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	<title>Justiça | Portal AM</title>
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	<description>Portal de Notícias do Amazonas</description>
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	<title>Justiça | Portal AM</title>
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	<item>
		<title>PF captura foragido da Justiça em Manaus</title>
		<link>https://portalam.com.br/pf-captura-foragido-da-justica-em-manaus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jun 2026 18:00:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[PF]]></category>
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					<description><![CDATA[anaus/AM. A Polícia Federal prendeu, nesse sábado (20/6), um homem com mandado de prisão preventiva em aberto, durante fiscalização de rotina realizada no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus. O passageiro tentava embarcar em voo comercial com destino a Fortaleza/CE quando foi identificado pela Polícia Federal. Após a confirmação da existência do mandado judicial, os policiais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>anaus/AM.</strong> A Polícia Federal prendeu, nesse sábado (20/6), um homem com mandado de prisão preventiva em aberto, durante fiscalização de rotina realizada no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus.</p>
<p>O passageiro tentava embarcar em voo comercial com destino a Fortaleza/CE quando foi identificado pela Polícia Federal. Após a confirmação da existência do mandado judicial, os policiais efetuaram a prisão.</p>
<p>O homem é investigado pelo crime de estupro de vulnerável. Após os procedimentos de praxe, ele foi encaminhado à autoridade policial para as providências cabíveis e permanecerá à disposição da Justiça.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça condena acusados de matar mulher, crime ocorrido em São Sebastião do Uatumã /AM em 2023</title>
		<link>https://portalam.com.br/justica-condena-acusados-de-matar-mulher-crime-ocorrido-em-sao-sebastiao-do-uatuma-am-em-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Jun 2026 12:45:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[Crime]]></category>
		<category><![CDATA[facadas]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[São Sebastião do Uatumã]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou Alberto Pereira Pinheiro Neto, Carlos Santos da Silva, Alain Mendonça Henrique e Alex Pereira Henrique em julgamento que iniciou na segunda-feira (15/6) e foi concluído na noite de quarta-feira (17), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus. Eles foram [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou Alberto Pereira Pinheiro Neto, Carlos Santos da Silva, Alain Mendonça Henrique e Alex Pereira Henrique em julgamento que iniciou na segunda-feira (15/6) e foi concluído na noite de quarta-feira (17), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus. Eles foram acusados da morte de Lenice Lourenço de Oliveira, ocorrida em 2 de outubro de 2023, por volta de 21h, às margens do Igarapé do Pantanal, no centro de São Sebastião do Uatumã (município do interior do Amazonas, distante 245 quilômetros da capital). Também réu no processo, Nicolas Daniel da Costa Gomes foi absolvido das acusações.</p>
<p>Embora o crime tenha ocorrido em São Sebastião do Uatuma, o júri aconteceu em Manaus porque o processo n.º 0600980-47.2023.8.04.7100 foi desaforado (mudança de foro) por questão de segurança, devido a ameças contra testemunhas e até membros do Judiciário Estadual que atuam na Comarca, no decorrer da instrução.</p>
<p>Alain Mendonça Henrique foi condenado pelo crime de homicídio qualificado (pelo motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e prática delitiva para assegurar a impunidade de outro crime); pela associação criminosa com a causa de aumento pela participação de criança ou adolescente e pela corrupção de menores. Ele foi sentenciado a 33 anos e 07 meses de reclusão.</p>
<p>Alberto Pereira Pinheiro Neto foi condenado pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e prática delitiva para assegurar a impunidade de outro crime afastando a tese desclassificatória e a causa de diminuição de pena sustentada, bem como pelos delitos de associação criminosa com a causa de aumento pela participação de criança ou adolescente e de corrupção de menores. El recebeu uma pena de 20 anos e 11 meses de reclusão.</p>
<p>Carlos Santos da Silva foi condenado pelo crime de homicídio qualificado (pelo motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e prática delitiva para assegurar a impunidade de outro crime), afastando a causa de diminuição de pena sustentada, bem como pelos delitos de associação criminosa e de corrupção de menores, com a sua pena ficando em 27 anos e 02 meses de reclusão.</p>
<p>Alex Pereira Henrique foi absolvido das acusações de homicídio qualificado e condenado pelos delitos de associação criminosa com a causa de aumento pela participação de criança ou adolescente e de corrupção de menores, ficando sua pena em 02 anos e 02 meses de reclusão.</p>
<p>Alberto Pereira Pinheiro Neto, Carlos Santos da Silva, Alain Mendonça Henrique e Alex Pereira Henrique estavam presos na Unidade Prisional de Itacoatiara e foram apresentados pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para o julgamento. Com a condenação, a magistrada determinou o imediato cumprimento provisório da pena para os réus Alberto, Carlos e Alain. Condenado a dois anos e dois meses, Alex teve revogada a prisão preventiva e vai cumprir pena em regime aberto. Nicolas Daniel da Costa Gomes, que foi absolvido, respondia ao processo em liberdade.</p>
<p>A Sessão de Julgamento Popular foi presidido pela juiza de direito titular da 3.ª Vara do tribunal do Júri, Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, com o promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior, representando o Ministério Público. Os réus foram representados pela Defensoria Pública.</p>
<p><strong>Denúncia</strong></p>
