strong><strong>garantidos </strong><strong>pelo </strong><strong>CDC</strong></h4>
<p>Para compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo desistir da compra ou do serviço contratado no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme previsto no artigo 49 do CDC. A regra se aplica às contratações feitas de forma não presencial e não deve ser confundida com trocas de produtos adquiridos em lojas físicas, cujas regras são definidas pelo próprio lojista.</p>
<p>Nos casos em que o produto ou serviço apresentar defeito, o consumidor pode exigir a reparação dentro dos prazos previstos no CDC: até 30 dias para produtos e serviços não duráveis e até 90 dias para produtos e serviços duráveis.</p>
<p>A Senacon também recomenda que os consumidores pesquisem a reputação do fornecedor e guardem comprovantes de pagamento, contratos, anúncios e conversas realizadas com empresas. Esses registros podem auxiliar na busca por solução caso ocorra algum problema.</p>
<h4><strong>Cuidados antes de comprar ou contratar</strong></h4>
<ul>
<li>Pesquise previamente a empresa ou o estabelecimento antes de contratar;</li>
<li>Verifique se todas as informações sobre preço, serviços incluídos, prazo de entrega e condições da oferta estão claras;</li>
<li>Leia atentamente regras de cancelamento, troca ou remarcação;</li>
<li>Desconfie de ofertas com valores muito abaixo dos praticados no mercado;</li>
<li>Guarde comprovantes, notas fiscais e registros da compra ou da contratação;</li>
<li>Em lojas físicas, observe se os preços dos produtos estão disponíveis de forma clara e legível;</li>
<li>Em caso de problemas, procure inicialmente o fornecedor e, se necessário, registre reclamação nos canais oficiais de defesa do consumidor.</li>
</ul>
<p>A Senacon ressalta que a observância desses cuidados contribui para relações de consumo mais transparentes e para prevenir conflitos de consumo em uma das datas de maior movimentação do comércio e dos serviços.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Projeto fixa prazo de 48 horas para fornecedor reembolsar o consumidor que cancela compra</title>
		<link>https://portalam.com.br/projeto-fixa-prazo-de-48-horas-para-fornecedor-reembolsar-o-consumidor-que-cancela-compra/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2026 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
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					<description><![CDATA[O Projeto de Lei 686/26 altera o Código de Defesa do Consumidor para definir prazo máximo de 48 horas para devolução de valores pagos em casos de cancelamento, desistência, resolução contratual ou direito de arrependimento. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor deverá restituir o valor integralmente pelo mesmo meio de pagamento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto de Lei 686/26 altera o <a href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1990/lei-8078-11-setembro-1990-365086-norma-pl.html">Código de Defesa do Consumidor</a> para definir prazo máximo de 48 horas para devolução de valores pagos em casos de cancelamento, desistência, resolução contratual ou direito de arrependimento.</p>
<p>Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor deverá restituir o valor integralmente pelo mesmo meio de pagamento usado na compra, salvo pedido diferente do consumidor.</p>
<p>Nos pagamentos instantâneos, inclusive por Pix, o estorno deverá ser imediato, respeitado o prazo máximo de 48 horas.</p>
<p><strong>Novas regras</strong><br />
Se a empresa descumprir o prazo, poderá ser aplicada multa automática de 2% sobre o valor.</p>
<p>O reembolso também não poderá ser substituído por crédito ou voucher, salvo concordância expressa do consumidor.</p>
<p>“Esse projeto busca suprir uma lacuna na legislação, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor”, afirmou o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor da proposta.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto será analisado em <span id="4322" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.">caráter conclusivo</span> pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></li>
</ul>
<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Procon-AM alerta consumidores sobre aumento de golpes financeiros no início do ano</title>
		<link>https://portalam.com.br/procon-am-alerta-consumidores-sobre-aumento-de-golpes-financeiros-no-inicio-do-ano/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jan 2026 14:58:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazônia]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[golpes]]></category>
		<category><![CDATA[Procon]]></category>
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					<description><![CDATA[O número de tentativas de golpes financeiros no Brasil cresceu 38% em 2025, conforme aponta a edição mais recente da pesquisa Radar Febraban. O dado reforça a necessidade de atenção redobrada por parte dos consumidores, especialmente no início do ano, período marcado pelo pagamento de tributos, matrículas escolares e outras despesas sazonais. Diante desse cenário, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O número de tentativas de golpes financeiros no Brasil cresceu 38% em 2025, conforme aponta a edição mais recente da pesquisa Radar Febraban. O dado reforça a necessidade de atenção redobrada por parte dos consumidores, especialmente no início do ano, período marcado pelo pagamento de tributos, matrículas escolares e outras despesas sazonais.</p>
<p>Diante desse cenário, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta a população amazonense sobre os principais tipos de golpes, que vêm sendo aplicados com maior frequência, e orienta sobre como se proteger contra fraudes.</p>
<p>Entre os crimes mais comuns estão o golpe em que criminosos se passam por amigos ou familiares, geralmente por meio do WhatsApp, solicitando transferências de dinheiro; o golpe do boleto falso, envolvendo cobranças fraudulentas de IPVA, IPTU, taxas de matrícula e outros serviços; além do golpe da falsa central de atendimento, no qual estelionatários fingem ser funcionários de bancos ou empresas para obter dados pessoais e bancários das vítimas.</p>
<p>Também são recorrentes as ofertas milagrosas, que prometem ganhos financeiros rápidos e irreais, e os golpes relacionados ao suposto “dinheiro esquecido”, que utilizam links e mensagens falsas para enganar o consumidor.</p>
<p>De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, os golpistas se aproveitam do aumento das obrigações financeiras e da pressa do consumidor neste período.</p>
<p>“Os criminosos utilizam estratégias cada vez mais sofisticadas e exploram a urgência e a desinformação das pessoas. Por isso, é fundamental que o consumidor desconfie de contatos inesperados, confirme qualquer cobrança nos canais oficiais e nunca compartilhe dados pessoais ou bancários”, frisou.</p>
<p>O órgão reforça que instituições financeiras e órgãos públicos não solicitam senhas, códigos ou dados pessoais por telefone, mensagens ou redes sociais. Em caso de suspeita ou confirmação de golpe, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência e procurar o Procon-AM para receber orientações e formalizar a denúncia.</p>
<p>Como se proteger e denunciar</p>
<p>Para evitar prejuízos, a orientação é nunca clicar em links de procedência duvidosa e sempre conferir os dados do beneficiário antes de finalizar qualquer pagamento via PIX ou boleto.</p>
<p>Em caso de suspeita ou de ter sido vítima de um crime, o consumidor deve: Registrar imediatamente um Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia do Consumidor (Decon); Entrar em contato com sua instituição financeira para tentar o bloqueio de valores; Procurar o Procon-AM para formalizar a denúncia e receber orientações jurídicas.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Projeto de lei assegura ao consumidor direito de cancelar cobranças em débito automático no Amazonas</title>
		<link>https://portalam.com.br/projeto-de-lei-assegura-ao-consumidor-direito-de-cancelar-cobrancas-em-debito-automatico-no-amazonas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Dec 2025 16:29:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
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					<description><![CDATA[O  Projeto de Lei nº 1041/2025, assegura ao consumidor do Amazonas o direito de ser informado, de maneira clara e acessível, sobre a possibilidade de cancelar cobranças feitas via débito automático em conta corrente, incluindo contratos de empréstimos e serviços diversos. O objetivo da proposta é garantir transparência, fortalecer a defesa do consumidor e evitar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O  Projeto de Lei nº 1041/2025, assegura ao consumidor do Amazonas o direito de ser informado, de maneira clara e acessível, sobre a possibilidade de cancelar cobranças feitas via débito automático em conta corrente, incluindo contratos de empréstimos e serviços diversos.</p>
<p>O objetivo da proposta é garantir transparência, fortalecer a defesa do consumidor e evitar cobranças mantidas por falta de informação.</p>
<p>Segundo a matéria, instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil serão obrigadas a informar, de forma destacada, que o consumidor pode solicitar o cancelamento do débito automático a qualquer momento. Ainda de acordo com o projeto de lei, a comunicação deverá ser simples, objetiva e sem termos técnicos que dificultem a compreensão.</p>