<p>De acordo com o inquérito policial, que deu origem à denúncia do MP, no dia 2 de outubro de 2023, por volta de 21h, às margens do Igarapé do Pantanal, no centro de São Sebastião do Uatumã, os denunciados, acompanhados de um adolescente, imobilizaram Lenice Lourenço de Oliveira e desferiram 24 facadas por todo o seu corpo, para então assegurar a impunidade em outros crimes cometidos por eles em que ela era testemunha. Lenice teria registrado dois boletins de ocorrência por ameaça contra os acusados, supostos traficantes na cidade e por ela ser uma testemunha de outro homicídio ocorrido no início do mês de agosto de 2023.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça condena a mais de 178 anos de prisão ex-professor de jiu-jitsu acusado de estupro de vulnerável contra alunos</title>
		<link>https://portalam.com.br/justica-condena-a-mais-de-178-anos-de-prisao-ex-professor-de-jiu-jitsu-acusado-de-estupro-de-vulneravel-contra-alunos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Jun 2026 12:00:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[Crime]]></category>
		<category><![CDATA[jiu-jitsu]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[TJAM]]></category>
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					<description><![CDATA[A 1.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus condenou um ex-professor de jiu-jitsu a 178 anos, 5 meses de reclusão, 3 anos de detenção e 15 dias-multa, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra múltiplos ex-alunos. As investigações [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 1.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus condenou um ex-professor de jiu-jitsu a 178 anos, 5 meses de reclusão, 3 anos de detenção e 15 dias-multa, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra múltiplos ex-alunos.</p>
<p>As investigações começaram após uma das vítimas romper o silêncio, o que desencadeou uma denúncia coletiva e resultou na prisão do réu durante a chamada &#8220;Operação Armlock&#8221;.</p>
<p>Conforme verificado na instrução processual, o réu se aproveitava da posição de treinador para atrair jovens em situação de vulnerabilidade. Ele oferecia presentes, organizava viagens ou pernoites na academia e dopava as vítimas com melatonina ou bebidas alcoólicas para cometer os abusos.</p>
<p>Na setença, a juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, considerando que &#8220;a dignidade sexual, intimidade e integridade corporal são direitos de personalidade protegidos e, no caso em julgamento, ocorreu insofismável violação a todos eles&#8221;, determinou também o pagamento de indenizações por danos morais no valor de R$ 50 mil para a quase totalidade dos ofendidos e de R$ 5 mil para um deles.</p>
<p>O réu teve o direito de recorrer da sentença em liberdade negado, e o caso continua a tramitar sob segredo de justiça.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plenário vota criação de Universidade Federal do Esporte nesta terça</title>
		<link>https://portalam.com.br/plenario-vota-criacao-de-universidade-federal-do-esporte-nesta-terca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2026 12:20:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[Em meio à Copa do Mundo, o Senado deve analisar nesta terça-feira (16), a partir das 14h, em sessão semipresencial, o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). De acordo com o PL 6.133/2025, do Poder Executivo, a UFEsporte será sediada em Brasília, mas haverá possibilidade de expansão para outros estados. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em meio à Copa do Mundo, o Senado deve analisar nesta terça-feira (16), a partir das 14h, em sessão semipresencial, o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).</p>
<p>De acordo com o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/172697" target="_blank" rel="noopener">PL 6.133/2025</a>, do Poder Executivo, a UFEsporte será sediada em Brasília, mas haverá possibilidade de expansão para outros estados. A proposta é promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação na área da ciência do esporte.</p>
<p>O projeto já foi aprovado pela Câmara e no, Senado, passou pela Comissão de Esporte (CEsp), com parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Caso aprovado pelo Senado, seguirá à sanção presidencial.</p>
<h3><strong>Formação continuada</strong></h3>
<p>Também na área de educação, está em pauta no Plenário, projeto de lei que classifica os cursos de qualificação, pós-graduação, mestrado e doutorado como atividades de formação continuada dos profissionais da educação básica pública.</p>
<p>O <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/172498" target="_blank" rel="noopener">PL 96/2024</a> altera a <a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394" target="_blank" rel="noopener">Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional</a>. Apesar de a LDB garantir aos os profissionais da educação o direito ao aperfeiçoamento profissional continuado (como parte da política de valorização da carreira), não consta da lei quais atividades de formação podem ser incluídas nesse processo.</p>
<p>A matéria recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Educação (CE).</p>
<h3><strong>Capital, Salvador</strong></h3>
<p>Por fim, os senadores também devem analisar projeto que transfere simbolicamente a sede do governo federal para Salvador, na Bahia, no dia 2 de julho de cada ano.</p>
<p>O <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/173038" target="_blank" rel="noopener">PL 5.672/2025</a> determina que a mudança simbólica inclua atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União durante as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.</p>
<p>O texto recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).</p>
<p>Fonte: Agência Senado</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STJ abre investigação por uso de IA para fraudar processos</title>
		<link>https://portalam.com.br/stj-abre-investigacao-por-uso-de-ia-para-fraudar-processos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 May 2026 12:20:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[IA]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (20) a abertura de uma investigação para apurar o uso de prompts de inteligência artificial para burlar o sistema eletrônico de petições do tribunal. Por ordem do presidente do STJ, Herman Benjamin, um inquérito policial e um procedimento administrativo interno foram instaurados para apurar tentativas de fraudes, que teriam [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (20) a abertura de uma investigação para apurar o uso de<em> prompts</em> de inteligência artificial para burlar o sistema eletrônico de petições do tribunal.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1690127&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1690127&amp;o=node" /></p>