<p>Muitos consumidores desconhecem que podem cancelar autorizações de débito automático, principalmente em empréstimos. Isso acaba gerando um ciclo de cobranças que se perpetuam sem que a pessoa saiba que tem o direito de interromper.</p>
<p>O projeto busca garantir transparência e proteger o cidadão, especialmente em um período de grande digitalização dos serviços financeiros.</p>
<p>No caso de empréstimos com cobrança automática, o projeto de lei determina que a informação sobre o direito de cancelamento deve constar em cláusula própria e destacada no contrato; ser redigida em linguagem simples e objetiva; ser reforçada no ato da contratação, com entrega de comunicação física ou eletrônica.</p>
<p>Para demais autorizações de débito automático, como contas de serviços, tarifas, seguros ou outras cobranças, o projeto prevê que as instituições deverão informar o consumidor no momento da autorização e manter essa informação visível e permanente em aplicativos, sites e plataformas digitais.</p>
<p>O descumprimento das disposições do PL sujeitará os infratores às sanções administrativas previstas pelo Procon-AM, conforme o Código de Defesa do Consumidor.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Parcelamento é regra: 77% dos consumidores do Norte e Centro-Oeste pretendem comprar a prazo</title>
		<link>https://portalam.com.br/parcelamento-e-regra-77-dos-consumidores-do-norte-e-centro-oeste-pretendem-comprar-a-prazo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Sep 2025 04:26:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[norte]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
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					<description><![CDATA[O parcelamento continua sendo uma marca registrada do consumidor brasileiro. Estudo exclusivo realizado pela Croma Consultoria &#8211; “O futuro da relação do brasileiro com o dinheiro e as finanças”, mostra que 51% dos brasileiros planejam adquirir um imóvel e 43% pretendem financiar um veículo nos próximos dois anos, consolidando esses dois itens como os principais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">O parcelamento continua sendo uma marca registrada do consumidor brasileiro. Estudo exclusivo realizado pela Croma Consultoria &#8211; “O futuro da relação do brasileiro com o dinheiro e as finanças”, mostra que 51% dos brasileiros planejam adquirir um imóvel e 43% pretendem financiar um veículo nos próximos dois anos, consolidando esses dois itens como os principais motores da compra parcelada. A explicação é simples: diante do alto valor de imóveis e automóveis, o financiamento em parcelas se torna a única forma viável de acesso para a maioria das famílias.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">O parcelamento também prevalece para compras de bens de menor valor, como eletrodomésticos, eletrônicos e roupas, porém os consumidores procuram fazer o menor número de parcelas possíveis. Os consumidores tendem a concentrar os pagamentos em até 12 parcelas, reduzindo o impacto no orçamento doméstico. Essa escolha revela uma racionalidade financeira cada vez mais clara: comprometer-se por longos períodos só faz sentido quando o bem adquirido representa patrimônio ou necessidade essencial.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">A pesquisa ainda revela diferenças regionais e de perfil. Nas regiões Norte e Centro-Oeste, 77% da população afirma ter intenção de financiar suas compras, proporção acima da média nacional. Um fator que pode explicar este comportamento é que uma parcela significativa da população nessas regiões trabalha em setores informais ou sazonais, como agronegócio, mineração e comércio local.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Para Edmar Bulla, fundador da Croma Consultoria, o fenômeno é reflexo de um traço cultural profundamente enraizado: “o parcelamento não é apenas um recurso financeiro, é parte da cultura de consumo do brasileiro. Quando 51% da população projeta financiar um imóvel, estamos diante de um padrão que organiza não só o orçamento familiar, mas também o ritmo do varejo e do crédito no país. Ignorar isso é não compreender como funciona a engrenagem da nossa economia”.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Entre as gerações, chama atenção o comportamento dos Baby Boomers, mais conservadores em teoria, mas que surpreendem ao apontar alta disposição em financiar celulares ou smartphones: 4 em cada 10 brasileiros dessa geração querem parcelar a compra desses produtos e 31% de eletrodomésticos, superando a média nacional e evidenciando abertura para a modernização do consumo.</p>
<p style="font-weight: 400;">Quando a taxa de juros sobe, as parcelas tendem a aumentar, e muitos brasileiros podem ter dificuldades em manter seus pagamentos em dia, especialmente se a renda não acompanhar o ritmo da inflação e dos custos financeiros elevados. Isso leva a um aumento da inadimplência, dificultando ainda mais o acesso ao crédito e comprometendo a recuperação econômica das famílias”, explica Fernando Lamounier, sócio-diretor da Multimarcas Consórcios e educador financeiro.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Essa constatação reforça a ideia de que o parcelamento, no Brasil, transcende gerações e classes sociais. Do jovem que financia o primeiro celular de última geração até a família que busca no consórcio imobiliário a chance de comprar a casa própria, o que está em jogo é a combinação entre acesso imediato e preservação do fluxo de caixa.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">“O estudo mostra que até os Baby Boomers, historicamente mais conservadores, estão dispostos a parcelar smartphones e eletrodomésticos. Isso indica que o parcelamento deixou de ser apenas uma necessidade e se consolidou como estratégia consciente de atualização tecnológica e preservação do caixa pessoal”, explica o especialista.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">O recado do levantamento é claro: o brasileiro não apenas gosta de parcelar, ele planeja sua vida financeira em torno do parcelamento. Seja pela impossibilidade de pagamento à vista, seja pelo cálculo racional de manter liquidez, o fato é que esse hábito se consolidou como uma engrenagem central da economia. Para o mercado, o sinal é inequívoco: entender esse comportamento não é apenas relevante, é decisivo para moldar ofertas de crédito, estratégias de varejo e políticas de acesso ao consumo.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">“O hábito de parcelar revela um paradoxo: o brasileiro financia para manter a liquidez. Essa escolha explica por que mesmo em tempos de instabilidade, o consumo resiste. O crédito parcelado atua como válvula de equilíbrio, permitindo acesso imediato a bens e sustentando setores inteiros da economia”, finaliza Bulla.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Delegacia do Consumidor da PC-AM alerta população sobre riscos de golpes em compras on-line</title>
		<link>https://portalam.com.br/delegacia-do-consumidor-da-pc-am-alerta-populacao-sobre-riscos-de-golpes-em-compras-on-line/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Sep 2025 18:20:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Golpe]]></category>
		<category><![CDATA[Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a popularização das compras em plataformas digitais, também cresce o número de fraudes no ambiente virtual. Entre elas, estão sites falsos que coletam dados pessoais e financeiros, mensagens de golpistas com cobranças inexistentes e pedidos que nunca chegam ao consumidor. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes contra [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a popularização das compras em plataformas digitais, também cresce o número de fraudes no ambiente virtual. Entre elas, estão sites falsos que coletam dados pessoais e financeiros, mensagens de golpistas com cobranças inexistentes e pedidos que nunca chegam ao consumidor.</p>
<p>A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), alerta a população sobre os principais golpes virtuais e orienta sobre medidas de prevenção para garantir compras seguras no comércio eletrônico.</p>
<p>De acordo com o delegado Rafael Guevara, o golpe do e-commerce é o mais comum. Praticado quando as vítimas visualizam propagandas com preços atrativos em redes sociais, lojas virtuais e marketplaces, realizam o pagamento, mas nunca recebem o produto ou serviço.</p>
<p>“É recorrente que infratores se infiltrem em plataformas de marketplace para praticar esses crimes, principalmente, por meio de lojas pouco conhecidas. Por isso, em compras on-line, é fundamental que os consumidores verifiquem quantos clientes já receberam o produto, quantas entregas foram confirmadas e quais avaliações e comentários positivos o fornecedor recebeu”, orientou Guevara.</p>
<p>Outro golpe frequente é o dos sites falsos, quando fraudadores clonam páginas de grandes empresas para enganar os consumidores e roubar dados pessoais e financeiros.</p>
<p>“Os autores criam sites com a mesma aparência das páginas originais, reproduzindo cores, layout e até a logomarca das empresas. Nesse caso, a recomendação é que os consumidores sempre digitem o endereço (URL) diretamente no navegador, em vez de clicar nos primeiros links exibidos pelo buscador”, alertou a autoridade policial.</p>
<p>O delegado destacou que, com frequência, os sites clonados aparecem entre os primeiros resultados de pesquisa, o que exige ainda mais atenção dos usuários.</p>
<p>Golpe do phishing</p>
<p>Segundo Guevara, outro golpe recorrente é o phishing, em que golpistas enviam e-mails, SMS ou mensagens com links fraudulentos, se passando por bancos, empresas ou serviços.</p>