<p>Por ordem do presidente do STJ, Herman Benjamin, <strong>um inquérito policial e um procedimento administrativo interno foram instaurados para apurar tentativas de fraudes</strong>, que teriam sido cometidas por advogados e escritórios de advocacia.</p>
<p><strong>A medida foi tomada após técnicos do tribunal identificarem a entrada de petições com <em>prompt injection</em></strong>, mecanismo usado para enganar modelos de IA e favorecer partes durante o andamento eletrônico de um processo.</p>
<p>Os comandos ocultos são inseridos em petições para tentar forçar o sistema de IA a ignorar filtros de seleção que impedem, por exemplo, a admissão de um documento que não contém os requisitos básicos de admissibilidade.</p>
<p>Segundo o STJ, o <strong>sistema do tribunal já tem travas contra o uso de <em>prompts</em></strong><em> </em>e impedem que as ordens sejam executadas pela plataforma que recebe as petições.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça suspende pregão eletrônico da Prefeitura de Manacapuru estimado em R$ 1 milhão</title>
		<link>https://portalam.com.br/justica-suspende-pregao-eletronico-da-prefeitura-de-manacapuru-estimado-em-r-1-milhao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 May 2026 13:10:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Manacapuru]]></category>
		<category><![CDATA[política]]></category>
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					<description><![CDATA[Com base em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou, via decisão liminar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 007/2025-PMM da Prefeitura de Manacapuru, que previa a compra de equipamentos e suprimentos de informática. A investigação do MP constatou possível sobrepreço superior a R$ 1 milhão. A recomendação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com base em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou, via decisão liminar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 007/2025-PMM da Prefeitura de Manacapuru, que previa a compra de equipamentos e suprimentos de informática. A investigação do MP constatou possível sobrepreço superior a R$ 1 milhão.</p>
<p>A recomendação do MP foi acolhida após indícios de irregularidades no processo licitatório, de acordo com o promotor de Justiça Vinicius Ribeiro de Souza, como superfaturamento e falhas na pesquisa de preço. Segundo a decisão, alguns produtos como nobreak e monitor estavam com valores muito acima do mercado.</p>
<p>Também foram apontados problemas no planejamento da licitação e no estudo técnico preliminar (ETP), relatando que o documento era genérico e não justificava os preços previstos na compra.</p>
<p>O MPAM apresentou relatórios técnicos, via inspeção in loco no comércio de Manacapuru, quando comparou os preços praticados no mercado com os valores indicados na licitação. As informações embasaram a decisão judicial.</p>
<p>A Justiça determinou as seguintes medidas, que devem ser cumpridas de forma urgente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de não cumprimento:</p>
<p>* Suspensão imediata do pregão e dos efeitos de contratos administrativos e respectivos pagamentos decorrentes;<br />
* Entrega, no prazo de cinco dias, de cópias de contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento ligados às empresas vencedoras;</p>
<p>“Após a instauração do procedimento, em especial da juntada de estudo técnico do NAT (Núcleo de Apoio Técnico do MP), foi possível notar possível sobrepreço nos itens da licitação em mais de R$ 1 milhão. Mesmo após o envio de recomendação à prefeitura para suspender e anular a licitação, não houve alternativa senão apresentar demanda judicial para salvaguardar o erário público”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prazo para tirar ou regularizar título de eleitor termina nesta quarta</title>
		<link>https://portalam.com.br/prazo-para-tirar-ou-regularizar-titulo-de-eleitor-termina-nesta-quarta/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 May 2026 12:02:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[Prazo]]></category>
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					<description><![CDATA[Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para cidadãos de todo o país obterem o primeiro título ou regularizarem o documento na Justiça Eleitoral. O atendimento pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento, para quem já tem biometria cadastrada. O prazo vale para os seguintes serviços: alistamento eleitoral (emissão do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para cidadãos de todo o país obterem o primeiro título ou regularizarem o documento na <a href="https://www.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noopener">Justiça Eleitoral</a>.</strong><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1688373&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1688373&amp;o=node" /></p>
<p>O atendimento pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/" target="_blank" rel="noopener">sistema de autoatendimento</a>, para quem já tem biometria cadastrada.</p>
<p><strong>O prazo vale para os seguintes serviços:</strong></p>
<ul>
<li>alistamento eleitoral (emissão do primeiro título);</li>
<li>transferência de domicílio eleitoral;</li>
<li>revisão de dados cadastrais;</li>
<li>regularização de outras pendências.</li>
</ul>
<p><strong>Quem não atualizar a situação ficará impossibilitado de votar nas <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/tags/eleicoes-2026" target="_blank" rel="noopener">Eleições 2026</a>, em outubro.</strong> Além disso, enfrentará restrições administrativas, como dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.</p>
<h2>Lei eleitoral</h2>
<p>De acordo com o art. 91 da <a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)</a>, nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.</p>
<p>A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento<em> on-line</em>, permanecendo assim até novembro de 2026.</p>
<h2>Regularização</h2>
<p><strong>Devem ficar atentos ao prazo:</strong></p>
<ol>
<li>jovens que irão votar pela primeira vez;</li>
<li>pessoas que mudaram de cidade e precisam transferir o título;</li>
<li>quem teve o título cancelado ou tem pendências na Justiça Eleitoral;</li>
<li>aqueles que precisam atualizar dados cadastrais.</li>
</ol>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Comissão aprova proibição de produtos obtidos por alimentação forçada de animais</title>
		<link>https://portalam.com.br/comissao-aprova-proibicao-de-produtos-obtidos-por-alimentacao-forcada-de-animais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 May 2026 12:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Foie gras]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://portalam.com.br/?p=141331</guid>

					<description><![CDATA[A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 90/20, do Senado, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras, nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, que é iguaria [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/986075-proposta-proibe-produtos-obtidos-pela-alimentacao-forcada-de-aves">Projeto de Lei 90/20</a>, do Senado, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o <em>foie gras</em>, nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, que é iguaria da culinária francesa.</p>
<p>Eventual descumprimento da norma sujeitará os infratores às penas de detenção de três meses a um ano e multa estabelecidas na <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1998/lei-9605-12-fevereiro-1998-365397-norma-pl.html">Lei dos Crimes Ambientais</a> para quem maltratar animais, além de outras sanções administrativas.</p>
<p>O relator da proposta, deputado Fred Costa (PRD-MG), recomendou a aprovação. “A técnica de alimentação forçada aumenta a taxa de mortalidade dos animais, podendo ser 25 vezes superior quando comparada a outros sistemas”, disse.</p>
<p>Como foi analisada em <span id="4322" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.">caráter conclusivo</span>, é oriunda do Senado e foi aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, a proposta poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></li>
</ul>
<p><strong>Regras</strong><br />
Conforme a proposta, a proibição abrangerá tanto os produtos <em>in natura</em> quanto os enlatados obtidos por meio do <em>gavage</em>, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.</p>
<p>Autor do projeto, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que as práticas são controvertidas, vistas por muitos como cruéis, e a comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia.</p>
<p>“A cidade de São Paulo aprovou, em 2015, lei municipal que proibia a produção e a comercialização de <em>foie gras</em>, mas a norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça ao entender que não cabe ao poder municipal legislar sobre o comércio de um tipo específico de produto, e sim à União”, disse Eduardo Girão.</p>
<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias</p>
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		<title>Em Anori, Justiça determina que Município substitua servidores temporários por aprovados em concurso que aguardam nomeação</title>
		<link>https://portalam.com.br/em-anori-justica-determina-que-municipio-substitua-servidores-temporarios-por-aprovados-em-concurso-que-aguardam-nomeacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2026 12:00:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Anori]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[TJAM]]></category>
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					<description><![CDATA[O Juiz Edson Rosas Neto, respondendo pela Comarca de Anori, concedeu liminar (tutela de urgência) em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, e determinou que o Município se abstenha imediatamente de proceder a qualquer nova contratação temporária para cargos públicos cujas funções possuam candidatos aprovados e classificados no concurso público [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Juiz Edson Rosas Neto, respondendo pela Comarca de Anori, concedeu liminar (tutela de urgência) em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, e determinou que o Município se abstenha imediatamente de proceder a qualquer nova contratação temporária para cargos públicos cujas funções possuam candidatos aprovados e classificados no concurso público realizado em 2024, aguardando nomeação.</p>
<p>A decisão também fixou prazo máximo de 30 dias, da substituição integral dos servidores contratados de forma precária (temporários) pelos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do certame, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.</p>
<p>O magistrado determinou ainda a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil &#8211; limitada a 30 dias -, em caso de descumprimento da decisão judicial. Conforme a decisão, a multa será suportada pelo prefeito municipal, “com o intuito de coibir eventual descumprimento deliberado”.</p>
<p>Na ACP, o Ministério Público relata que, após a realização do concurso público regido pelo edital n.º 001/2024 e da homologação do resultado, por meio do Decreto n.º 08/2026 publicado em 23 de fevereiro de 2026, o ente municipal tem preterido candidatos devidamente aprovados em benefício da manutenção e contratação de servidores temporários.</p>
<p>Nos autos, o MP aponta, ainda, que em diversas categorias funcionais, o número de servidores temporários contratados pela Prefeitura de Anori supera significativamente a quantidade de vagas disponibilizadas no concurso público.</p>
<p>A decisão menciona alguns dos casos trazidos pelo MP para ilustrar a situação: no cargo de vigia, o edital previu 15 vagas, mas o Município mantém 20 servidores temporários em exercício, sem que nenhum concursado tenha sido convocado até o momento; para a função de auxiliar de serviços gerais, foram ofertadas 44 vagas no certame, mas a folha de pagamento de janeiro de 2026 revela a ocupação de 76 postos por servidores com vínculo precário; no cargo de merendeira, existem 29 temporários ocupando funções para as quais foram previstas apenas 12 vagas no edital.</p>
<p>Mesmo em relação à categoria de professor, embora tenham sido convocados 79 aprovados no certame, o Município ainda mantém 163 professores contratados, para um edital que previu 110 vagas totais.</p>
<p>“Tal quadro fático configura o que a doutrina e a jurisprudência denominam de preterição arbitrária. Ao manter servidores temporários em número superior ao de vagas previstas no edital, a Administração Municipal pratica ato eivado de desvio de finalidade, pois utiliza o instituto da contratação excepcional para suprir necessidades que, por serem permanentes e estarem quantificadas em certame vigente, deveriam ser supridas por servidores estatutários aprovados”, afirma o juiz Edson Rosas Neto, em trecho da decisão liminar.</p>