<p>“Essas mensagens geralmente cobram dívidas inexistentes ou solicitam atualizações cadastrais, induzindo a vítima a fornecer dados pessoais e bancários. A maioria de nós já recebeu esse tipo de mensagem suspeita. O phishing é mais um dos meios usados para obter vantagens ilícitas e causar prejuízos às vítimas”, explicou.</p>
<p>O delegado destacou ainda situações em que criminosos enviam mensagens em nome de transportadoras, alegando que o pedido está retido na alfândega. Nessas ocasiões, cobram uma taxa extra e afirmam que o produto não será entregue caso o pagamento não seja feito no prazo.</p>
<p>Os golpistas costumam inserir links que direcionam a sites falsos com instruções de pagamento, incluindo códigos de Pix, o que facilita a fraude.</p>
<p>“A recomendação mais adequada é simplesmente ignorar esse tipo de mensagem. Já em caso de fraude, é necessário contestar a compra junto à operadora do cartão de crédito ou, no caso de pagamentos via Pix, utilizar a ferramenta de denúncia disponível nos aplicativos bancários”, reforçou Guevara.</p>
<p>Ele também ressaltou que diversas plataformas oferecem canais para registro de reclamações e comentários, o que ajuda a evitar que outras pessoas sejam vítimas.</p>
<p>Denúncia</p>
<p>O delegado orienta que, caso seja vítima, o consumidor registre um Boletim de Ocorrência (BO), presencialmente em qualquer unidade policial ou on-line, por meio da Delegacia Virtual (Devir), disponível no endereço: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.</p>
<p>“Com alguns cuidados básicos, o consumidor pode evitar cair em armadilhas e se proteger durante as compras no ambiente digital”, concluiu Guevara.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Comissão aprova como direito do consumidor opção por não receber chamadas de telemarketing</title>
		<link>https://portalam.com.br/comissao-aprova-como-direito-do-consumidor-opcao-por-nao-receber-chamadas-de-telemarketing/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Aug 2025 05:47:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Celular]]></category>
		<category><![CDATA[Comissão]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://portalam.com.br/?p=129991</guid>

					<description><![CDATA[A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir na lista de direitos o de não receber chamadas indevidas de telemarketing, caso o usuário não requeira esse serviço. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao Projeto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8078-11-setembro-1990-365086-norma-pl.html">Código de Defesa do Consumidor</a> para incluir na lista de direitos o de não receber chamadas indevidas de telemarketing, caso o usuário não requeira esse serviço.</p>
<p>O texto aprovado foi o <span id="4098" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.">substitutivo</span> do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1153601-projeto-considera-uso-indevido-do-servico-de-telecomunicacoes-disparo-massivo-de-chamadas">Projeto de Lei 1003/25</a> de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O texto original considerava como uso indevido de serviço de telecomunicações o disparo massivo de chamadas e fixava limite de 1 mil chamadas diárias e 30% de chamadas curtas do total de chamadas. Caso as operadores descumprissem as regras, a pena seria de suspensão por 60 dias.</p>
<p>Em seu parecer, Andrade optou por retirar essa parte justificando que a limitação prejudica a operação das empresas de telefonia. &#8220;A  proposta inicial poderá paralisar o serviço de telecomunicações para pessoas jurídicas, na medida em que estabelece um limite extremamente baixo de chamadas, com um percentual alto de completamento de chamada e uma suspensão que inviabilizará negócios&#8221;, defendeu.</p>
<p><strong>Anatel</strong><br />
O relator optou por alterar o Código de Defesa do Consumidor, para prever o novo direito. A versão original também previa o direito de não receber essas mensagens, mas modificava a <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1997/lei-9472-16-julho-1997-367735-norma-pl.html">Lei Geral de Telecomunicações</a>.</p>
<p>O texto aprovado atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)<br />
a competência por fixar regras para coibir o uso abusivo das redes de telecomunicações, além de determinar o pagamento de multas.</p>
<p><strong>Próximo passo</strong><br />
A proposta será analisada em <span id="4322" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.">caráter conclusivo</span> pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.</p>
<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Preço duplicado no produto? Saiba o que fazer e quais são os seus direitos</title>
		<link>https://portalam.com.br/preco-duplicado-no-produto-saiba-o-que-fazer-e-quais-sao-os-seus-direitos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Agência Gov Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Jul 2025 15:49:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Produtos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://portalam.com.br/?p=128512</guid>

					<description><![CDATA[Uma etiqueta diz R$ 89,99, a outra, R$ 119,90. Qual delas vale? A resposta está no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode te poupar dinheiro — e dor de cabeça. Em caso de preços diferentes para o mesmo produto, o consumidor tem direito de pagar o valor mais baixo. Simples assim. A regra [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">Uma etiqueta diz R$ 89,99, a outra, R$ 119,90. Qual delas vale? A resposta está no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode te poupar dinheiro — e dor de cabeça. Em caso de preços diferentes para o mesmo produto, o consumidor tem direito de pagar o valor mais baixo. Simples assim.</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">A regra é um reflexo do princípio da boa-fé nas relações de consumo e da obrigação de informação clara, precisa e ostensiva sobre os produtos e serviços oferecidos ao público.</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">Vale lembrar que a boa-fé é um dever que vale para os dois lados da relação de consumo. O consumidor também deve agir com responsabilidade e bom senso, principalmente quando identificar uma divergência de preços que possa ter sido causada por erro evidente ou falha isolada na etiquetagem. A intenção não deve ser se aproveitar de um equívoco, mas sim garantir o cumprimento do direito de forma equilibrada e ética, conforme previsto no próprio Código de Defesa do Consumidor.</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">E m tempos de promoções relâmpago, QR codes e vi trines digitais, saber usar a lei a seu favor vai muito além de olhar a prateleira. É hora de virar um consumidor estrategista. Veja como:</span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 600;"><b><strong><span data-contrast="auto"> Use o celular como sua melhor defesa</span></strong></b></li>
</ol>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">Se encontrar divergência de preços, tire uma foto ou grave um vídeo no ato. Isso vale tanto em lojas físicas quanto em sites. Print de tela, imagem do produto na gôndola e comprovante de pagamento são ouro na hora de negociar ou registrar reclamação.</span></p>
<ol start="2">
<li style="font-weight: 600;"><b><strong><span data-contrast="auto"> Preço escondido? Desconfie</span></strong></b></li>
</ol>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">De acordo com a Lei nº 10.962/2004, o preço deve estar claro, visível e de fácil leitura, junto ao produto ou em local destacado. Se for necessário escanear QR code , pedir ajuda ou procurar atendente para descobrir o valor, já há infração. A regra também vale no e-commerce: segundo a Lei nº 13.543/2017, promoções e descontos devem estar claramente visíveis, sem letras miúdas escondendo condições.</span></p>
<ol start="3">
<li style="font-weight: 600;"><b><strong><span data-contrast="auto"> “Foi erro de etiqueta”, eles dizem. Porém, a lei diz outra coisa</span></strong></b></li>
</ol>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">Não importa se o preço mais baixo foi erro humano, etiqueta trocada ou falha no sistema. O Artigo nº 30 do CDC é claro: se o fornecedor anunciou, ele deve cumprir. A oferta vincula o lojista. Ou seja, o preço mais vantajoso é seu por direito.</span></p>
<ol start="4">
<li style="font-weight: 600;"><b><strong><span data-contrast="auto"> Parcelamento confuso? Peça clareza</span></strong></b></li>
</ol>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">A loja exibe só o valor da parcela e omite o total da compra? Erro grave. O Artigo nº 6, Inciso III, do CDC garante o direito à informação clara e adequada. Tanto o valor à vista quanto o total com juros devem estar expostos de forma visível e compreensível. Se não estiver, você pode exigir transparência ou denunciar.</span></p>
<ol start="5">
<li style="font-weight: 600;"><b><strong><span data-contrast="auto"> Sofreu recusa? Não deixe passar batido</span></strong></b></li>