<p>O magistrado salienta que a resistência do ente municipal em promover a substituição gradual dos temporários alegando genericamente limitações orçamentárias, “não encontra amparo jurídico”, uma vez que a despesa com pessoal temporário já integra o orçamento.</p>
<p>Ao fundamentar decisão, o juiz destaca, ainda, o prejuízo flagrante “e, em larga medida, irreparável” sofrido pelos aprovados no concurso. “A cada dia que o Município mantém servidores temporários em postos que deveriam ser ocupados pelos concursados, obsta-se o exercício do direito fundamental ao trabalho e à percepção de verbas de natureza alimentar. O tempo de afastamento das funções para as quais foram legitimamente selecionados não é passível de reposição fática, configurando um dano que se renova mensalmente e compromete a subsistência e o planejamento de vida de dezenas de famílias que depositaram sua confiança na lisura do certame público”, frisa Edson Rosas Neto.</p>
<p>O dano severo que a manutenção do estado de irregularidade provoca à eficiência administrativa e ao erário municipal, também foi destacado na decisão. Isto porque, a opção dos vínculos precários para suprir demandas que o próprio ente reconheceu como permanentes ao realizar o concurso e fixar o número de vagas, “revela uma gestão ineficiente dos recursos humanos”.</p>
<p>“O investimento público realizado na organização e execução do certame acaba por ser desperdiçado quando a Administração se recusa a colher os frutos da seleção meritocrática. Configura-se, outrossim, nítida violação ao princípio da economicidade, insculpido no artigo 39, caput , da Constituição do Estado do Amazonas. (&#8230;) A substituição gradual (dos temporários) não representa criação de nova despesa líquida, mas a regularização daquela que já vem sendo despendida de forma transversa e em desacordo com a regra constitucional do artigo 37, inciso II.”, afirma o magistrado na decisão.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais</title>
		<link>https://portalam.com.br/ministerio-da-justica-e-seguranca-publica-notifica-google-e-apple-sobre-aplicativos-de-bets-ilegais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 19 Apr 2026 12:00:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Bets]]></category>
		<category><![CDATA[jogos de azar]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17/4) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda. Os Ofícios nº [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17/4) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.</p>
<p>Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).</p>
<p>O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.</p>
<p>De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão &#8220;jogo do Tigrinho&#8221;. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.</p>
<p>O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.</p>
<p>As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.</p>
<p>O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.</p>
<p>Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.</p>
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		<item>
		<title>Justiça mantém prisão de delegado suspeito de extorsão em Manaus</title>
		<link>https://portalam.com.br/justica-mantem-prisao-de-delegado-suspeito-de-extorsao-em-manaus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Apr 2026 18:12:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[Crime]]></category>
		<category><![CDATA[Delegado]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O delegado Fabiano Rosas e o investigador Charles Rufino tiveram suas prisões em flagrante convertidas em preventiva nesta sexta-feira (17). A dupla é acusada de extorquir R$ 30 mil de um empresário e desarmar um policial militar na zona sul da capital. De acordo com as investigações conduzidas pelo 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O delegado Fabiano Rosas e o investigador Charles Rufino tiveram suas prisões em flagrante convertidas em preventiva nesta sexta-feira (17). A dupla é acusada de extorquir R$ 30 mil de um empresário e desarmar um policial militar na zona sul da capital.</p>
<p>De acordo com as investigações conduzidas pelo 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), o crime ocorreu na última quinta-feira (16). Os agentes abordaram as vítimas em uma embarcação no Porto de Manaus. Sob ameaça, o empresário e um policial militar que fazia a segurança do valor foram colocados em uma viatura descaracterizada.</p>
<p>Segundo o delegado Marcelo Martins, responsável pela autuação, os suspeitos circularam com as vítimas pela zona sul antes de abandoná-las em uma avenida.</p>
<p>“O dinheiro foi levado pelos agentes sem que qualquer procedimento oficial de apreensão fosse registrado, o que configurou o crime de extorsão”, explicou Martins.</p>
<p>Após ser deixado na via pública, o policial militar que acompanhava o empresário acionou a equipe das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam). Os militares localizaram o veículo onde estava o delegado Fabiano Rosas.</p>
<p>O delegado se recusou a sair do carro e precisou ser imobilizado e algemado pelos policiais militares. Imagens registradas por testemunhas mostram o momento em que o servidor da Polícia Civil é contido no asfalto. O investigador Charles Rufino também foi detido na sequência.</p>
<p>Em nota oficial, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) afirmou que adotou todas as medidas administrativas cabíveis e comunicou a Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública. O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial, acompanhou os procedimentos desde a lavratura do flagrante.</p>
<p>Os agentes  tiveram prisão preventiva decretada em audiência de custódia. Durante o interrogatório, ambos optaram pelo direito constitucional de permanecer em silêncio.</p>
<p>A Corregedoria apura o caso para possíveis sanções, que podem incluir a expulsão dos quadros da instituição.</p>
<p>A PC-AM reforçou, em comunicado à imprensa, que “não compactua com qualquer desvio de conduta por parte de seus servidores” e garantiu que a apuração será rigorosa. O caso agora segue sob a guarda da Justiça e supervisão direta dos órgãos de controle interno.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça determina que Executivo estadual forneça informações sobre presos com deficiência ao MPAM</title>
		<link>https://portalam.com.br/justica-determina-que-executivo-estadual-forneca-informacoes-sobre-presos-com-deficiencia-ao-mpam/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 29 Mar 2026 12:00:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Seap]]></category>
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					<description><![CDATA[Como desdobramento de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), em setembro do ano passado, a Justiça, por meio de decisão liminar, deferiu pedido de antecipação de tutela para que o Estado do Amazonas apresente, nos autos, levantamento atualizado da lista de presos com deficiência que deram entrada nos últimos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Como desdobramento de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), em setembro do ano passado, a Justiça, por meio de decisão liminar, deferiu pedido de antecipação de tutela para que o Estado do Amazonas apresente, nos autos, levantamento atualizado da lista de presos com deficiência que deram entrada nos últimos cinco anos no sistema prisional, no prazo de 90 dias.</p>
<p>A decisão interlocutória, assinada pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, também exige do Executivo estadual, no mesmo prazo, a disponibilização das cópias dos programas individualizadores de pena (PIPs) de presos com deficiência eventualmente elaborados e realizados no quinquênio mais recente.</p>
<p>Os PIPs são mecanismos previstos na Lei de Execução Penal (LEP) que visam adequar o cumprimento da sanção à realidade, estabelecendo uma classificação entre os presos para determinar o tratamento penal mais adequado e propiciar oportunidades de reingresso na sociedade.</p>
<p>No caso de não atendimento, está prevista pena de multa diária fixada em R$ 1 mil, com limite de 30 dias-multa, e o gestor público responsável pode responder pelo crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa.</p>
<p>Titular da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), o promotor de Justiça Vítor Moreira Fonsêca avaliou a decisão liminar como importante marco para o sistema penitenciário amazonense e para os direitos humanos.</p>
<p>“Ao deferir a fiscalização dos planos individualizadores de pena, o Judiciário reconhece que a execução penal não pode ser feita ‘no atacado’, ignorando as necessidades específicas dos presos com deficiência”, ponderou o membro do MP.</p>
<p>Contexto</p>
<p>A ACP do Ministério Público foi ajuizada, em 2025, após cinco anos de recomendações não seguidas, todas relacionadas à não implementação pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) da Nota Técnica nº 83/2020, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ). O documento estabelece protocolos obrigatórios para a identificação de presos com deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou múltipla, além de prever avaliação médica especializada, registro informatizado, fornecimento de equipamentos de acessibilidade, celas adaptadas e atendimento social imediato.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça Itinerante visita mais 14 municípios do Amazonas e quatro de Roraima até o fim do mês de março</title>
		<link>https://portalam.com.br/justica-itinerante-visita-mais-14-municipios-do-amazonas-e-quatro-de-roraima-ate-o-fim-do-mes-de-marco/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 14 Mar 2026 12:31:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazônia]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[TRT 11]]></category>
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					<description><![CDATA[Dando procedência às atividades da Justiça Itinerante em 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará atendimentos em 18 municípios do interior do Amazonas e de Roraima nas duas últimas semanas de março. Organizada pela Corregedoria Regional do TRT-11, a iniciativa integra a política de interiorização dos serviços da Justiça do Trabalho, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Dando procedência às atividades da Justiça Itinerante em 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará atendimentos em 18 municípios do interior do Amazonas e de Roraima nas duas últimas semanas de março. Organizada pela Corregedoria Regional do TRT-11, a iniciativa integra a política de interiorização dos serviços da Justiça do Trabalho, com o objetivo de garantir que direitos trabalhistas cheguem em localidades distantes das sedes das Varas.</p>
<p>Durante as ações, uma equipe do TRT-11 fica disponível para oferecer orientações e esclarecer dúvidas sobre os direitos do trabalhador. Os cidadãos também poderão verificar a situação de processos em andamento, ingressar com ações na Justiça do Trabalho e fazer atermações, serviço que permite o início de processos trabalhistas sem a necessidade de um advogado.</p>
<p>As atividades da Justiça Itinerante envolvem a realização de atermações e de audiências, conforme a programação da vara responsável. A Justiça do Trabalho se desloca com servidores e, quando previsto, com a presença de um juiz do Trabalho, permitindo tanto o atendimento inicial à população — com orientação e auxílio no início de processos trabalhistas — quanto à realização de audiências entre trabalhadores e empregadores.</p>
<p>Confira as localidades e datas dos atendimentos:</p>
<p>Municípios atendidos no Amazonas<br />
Anori<br />
Atendimento: 18/03<br />
Local: Fórum de Justiça<br />
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Manacapuru</p>
<p>Apuí<br />
Atendimento: 24 a 26/03<br />
Local: Fórum de Justiça<br />
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Humaitá</p>
<p>Atalaia do Norte<br />
Atendimento: 19/03<br />
Local: Fórum de Justiça<br />
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tabatinga</p>
<p>Benjamin Constant<br />
Atendimento: 16 e 17/03<br />
Local: Câmara Municipal<br />
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tabatinga</p>
<p>Beruri<br />
Atendimento: 26/03<br />
Local: Fórum Estadual da Comarca de Beruri<br />
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Manacapuru</p>
<p>Boa Vista do Ramos<br />
Atendimento: 23 e 24/03<br />
Local: Cartório Eleitoral de Boa Vista do Ramos<br />
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Parintins</p>