</ol>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">Se a loja se recusar a cumprir o preço mais baixo, você pode:</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">&#8211; Exigir nota fiscal com o valor que foi cobrado</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">&#8211; Registrar uma reclamação no Procon local ou no site Consumidor.gov.br</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">&#8211; Usar imagens e provas colhidas para fundamentar sua queixa</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto"><b><strong>Dica bônus </strong></b>: vire um consumidor radar</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">&#8211; Compare os preços no Google ou apps de comparação antes de pagar</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">&#8211; Desconfie de produtos com etiquetas sobrepostas</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><b><strong><span data-contrast="auto">Isso também vale para lojas virtuais?</span></strong></b></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">Sim! A regra de transparência e clareza na informação dos preços se aplica ao comércio on-line. Se houver divergência entre o valor anunciado na página e o cobrado na finalização da compra, o consumidor pode exigir o valor mais baixo — inclusive registrar denúncia se houver recusa.</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) orienta que, diante dessa situação, o consumidor:</span></p>
<ul>
<li data-aria-level="1" data-aria-posinset="1" data-font="Symbol" data-leveltext="" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" data-listid="5"><span data-contrast="auto">Exija o cumprimento do menor valor informado</span></li>
</ul>
<ul>
<li data-aria-level="1" data-aria-posinset="1" data-font="Symbol" data-leveltext="" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" data-listid="6"><span data-contrast="auto">Faça registro fotográfico da divergência, se possível</span></li>
</ul>
<ul>
<li data-aria-level="1" data-aria-posinset="1" data-font="Symbol" data-leveltext="" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" data-listid="7"><span data-contrast="auto">Solicite nota fiscal com o valor efetivamente pago</span></li>
</ul>
<ul>
<li data-aria-level="1" data-aria-posinset="1" data-font="Symbol" data-leveltext="" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" data-listid="8"><span data-contrast="auto">Caso o estabelecimento se recuse, registre reclamação no Procon ou no site </span><b><a href="https://www.consumidor.gov.br/"><span data-contrast="none">Consumidor.gov.br</span></a></b></li>
</ul>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">Em marketplaces, veja se o preço final inclui frete, juros ou taxas — e registre tudo com prints. A Senacon ressalta que transparência não é favor, é obrigação legal. E o consumidor bem-informado é o melhor fiscal que o mercado pode ter.</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Consumidor deverá ter acesso irrestrito a cadastros com seus dados de crédito</title>
		<link>https://portalam.com.br/consumidor-devera-ter-acesso-irrestrito-a-cadastros-com-seus-dados-de-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Mar 2025 04:07:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[crédito]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[PL]]></category>
		<category><![CDATA[política]]></category>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou, de forma terminativa e em turno suplementar, um projeto de lei que confere ao consumidor direito amplo de acesso a cadastros que armazenem seus dados de crédito e de consumo. O PL 3.953/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), segue para a Câmara. O colegiado também aprovou convite [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou, de forma terminativa e em turno suplementar, um projeto de lei que confere ao consumidor direito amplo de acesso a cadastros que armazenem seus dados de crédito e de consumo. O <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137649" target="_blank" rel="noopener">PL 3.953/2019</a>, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), segue para a Câmara.</p>
<p>O colegiado também aprovou convite ao presidente do IBGE, Marcio Pochmann, para prestar informações sobre a crise no órgão; e a solicitação de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar a regularidade orçamentária dos programas governamentais de recuperação de infraestruturas de áreas afetadas por eventos climáticos extremos.</p>
<p>Fonte: Agência Senado</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>2025 inicia com 1.385 punições a correspondentes no consignado</title>
		<link>https://portalam.com.br/2025-inicia-com-1-385-punicoes-a-correspondentes-no-consignado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Feb 2025 06:37:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[bancos]]></category>
		<category><![CDATA[consignado]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Febraban]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://portalam.com.br/?p=121542</guid>

					<description><![CDATA[A Autorregulação do Consignado já registra 1.385 medidas administrativas a empresas por irregularidades na oferta do consignado a consumidores. O número corresponde ao total de medidas aplicadas desde o início da vigência das regras, em 2020. &#160; &#160; Nove agentes de crédito também receberam pontuações negativas em janeiro, resultando em 255 o número total de profissionais pontuados desde o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Autorregulação do Consignado já registra <strong>1.385 medidas administrativas</strong> a empresas por irregularidades na oferta do consignado a consumidores. O número corresponde ao total de medidas aplicadas desde o início da vigência das regras, em 2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://noticiasimg.febraban.org.br/imagens/jan_01.jpg" alt="" width="517" height="258" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nove agentes de crédito também receberam pontuações negativas em janeiro, resultando em <strong>255 o número total de profissionais pontuados</strong> desde o início do monitoramento, em julho de 2023.</p>
<p>No balanço geral dos agentes de crédito, <strong>202</strong> atingiram 5 pontos; <strong>36 profissionais</strong>, 10 pontos; <strong>11 agentes</strong>, 15 pontos; e <strong>6 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img decoding="async" src="https://noticiasimg.febraban.org.br/imagens/jan_02.jpg" alt="" width="404" height="256" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Cinquenta e três empresas que cometeram irregularidades</strong> estão <strong>impedidas de atuar</strong> em nome das instituições financeiras autorreguladas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img decoding="async" src="https://noticiasimg.febraban.org.br/imagens/jan_03(1).jpg" alt="" width="698" height="432" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" src="https://noticiasimg.febraban.org.br/imagens/jan_04.jpg" alt="" width="701" height="454" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" src="https://noticiasimg.febraban.org.br/imagens/jan_05.jpg" alt="" width="701" height="460" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" src="https://noticiasimg.febraban.org.br/imagens/jan_06(1).jpg" alt="" width="691" height="332" /></p>
<p>Participam da Autorregulação <strong>69</strong> instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e visam a proteção dos direitos dos consumidores.</p>
<p>O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. As infrações às regras podem acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.</p>
<p>Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma <a href="https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1714136700187"><strong>ConsumidorGovBr</strong></a>, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.</p>
<p>O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da <a href="https://www.crcp.org.br/"><strong>Central de Registros de Certificados Profissionais</strong></a>.</p>
<p>“O contínuo monitoramento dos bancos visa proteger o consumidor e repreender as práticas abusivas na oferta e contratação do consignado. O objetivo é garantir transparência e confiança para quem busca essa modalidade de crédito, que geralmente representa uma parcela vulnerável da população, como aposentados e pensionistas”, destaca Isaac Sidney, presidente da Febraban.</p>
<p>“Os diversos canais de atendimento ao público, a análise criteriosa de condutas irregulares e a aplicação de sanções asseguram à Autorregulação o papel de fortalecer os padrões de qualidade e a transparência do consignado, importante modalidade de crédito utilizada para atender às necessidades da população”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’</strong></p>
<p>Entre 02 de janeiro de 2020 e 30 de novembro de 2024 foram feitas na plataforma <a href="https://www.naomeperturbe.com.br/"><strong>Não me Perturbe</strong></a> <strong>5.005.465</strong> solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado. Já os pedidos feitos para todas as instituições financeiras somaram <strong>5.004.275</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" src="https://noticiasimg.febraban.org.br/imagens/jan_07.jpg" alt="" width="353" height="444" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (<strong>53,37%</strong>), com <strong>2.671.485 </strong>pedidos. A região Sul responde por <strong>18,68%</strong> do total de pedidos (<strong>935.256</strong>), seguida pelo Nordeste (<strong>14,63%</strong>), com <strong>732.350 </strong>pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por <strong>9,66%</strong> (<strong>483.767</strong>) e <strong>3,65%</strong> dos pedidos (<strong>182.607</strong>), respectivamente. O Estado de São Paulo, com <strong>1.500.535</strong> pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (<strong>561.977</strong>) e Rio de Janeiro (<strong>507.781</strong>).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" src="https://noticiasimg.febraban.org.br/imagens/jan_08.jpg" alt="" width="629" height="567" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Combate ao assédio comercial a consumidores</strong></p>