<p>Borba<br />
Atendimento: 17 a 19/03<br />
Local: Fórum de Justiça<br />
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Humaitá</p>
<p>Canutama<br />
Atendimento: 25 a 27/03<br />
Local: Fórum de Justiça<br />
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Lábrea</p>
<p>Envira<br />
Atendimento: 24 a 26/03<br />
Local: Câmara Municipal de Envira<br />
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Eirunepé</p>
<p>Japurá<br />
Atendimento: 16 e 17/03<br />
Local: Fórum de Justiça<br />
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tefé</p>
<p>Maraã<br />
Atendimento: 19 e 20/03<br />
Local: Fórum de Justiça<br />
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Tefé</p>
<p>Nhamundá<br />
Atendimento: 30 e 31/03<br />
Local: Vara Única da Comarca de Nhamundá<br />
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Parintins</p>
<p>Silves<br />
Atendimento: 31/03<br />
Local: Cartório Eleitoral do Município de Silves<br />
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Itacoatiara</p>
<p>Tapauá<br />
Atendimento: 18 a 20/03<br />
Local: Fórum de Justiça<br />
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Lábrea</p>
<p>Municípios atendidos em Roraima<br />
Amajari<br />
Atendimento: 23 e 24/03<br />
Local: Câmara Municipal de Amajari<br />
Unidade responsável: 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista</p>
<p>Mucajaí<br />
Atendimento: 16 e 17/03<br />
Local: Fórum de Justiça<br />
Unidade responsável: 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista</p>
<p>São João da Baliza<br />
Atendimento: 17/03<br />
Local: Câmara Municipal<br />
Unidade responsável: 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista</p>
<p>São Luiz do Anauá<br />
Atendimento: 18/03<br />
Local: Fórum de Justiça<br />
Unidade responsável: 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista</p>
<p>Como ser atendido<br />
Para receber atendimento, o interessado deve comparecer ao local indicado, nas datas programadas, em horário de 7h30 às 14h30, portando os seguintes documentos: Cadastro de Pessoas Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade (RG) e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que pode ser substituído pelo número do PIS.</p>
<p>Não é necessário estar acompanhado de advogado para ajuizar reclamação trabalhista. Caso já possua advogado, a parte poderá comparecer acompanhada do profissional. Também não é necessário fazer agendamento prévio.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça e Meio Ambiente formam agentes de segurança para combater maus-tratos a animais</title>
		<link>https://portalam.com.br/justica-e-meio-ambiente-formam-agentes-de-seguranca-para-combater-maus-tratos-a-animais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 14 Mar 2026 12:15:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Animais]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Cuidados]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O Governo Federal lançou, nesta quarta-feira (11), o curso de enfrentamento aos maus-tratos contra animais, voltado a profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A iniciativa é resultado de uma parceria entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O curso on-line [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">O Governo Federal lançou, nesta quarta-feira (11), o curso de enfrentamento aos maus-tratos contra animais, voltado a profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A iniciativa é resultado de uma parceria entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">O curso on-line foi desenvolvido para ampliar a formação dos profissionais da segurança pública, com conteúdo voltado à identificação, investigação e resposta adequada a casos de violência contra animais. A capacitação já está disponível na plataforma de ensino da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><b><a href="https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/dep/ead-senasp" data-linktype="external" data-val="https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/dep/ead-senasp">Acesse o curso</a></b></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">A ação ganha relevância diante de episódios como o caso da morte do cão comunitário Orelha, ocorrido no início de janeiro em Florianópolis (SC). O fato gerou ampla comoção e repercussão, reacendendo o debate sobre a necessidade de respostas mais ágeis e qualificadas das autoridades diante de casos de maus-tratos contra animais.</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">“A capacitação fortalecerá a resposta do Estado brasileiro aos casos de maus-tratos contra animais, aumentando nossa capacidade de protegê-los. A iniciativa se soma a um conjunto de políticas públicas baseadas em evidências que têm sido desenvolvidas pelo MMA desde o início do governo do presidente Lula, como o Programa Nacional de Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, que incentiva o controle populacional humanizado e a guarda responsável, e o SinPatinhas , sistema nacional que emite o RG Animal”, destaca a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. “Cuidar dos animais é um compromisso ético com todas as formas de vida. Eles merecem dignidade e proteção.”</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, é fundamental atualizar e capacitar os agentes de segurança pública. De acordo com ele, cursos de qualificação ampliam o conhecimento técnico dos profissionais e contribuem para a formação de equipes mais preparadas para lidar com esse tipo de ocorrência.</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">A diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do MMA, Vanessa Negrini, destaca que episódios de violência contra animais costumam mobilizar a sociedade. “Casos como o do cão comunitário Orelha chocam o país e mostram como a violência contra animais também fere a sociedade. Os maus-tratos precisam ser enfrentados com preparo e conhecimento técnico”, afirmou. “Proteger os animais também é proteger as pessoas. Ao capacitar as forças de segurança para lidar com casos de maus-tratos, fortalecemos a aplicação da lei, prevenimos a violência e avançamos na construção de uma cultura de respeito à vida”, complementou.</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">A diretora de Ensino e Pesquisa da Senasp, Michele dos Ramos, afirma que capacitação das forças de segurança para lidar com esses crimes &#8220;fortalece a aplicação da lei, previne a violência e avança na construção de uma cultura de respeito à vida”.</span></p>