<p>Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.</p>
<p>Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.</p>
<p>O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do <em>Não me Perturbe,</em> previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.</p>
<p>Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da Febraban em <a href="http://www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/43/23/pt-br/consignado-apresentacao"><strong>Autorregulação</strong></a><strong>.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte: Febraban – Federação Brasileira de Bancos</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Procon-AM orienta consumidores a começar 2025 com as finanças organizadas</title>
		<link>https://portalam.com.br/procon-am-orienta-consumidores-a-comecar-2025-com-as-financas-organizadas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Feb 2025 13:45:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazônia]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Finanças]]></category>
		<category><![CDATA[Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[Procon]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://portalam.com.br/?p=121384</guid>

					<description><![CDATA[Em um cenário de alta inflação e aumento do superendividamento, uma boa gestão financeira nunca foi tão crucial. Para auxiliar o consumidor, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) preparou algumas orientações para ajudar a população a evitar o superendividamento e a conquistar maior controle financeiro em 2025. No ano passado, o superendividamento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em um cenário de alta inflação e aumento do superendividamento, uma boa gestão financeira nunca foi tão crucial. Para auxiliar o consumidor, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) preparou algumas orientações para ajudar a população a evitar o superendividamento e a conquistar maior controle financeiro em 2025.</p>
<p>No ano passado, o superendividamento atingiu 77% das famílias brasileiras, conforme dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). O aumento foi reflexo tanto das festividades de fim de ano quanto de uma gestão financeira inadequada ao longo do ano.</p>
<p>“O consumidor bem informado tem maior controle sobre suas finanças e evita endividamentos desnecessários. Nossa missão é não apenas proteger, mas também orientar a população sobre boas práticas financeiras”, afirmou o advogado e diretor-presidente do Procon, Jalil Fraxe.</p>
<p>Para ajudar a prevenir problemas financeiros, o Procon-AM divulgou algumas dicas:<br />
1 – Registrar todos os gastos:<br />
O primeiro passo para uma boa gestão financeira é registrar suas despesas. Anote tudo, desde compras pequenas até contas maiores como aluguel, água e luz. Use ferramentas de controle de gastos, como planilhas ou aplicativos, ou até mesmo um simples caderno.<br />
2 – Certificar-se de que a compra é realmente necessária:<br />
Antes de adquirir qualquer produto ou serviço, avalie sua real necessidade e capacidade de pagamento. Além disso, é fundamental ler com atenção contratos de crédito e verificar taxas de juros.<br />
3 – Definir metas financeiras:<br />
Estabeleça metas claras e objetivas. Elas devem ser específicas, mensuráveis, atingíveis, relevantes e com prazos definidos. Revisite essas metas regularmente para garantir que você está no caminho certo.<br />
4 – Criar o hábito de poupar:<br />
Guardar dinheiro é essencial para a estabilidade financeira. Faça da poupança uma prioridade, tratando-a como uma despesa fixa mensal. Automatize o processo sempre que possível para garantir a consistência.<br />
5 – Mudança de hábitos:<br />
Transformar seus hábitos financeiros pode ser a chave para alcançar uma saúde financeira sólida. Procure se educar sobre finanças pessoais por meio de livros, vídeos, cursos ou podcasts. Trocar hábitos que comprometem seu orçamento por alternativas mais conscientes pode trazer grandes benefícios a longo prazo.</p>
<p>A coordenadora do Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS), Socorro Uchôa, explica que o núcleo oferece um suporte abrangente aos consumidores.</p>
<p>“Nosso objetivo é auxiliar aqueles que estão superendividados a reorganizar suas finanças. Fornecemos orientações, mediamos acordos com os credores e buscamos garantir que o consumidor consiga saldar suas dívidas sem prejudicar o sustento da família”, afirma. Além disso, o NAS leva em conta fatores como saúde mental, situação econômica e direitos legais, oferecendo soluções personalizadas para cada situação.</p>
<p>O Procon-AM oferece apoio por meio do Núcleo de Atendimento ao Superendividado (NAS). O serviço está disponível de segunda a sexta-feira, na sede do Instituto, para ajudar a renegociar dívidas e orientá-lo sobre o melhor caminho a seguir.</p>
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		<title>Plataformas de defesa do consumidor aumentam rede de proteção de brasileiros</title>
		<link>https://portalam.com.br/plataformas-de-defesa-do-consumidor-aumentam-rede-de-protecao-de-brasileiros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jan 2025 05:54:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[plataformas]]></category>
		<category><![CDATA[proteção]]></category>
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					<description><![CDATA[O cidadão brasileiro tem duas importantes ferramentas de proteção dos seus diretos nas relações de consumo. As plataformas Consumidor.gov.br e ProConsumidor, criadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), desempenham esse papel de forma direta para quem tem acesso à internet. A primeira proporciona resolução de conflitos entre clientes e empresas, e a segunda auxilia a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O cidadão brasileiro tem duas importantes ferramentas de proteção dos seus diretos nas relações de consumo. As plataformas Consumidor.gov.br e ProConsumidor, criadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), desempenham esse papel de forma direta para quem tem acesso à internet. A primeira proporciona resolução de conflitos entre clientes e empresas, e a segunda auxilia a população no contato com órgãos de defesa do consumidor.</p>
<p>O site Consumidor.gov.br completou uma década em funcionamento em 2024 e tem como principal objetivo mediar conflitos entre clientes e empresas por meio de soluções consensuais, sem intervenção judicial. Após o registro na plataforma, o cidadão relata o problema, e a empresa citada tem até dez dias para responder.</p>
<p>Há mais de 1,5 mil empresas cadastradas de diversos segmentos, como bancos, operadoras de telecomunicações e lojas varejistas. O índice de resolução de conflitos é de cerca de 80%.</p>
<h4><strong>ProConsumidor: ponte com os órgãos de defesa</strong></h4>
<p>Já o ProConsumidor é a ferramenta utilizada por aquelas pessoas que precisam de assistência de órgãos de proteção, como os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons). Esse canal é indicado para situações que somente a negociação direta com as empresas não resolve e que demandam a intervenção de autoridades para resolução de conflitos. Ele também abrange questões que envolvem empresas não cadastradas no Consumidor.gov.br.</p>
<p>Ou seja, consumidores que precisam de suporte formal para resolver conflitos com fornecedores de produtos ou de serviços podem acessar o canal para enviar suas reclamações. Elas serão encaminhadas para análise e atuação de órgãos públicos. Por meio do ProConsumidor, o cidadão também terá respaldo jurídico e administrativo nos processos.</p>
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		<title>Projeto, em tramitação na Aleam, amplia proteção ao consumidor de operadoras de TV por assinatura e internet</title>
		<link>https://portalam.com.br/projeto-em-tramitacao-na-aleam-amplia-protecao-ao-consumidor-de-operadoras-de-tv-por-assinatura-e-internet/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jan 2025 22:45:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Aleam]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[PL]]></category>
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					<description><![CDATA[Para ampliar a proteção ao consumidor amazonense,  o Projeto de Lei nº 792/2024, que torna nula as cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a indenizar as operadoras de TV por assinatura e internet em caso de dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato e locação. “Nosso PL quer reforçar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Para ampliar a proteção ao consumidor amazonense,  o Projeto de Lei nº 792/2024, que torna nula as cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a indenizar as operadoras de TV por assinatura e internet em caso de dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato e locação.</p>
<p>“Nosso PL quer reforçar a proteção dos direitos dos consumidores amazonenses, especialmente no que diz respeito à atribuição de responsabilidades contratuais em serviços de TV por assinatura e internet. A prática corrente de repassar ao consumidor a responsabilidade por danos, perdas, furtos ou extravios de equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.</p>
<p>Conforme o PL, caberá exclusivamente à prestadora de serviços adotar as medidas de segurança e controle necessários para a proteção e manutenção de seus equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos associados à sua perda ou extravio. A proposta se aplica a todos os contratos de prestação de serviços de TV por assinatura e internet que estejam vigentes ou que venham a ser firmados após sua entrada em vigor.</p>
<p>“A inclusão de cláusulas que transferem esses riscos ao consumidor caracteriza-se como uma prática abusiva e esse entendimento já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, completou.</p>
<p>Para o autor do PL, a responsabilidade do consumidor deve limitar-se à utilização correta dos equipamentos no âmbito de sua residência ou local de uso, sem que lhe seja imputada a obrigação de arcar com riscos relacionados a fatores externos, como furtos ou roubos, que não estão sob seu controle direto.</p>
<p>Entende-se por comodato ou locação, a entrega de equipamentos ao consumidor, sem a transferência de sua titularidade, para utilização dos serviços contratados.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Procon-AM alerta sobre cobrança indevida de taxas extras em pagamentos com PIX</title>
		<link>https://portalam.com.br/procon-am-alerta-sobre-cobranca-indevida-de-taxas-extras-em-pagamentos-com-pix/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Jan 2025 17:19:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazônia]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Pix]]></category>
		<category><![CDATA[Procon]]></category>
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					<description><![CDATA[O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta os consumidores que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a cobrança de taxas extras em pagamentos realizados por meio do Pix, e destaca o papel das outras formas de pagamento existentes. A medida visa proteger os direitos dos consumidores e garantir a transparência [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta os consumidores que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a cobrança de taxas extras em pagamentos realizados por meio do Pix, e destaca o papel das outras formas de pagamento existentes. A medida visa proteger os direitos dos consumidores e garantir a transparência nas relações comerciais.</p>
<p>Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a cobrança de valores extras por comerciantes em transações feitas pelo Pix configura uma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p>
<p>“O consumidor tem o direito de escolher o meio de pagamento que for mais conveniente, sem ser onerado por isso. O Pix foi criado para facilitar as transações financeiras, e essa cobrança adicional desvirtua o seu propósito”, destacou Fraxe.</p>
<p>Segundo Fraxe, a lei n.º 12.865/2013 veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio e não podem ser cobrados à parte em função da modalidade escolhida pelo comprador.</p>
<p>Confira os principais pontos destacados pelo instituto:</p>
<p>Pagamentos em dinheiro, o que não pode:<br />
1 – Recusar o recebimento do dinheiro, salvo em casos de notas danificadas ou falsificadas.</p>
<p>2 – Não ter troco, o comerciante deve providenciar troco ou arredondar o valor para baixo, beneficiando o consumidor.</p>
<p>Pagamentos em cartão de crédito, o que não pode:</p>
<p>1 – Exigir valor mínimo para pagamento com cartão: É considerado abusivo impor um valor mínimo para transações com cartão de crédito (Art. 39, inciso I).</p>
<p>2 Recusar pagamento com cartão aceito pelo estabelecimento: Se o comerciante aceita determinada bandeira, não pode recusar o pagamento por motivos arbitrários ou discriminação (Art. 39, inciso IX).</p>
<p>3 Omissão sobre taxas ou juros: Caso o estabelecimento opte por repassar taxas administrativas ou juros em compras parceladas, essa cobrança deve ser informada de forma clara e antecipada (Art. 6º, inciso III).</p>
<p>⁠Pagamentos mediante Pix</p>
<p>1 1 – O comerciante não é obrigado a aceitar pagamentos via PIX, mas, se optar por essa modalidade, deve informar claramente ao consumidor.</p>
<p>2 2- Assim como no dinheiro, descontos podem ser oferecidos para pagamentos via PIX, desde que informados previamente. Vale lembrar que cobranças extras não são permitidas.</p>
<p>3 – Em casos de estornos ou devoluções, o estabelecimento não pode recusar a devolução via Pix caso o cliente opte por essa forma e ela seja possível.</p>
<p>Denúncias ou reclamações.</p>
<p>Os consumidores que se sentirem lesados de alguma forma podem registrar denúncias ou reclamações de práticas abusivas presencialmente na sede do Procon-AM, localizado na Av. André Araújo, 1500, bairro Aleixo, ou pelo site oficial <a href="https://www.procon.am.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.procon.am.gov.br/</a>, ou através do e-mail <a href="mailto:fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br</a>.</p>
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		<item>
		<title>Consumidor: conheça seus direitos em viagens e serviços de turismo</title>
		<link>https://portalam.com.br/consumidor-conheca-seus-direitos-em-viagens-e-servicos-de-turismo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 29 Dec 2024 13:29:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Pacote]]></category>
		<category><![CDATA[Portal AM]]></category>
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		<category><![CDATA[Turismo]]></category>
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					<description><![CDATA[Junto com a tão sonhada viagem de férias, podem aparecer problema como cancelamentos, atrasos de voos e alterações de pacotes turísticos. No entanto, para evitar que essas situações transformem momentos de lazer e descanso em frustração, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça a importância de conhecer e exigir os direitos garantidos pelo Código de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Junto com a tão sonhada viagem de férias, podem aparecer problema como cancelamentos, atrasos de voos e alterações de pacotes turísticos. No entanto, para evitar que essas situações transformem momentos de lazer e descanso em frustração, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça a importância de conhecer e exigir os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p>
<h3><strong>Direitos em caso de problemas com voos</strong></h3>
<p>Viagens aéreas são particularmente suscetíveis a atrasos, cancelamentos e overbooking (venda de assentos além da capacidade). A legislação brasileira, regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo CDC, garante os seguintes direitos:</p>
<h4><strong>1. Assistência Material:</strong></h4>
<p>&#8211; Em caso de atraso superior a 1 hora, as companhias devem oferecer meios de comunicação (telefone ou internet)<br />
&#8211; Após 2 horas, o passageiro tem direito a alimentação (vouchers ou refeição)<br />
&#8211; Após 4 horas, a empresa deve proporcionar acomodação ou hospedagem, além de transporte até o local</p>
<h4><strong>2. Reembolso ou Reacomodação:</strong></h4>
<p>&#8211; Para voos cancelados ou com atrasos superiores a 4 horas, o passageiro pode escolher entre:</p>
<p>-Reembolso total do valor pago<br />
-Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional)<br />
-Execução do serviço por outro meio de transporte</p>
<h4><strong>3. Informação Transparente:</strong></h4>
<p>&#8211; As empresas são obrigadas a informar, em tempo real, a situação do voo e os motivos de qualquer problema</p>
<h3><strong>Alterações em Pacotes Turísticos</strong></h3>
<p>Pacotes turísticos, frequentemente comprados para viagens em família ou grupos, também possuem proteções importantes:</p>
<p>• Alterações Unilaterais: a agência de turismo não pode alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem o consentimento do cliente. Caso isso ocorra, o consumidor tem direito a:</p>
<p>&#8211; Cancelar o contrato com reembolso integral<br />
&#8211; Aceitar outro pacote de igual ou superior valor, sem custos adicionais</p>
<p>• Cancelamento pelo Consumidor: o cliente pode cancelar o pacote antes da viagem, mas pode haver cobrança de multas proporcionais, desde que previstas em contrato. O CDC exige que essas multas sejam razoáveis e comunicadas de forma clara</p>
<p>• Descumprimento do Contrato: se a agência não cumprir o que foi contratado (como hotel diferente do acordado), o consumidor pode exigir reparação ou até indenização por danos morais e materiais</p>
<h3><strong>A atuação da Senacon no setor de turismo</strong></h3>
<p>A Senacon tem intensificado ações para proteger consumidores no setor de turismo, especialmente em períodos de alta demanda como o fim de ano. Entre as iniciativas recentes, destacam-se:</p>
<h4><strong>1. Campanhas de conscientização:</strong></h4>
<p>&#8211; Informativos sobre direitos em transportes e hospedagens são divulgados em parceria com Procons e associações do setor<br />
&#8211; Alertas específicos sobre fraudes em compras de pacotes e passagens online, incentivando os consumidores a verificarem a idoneidade das empresas antes de contratar</p>
<h4><strong>2. Plataforma consumidor.gov.br:</strong></h4>
<p>&#8211; Esse canal oficial permite que consumidores registrem reclamações contra agências de viagens, companhias aéreas e hotéis. A maioria dos casos é resolvida de forma rápida e sem necessidade de ação judicial</p>
<h4><strong>3. Fiscalização e penalidades:</strong></h4>
<p>&#8211; Em conjunto com órgãos como a Anac e os Procons estaduais, a Senacon tem multado empresas que descumprem contratos ou prejudicam consumidores. Em 2023, por exemplo, foram aplicadas sanções a companhias aéreas por cancelamentos em massa sem justificativa plausível</p>
<h3><strong>Dicas práticas para consumidores</strong></h3>
<h4><strong>1. Leia os contratos com atenção:</strong></h4>
<p>&#8211; Confira todas as cláusulas antes de fechar qualquer pacote ou comprar passagens. Questione sobre multas em caso de cancelamento e garanta que tudo esteja documentado</p>
<h4><strong>2. Planeje com antecedência:</strong></h4>
<p>&#8211; Reservas antecipadas podem reduzir custos e aumentar as chances de solucionar problemas em caso de imprevistos</p>
<h4><strong>3. Registre tudo por escrito:</strong></h4>
<p>&#8211; Guarde comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores. Esses documentos são fundamentais em caso de pedidos de reparação</p>
<h4><strong>4. Conheça seus direitos:</strong></h4>
<p>&#8211; Informe-se sobre as políticas de cancelamento, atrasos e outros direitos diretamente nos sites da Anac e da Senacon</p>
<p>Viagens de fim de ano devem ser momentos de celebração e descanso, e não de estresse. Conhecer os direitos previstos no CDC e contar com a atuação de órgãos como a Senacon e a Anac ajudam consumidores a se protegerem contra abusos e a buscarem reparação em caso de problemas.</p>
<p>Se você enfrentar dificuldades, lembre-se de que canais como o Procon e o consumidor.gov.br estão prontos para auxiliar.</p>
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		<item>
		<title>Fim de ano: bares e restaurantes projetam alta de até 20% no faturamento em dezembro</title>
		<link>https://portalam.com.br/fim-de-ano-bares-e-restaurantes-projetam-alta-de-ate-20-no-faturamento-em-dezembro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Dec 2024 12:14:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Ano Novo]]></category>
		<category><![CDATA[Bares]]></category>
		<category><![CDATA[Cliente]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Decoração]]></category>
		<category><![CDATA[Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[Natal]]></category>
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		<category><![CDATA[Portal AM]]></category>
		<category><![CDATA[portalam]]></category>
		<category><![CDATA[Restaurantes]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a chegada das festas de fim de ano, bares e restaurantes em todo o Brasil se organizam para aproveitar um dos períodos mais lucrativos do setor. De acordo com um levantamento da Abrasel, o faturamento dos estabelecimentos deve crescer cerca de 20% em dezembro, quando comparado a um mês comum. Outro estudo feito pela [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a chegada das festas de fim de ano, bares e restaurantes em todo o Brasil se organizam para aproveitar um dos períodos mais lucrativos do setor. De acordo com um levantamento da Abrasel, o faturamento dos estabelecimentos deve crescer cerca de 20% em dezembro, quando comparado a um mês comum.</p>
<p>Outro estudo feito pela entidade também mostrou que, em relação ao mesmo período de 2023, 78% dos empresários esperam aumentar o faturamento. O pagamento do 13º salário e o maior fluxo de clientes, impulsionado pelas férias escolares e confraternizações, são os principais fatores por trás desse otimismo.</p>
<p>Para Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, o período representa uma oportunidade crucial para muitos negócios. “Embora 62% dos bares e restaurantes ainda operem sem fazer lucro, o fim de ano traz a chance de reequilibrar as finanças e reduzir prejuízos acumulados. É uma época em que o esforço conjunto de empresários e equipes pode fazer toda a diferença para virar o jogo”, explica.</p>
<p><strong>Alta na demanda impulsiona contratações</strong></p>
<p>Para lidar com o aumento na demanda, 40% dos empreendedores pretendem reforçar suas equipes em dezembro, conforme apontou a pesquisa da Abrasel. Com a dificuldade em encontrar mão de obra qualificada, os empresários estão adotando diversas estratégias.</p>
<p>Ainda de acordo com a pesquisa, 26% dos que planejam contratar afirmaram que estão investindo em cursos e treinamentos para capacitar suas equipes, enquanto 23% planejam oferecer salários acima da média do mercado para se destacar na atração de profissionais.</p>
<p>Foco na experiência do cliente</p>
<p>Além das contratações, os preparativos incluem promoções temáticas, menus exclusivos e decoração especial, a fim de proporcionar uma boa experiência aos consumidores.</p>
<p>Essas ações, focadas na experiência do público, vão além da busca por maior faturamento no período festivo. Empresários do setor enxergam o fim de ano como uma oportunidade de criar vínculos com os consumidores, garantindo que eles retornem em outras datas.</p>
<p>“Ao priorizar a fidelização, os restaurantes têm a chance de iniciar 2025 com uma base de clientes mais sólida, capaz de sustentar o negócio mesmo fora de períodos sazonais. Esse planejamento estratégico reforça a estabilidade e a lucratividade dos estabelecimentos, reduzindo a dependência de datas comemorativas para manter o fluxo de caixa”, explica Solmucci.</p>
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		<item>
		<title>Procon Manaus divulga pesquisa de preços dos principais itens da ceia de Natal</title>
		<link>https://portalam.com.br/procon-manaus-divulga-pesquisa-de-precos-dos-principais-itens-da-ceia-de-natal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Dec 2024 22:20:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazônia]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura de Manaus, por meio do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), realizou, nos dias 10, 11, 12 e 13/12, uma pesquisa de preços dos principais itens da ceia de Natal. O levantamento tem como objetivo auxiliar a população na economia e ampliar seu poder de compra. Além de incentivar a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Prefeitura de Manaus, por meio do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), realizou, nos dias 10, 11, 12 e 13/12, uma pesquisa de preços dos principais itens da ceia de Natal. O levantamento tem como objetivo auxiliar a população na economia e ampliar seu poder de compra.</p>
<p>Além de incentivar a promoção da livre concorrência e monitorar a variação de preços dos produtos, o estudo dá ênfase na proteção dos interesses dos consumidores quanto ao preços e ofertas de produtos e serviços, em conformidade com os artigos 4º e 6º, incisos II e III, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-119371" src="https://portalam.com.br/wp-content/uploads/2024/12/WhatsApp-Image-2024-12-16-at-21.23.02.jpeg" alt="" width="896" height="1166" srcset="https://portalam.com.br/wp-content/uploads/2024/12/WhatsApp-Image-2024-12-16-at-21.23.02.jpeg 896w, https://portalam.com.br/wp-content/uploads/2024/12/WhatsApp-Image-2024-12-16-at-21.23.02-231x300.jpeg 231w, https://portalam.com.br/wp-content/uploads/2024/12/WhatsApp-Image-2024-12-16-at-21.23.02-787x1024.jpeg 787w, https://portalam.com.br/wp-content/uploads/2024/12/WhatsApp-Image-2024-12-16-at-21.23.02-768x999.jpeg 768w, https://portalam.com.br/wp-content/uploads/2024/12/WhatsApp-Image-2024-12-16-at-21.23.02-750x976.jpeg 750w" sizes="(max-width: 896px) 100vw, 896px" /></p>
<p>A pesquisa, realizada em 13 estabelecimentos de Manaus, com 21 itens, revelou grande variação de preços. O menor valor do panetone foi de R$7,90, enquanto o maior foi de R$149,50. A diferença de preços entre produtos de marcas diferentes chegou a 181%, e entre itens da mesma marca, a variação foi de até 96,8%.</p>
<p>O levantamento também identificou grandes variações de preço em outros itens da cesta natalina. Por exemplo, o pernil apresentou uma diferença de até 77,8%, com preços variando de R$17,99 a R$31,98. Já o frango defumado teve uma diferença de 158,9%, sendo encontrado entre R$30,90 e R$79,99. Outro destaque foi a uva-passa (100g), com preços oscilando de R$2,49 a R$7,96, representando uma variação de 219,7%.</p>
<p>“A pesquisa de preços é fundamental para identificar o real valor de mercado e orientar o consumidor, especialmente devido à alta variação de preços encontrada. Com essas informações, o consumidor consegue planejar melhor suas compras, comparar opções e escolher as que mais se adequam ao seu bolso, garantindo economia e qualidade”, declarou a presidente do Procon Manaus, Onilda Abreu.</p>
<p>Confira em anexo os resultados da pesquisa.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Governo processa 17 planos de saúde por cancelamentos unilaterais</title>
		<link>https://portalam.com.br/governo-processa-17-planos-de-saude-por-cancelamentos-unilaterais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Nov 2024 12:07:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[cancelamentos unilaterais]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Governo federal]]></category>
		<category><![CDATA[Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Portal AM]]></category>
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		<category><![CDATA[Procons]]></category>
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					<description><![CDATA[A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou um processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos e quatro associações de saúde por cancelamentos unilaterais de contratos e por práticas consideradas abusivas. Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, as práticas provocam graves consequências, como a interrupção de tratamentos essenciais e aumento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou um processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos e quatro associações de saúde por cancelamentos unilaterais de contratos e por práticas consideradas abusivas. Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, as práticas provocam graves consequências, como a interrupção de tratamentos essenciais e aumento da judicialização no setor.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1621021&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1621021&amp;o=node" /></p>
<p>A decisão ocorre após a conclusão de um estudo detalhado de monitoramento de mercado que identificou as irregularidades nas rescisões. “A prática, que fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação do setor de saúde suplementar, afeta diretamente a vida de milhares de brasileiros, muitos deles em situação de vulnerabilidade devido a problemas graves de saúde”, diz a Senacon.</p>
<p>Segundo o levantamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), as operadoras notificadas têm utilizado lacunas contratuais ou interpretado normas de forma prejudicial ao consumidor para justificar rescisões. A análise feita pela Senacon aponta que os rompimentos unilaterais ocorrem sem justificativa plausível ou descumprem o princípio da continuidade do atendimento.</p>
<p>Quando o processo sancionatório for instaurado, as empresas serão devidamente notificadas e terão prazo para apresentar defesa e corrigir eventuais irregularidades.</p>
<p>Em julho deste ano, a <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2024-07/senacon-notifica-planos-de-saude-apos-cancelamentos-unilaterais">Senacon já havia notificado</a> as operadoras a prestarem esclarecimentos sobre cancelamentos unilaterais de contratos, devido ao aumento expressivo de reclamações registradas nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor. Na época, algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais e não foram direcionados a pessoas vulneráveis.</p>
<p>Os consumidores podem registrar denúncias junto aos órgãos de defesa, como a plataforma <a href="http://consumidor.gov.br/">consumidor.gov.br</a> e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) estaduais.</p>
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		<title>Procon-AM alerta consumidores para compras seguras</title>
		<link>https://portalam.com.br/procon-am-alerta-consumidores-para-compras-seguras/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Nov 2024 04:46:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazônia]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Compras]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[Procon]]></category>
		<category><![CDATA[supermercado]]></category>
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					<description><![CDATA[A ida ao supermercado faz parte da rotina de inúmeros consumidores no dia a dia, entretanto, alguns cuidados na hora de realizar as compras são necessários. No Dia Nacional do Supermercado, comemorado nesta terça-feira (12/11), o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta os consumidores sobre os cuidados na hora de realizar as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A ida ao supermercado faz parte da rotina de inúmeros consumidores no dia a dia, entretanto, alguns cuidados na hora de realizar as compras são necessários. No Dia Nacional do Supermercado, comemorado nesta terça-feira (12/11), o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta os consumidores sobre os cuidados na hora de realizar as compras seguras.</p>
<p>O Procon-AM destaca, entre suas principais orientações, a importância de conferir a data de validade dos produtos, especialmente os que estão em promoção. Frequentemente, itens próximos ao vencimento são vendidos com desconto, mas é fundamental que o consumidor se assegure de que conseguirá utilizá-los antes que o prazo expire.</p>
<p>Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a data é propícia para conscientizar tanto consumidores quanto comerciantes sobre a relevância do cumprimento das normas de consumo.</p>
<p>“Supermercados são ambientes em que lidamos com uma grande variedade de produtos, desde alimentos até produtos de limpeza e higiene. É fundamental que todos estejam atentos para assegurar que seus direitos sejam respeitados”, ressaltou Fraxe.</p>
<p>Ao longo de 2024, o órgão realizou mais de 500 fiscalizações em supermercados, onde apreendeu e descartou mais de 8,5 toneladas de produtos impróprios para consumo. Entre os produtos, é possível destacar alimentos como carnes, enlatados e embutidos.</p>
<p>Além disso, o Procon-AM destaca a importância de a população denunciar qualquer caso de armazenamento inadequado de alimentos refrigerados, entre outros, à secretaria responsável pelas questões sanitárias, que no caso é a Visa Manaus.</p>
<p>Dicas para compras seguras</p>
<p>Verificação de Preços: Uma das principais queixas recebidas pelo órgão envolve divergências de preço entre a prateleira e o caixa. O Procon-AM recomenda que os consumidores confiram atentamente o preço dos produtos e solicitem a aplicação do menor valor, caso haja discrepância.</p>
<p>Validade dos Produtos: É essencial verificar a data de validade dos produtos antes de colocá-los no carrinho. Comprar itens vencidos pode não só causar prejuízos financeiros, mas também representar riscos à saúde.</p>
<p>Promoções e Ofertas: Durante os períodos de promoção, os direitos do consumidor permanecem inalterados. Caso um produto promocional apresente defeito, a troca ou reparação deve ser feita conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p>
<p>Denúncia</p>
<p>O Procon-AM enfatiza que a colaboração dos consumidores é vital para a manutenção da qualidade dos serviços prestados pelos supermercados. Denúncias sobre práticas inadequadas, como produtos vencidos ou precificação incorreta, ajudam a reforçar a fiscalização e garantir que os estabelecimentos cumpram as normas.</p>
<p>“Cada denúncia que recebemos é uma oportunidade de corrigir práticas que afetam a todos”, destaca Fraxe.</p>
<p>Os consumidores podem fazer suas denúncias através dos canais de atendimento do Procon-AM, que incluem os telefones (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512, e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Senacon alerta consumidores para evitar golpes na Black Friday</title>
		<link>https://portalam.com.br/senacon-alerta-consumidores-para-evitar-golpes-na-black-friday/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Nov 2024 17:57:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Black Friday]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Golpe]]></category>
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					<description><![CDATA[A Black Friday promete movimentar a economia do País em novembro e despertar o interesse de muitos consumidores. Porém, o evento comercial que traz promoções em vários segmentos também é motivo de preocupações quanto à segurança e à veracidade dos descontos oferecidos. &#160; Diante disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Black Friday promete movimentar a economia do País em novembro e despertar o interesse de muitos consumidores. Porém, o evento comercial que traz promoções em vários segmentos também é motivo de preocupações quanto à segurança e à veracidade dos descontos oferecidos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Diante disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, anuncia uma série de dicas para proteger o consumidor contra fraudes e práticas abusivas. O secretário da pasta, Wadih Damous, destaca que momentos de maior volume de compras é uma oportunidade para fortalecer os conceitos de consumo consciente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Originalmente, a Black Friday ocorre na última sexta-feira de novembro, mas alguns segmentos estendem as ofertas para o mês inteiro. “Essa é uma época em que as armadilhas se multiplicam. Vamos reforçar a nossa atuação para identificar práticas enganosas, como o aumento artificial de preços antes do período promocional”, alerta. É preciso garantir, segundo ele, que o consumidor tenha a segurança de que aquilo que é prometido nas propagandas seja efetivamente cumprido.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Senacon, com apoio dos Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) em todo o País, vai intensificar o monitoramento de sites de comércio eletrônico, redes sociais e estabelecimentos físicos para detectar irregularidades. Segundo Damous, outro foco de atenção será a transparência nas políticas de devolução e de reembolso, uma questão que provoca muitas reclamações nesta época do ano. “O consumidor deve estar bem-informado e não hesitar em denunciar qualquer prática abusiva”, acrescenta o secretário.</p>
<p>Entre as recomendações da Senacon, está a importância de o consumidor fazer pesquisas de preço antecipadamente e desconfiar de descontos extremamente agressivos que fogem dos padrões de mercado. “A Black Friday deve ser um momento de oportunidade, e não de frustração ou arrependimento”, diz Damous.</p>
<p>Dicas da Senacon para compras mais seguras na Black Friday:</p>
<p>1. Verifique a reputação da loja, especialmente em sites de reclamação e nos canais oficiais de consumidores.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>2. Compare os preços com antecedência para avaliar se os descontos oferecidos são reais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>3. Desconfie de promoções exageradas e ofertas que parecem boas demais para ser verdade.</p>
<p>4. Prefira fazer compras em sites e estabelecimentos conhecidos e com boa reputação.</p>
<p>5. Leia atentamente as políticas de devolução e de reembolso antes de confirmar a compra.</p>
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