<h4 style="font-weight: 400;"><b><strong><span data-contrast="auto">Pena de prisão e multa</span></strong></b></h4>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipifica como crime atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.</span></p>
<p style="font-weight: 600;"><span data-contrast="auto">A legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa, que pode ser aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal. No caso específico de cães e gatos, a pena varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal.</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça condena envolvidos em assalto à joalheria localizada em shopping de Manaus</title>
		<link>https://portalam.com.br/justica-condena-envolvidos-em-assalto-a-joalheria-localizada-em-shopping-de-manaus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Mar 2026 17:05:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Assalto]]></category>
		<category><![CDATA[Crime]]></category>
		<category><![CDATA[Joalheria]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[O Juízo da 5.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus julgou parcialmente procedente ação penal contra um grupo acusado de participação no assalto a uma joalheria, que funciona em um shopping da zona centro-sul de Manaus, ocorrido em dezembro de 2024. A sentença detalha uma ação coordenada que envolveu disparos de arma de fogo e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Juízo da 5.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus julgou parcialmente procedente ação penal contra um grupo acusado de participação no assalto a uma joalheria, que funciona em um shopping da zona centro-sul de Manaus, ocorrido em dezembro de 2024. A sentença detalha uma ação coordenada que envolveu disparos de arma de fogo e o sequestro de uma funcionária.</p>
<p>O réu Clenilton Pereira de Lima foi condenado pelos crimes de roubo majorado, concurso de pessoas, restrição de liberdade, emprego de arma de fogo, e falsidade ideológica. Pelos crimes ele foi condenado a 15 anos, quatro meses e dez dias de prisão, conforme a sentença proferida em 19 de fevereiro deste ano.</p>
<p>Os réus Menison Pereira Gomes, Antônio Carlos Rodrigues do Nascimento e Leonardo Pereira de Jesus foram condenados pelos crimes de roubo majorado, concurso de pessoas, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo. Todos foram absolvidos da acusação de organização criminosa.</p>
<p>Menison Pereira Gomes recebeu a pena de sete anos, dois meses e 24 dias de prisão; Antônio Carlos Rodrigues do Nascimento foi condenado a oito anos, oito meses e cinco dias de prisão; e Leonardo Pereira de Jesus a oito anos, oito meses e cinco dias de prisão.</p>
<p><strong>O crime</strong></p>
<p>O crime aconteceu por volta das 11h do dia 14 dezembro de 2024, quando um dos assaltantes entrou no estabelecimento fingindo ser cliente. Após anunciar o assalto, o grupo rendeu funcionárias e clientes, chegando a efetuar disparos dentro da loja para forçar a abertura do cofre. Na fuga, uma estoquista foi levada como refém sob mira de arma de fogo e arrastada pelos cabelos até ser abandonada em uma área de mata próxima ao shopping.</p>
<p>Enquanto um dos líderes era preso em flagrante escondido em uma passagem subterrânea, outros comparsas roubaram um veículo no estacionamento do shopping para fugir. A investigação revelou que a quadrilha contou com apoio logístico local, incluindo “batedores” em motocicletas e motoristas que realizaram o estudo prévio do local.</p>
<p>Os réus encontram-se presos e o magistrado negou os direito de recorrerem da sentença em liberdade. A sentença condenatória ainda não transitou em julgado, pois houve recurso da defesa.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Conteúdos violentos contra a mulher viralizam na internet; saiba mais</title>
		<link>https://portalam.com.br/conteudos-violentos-contra-a-mulher-viralizam-na-internet-saiba-mais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2026 18:41:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Violência]]></category>
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					<description><![CDATA[Um conteúdo viral nas redes sociais mostra homens simulando socos, chutes e facadas em mulheres caso levem um fora. Essa trend começou a se popularizar justamente no momento em que o cresce o debate sobre o aumento da violência contra mulheres no país. Nas redes sociais, esse tipo de conteúdo gerou reações. A deputada federal [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Um conteúdo viral nas redes sociais mostra homens simulando socos, chutes e facadas em mulheres caso levem um fora. Essa trend começou a se popularizar justamente no momento em que o cresce o debate sobre o aumento da violência contra mulheres no país.</strong><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1681263&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1681263&amp;o=node" /></p>
<p>Nas redes sociais, esse tipo de conteúdo gerou reações. A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) publicou um vídeo para chamar atenção para o assunto e denunciou o caso ao Ministério Público.</p>
<blockquote><p>&#8220;Como as redes não são regulamentadas no Brasil, eles chamam isso de liberdade. Ou vão chamar de brincadeira. Um absurdo, por isso eu acionei o Ministério Público para investigar esses perfis e outros que estão cometendo esse crime de incitar o ódio contra as mulheres&#8221;, afirmou a parlamentar.</p></blockquote>
<p>Na avaliação de Duda, esses conteúdos mostram a urgência de regulamentar as redes sociais e defendeu a aprovação de um projeto de lei, de autoria dela, que tipifica como crime a misoginia coordenada e coletiva praticada nas redes sociais.</p>
<p>De acordo com advogada criminalista Pamela Villar, esse tipo de publicação pode ser considerada crime.</p>
<p>&#8220;Se uma pessoa, em razão do conteúdo da trend, agredir uma mulher por ela se recusar a se relacionar com ele, ambos responderão criminalmente por lesão corporal. E se mais de uma pessoa seguir esse mesmo roteiro, a pessoa que fez o vídeo pode ser responsabilizado criminalmente em cada um desses delitos, separadamente, o que pode chegar aí a responsabilização criminal e penas altíssimas&#8221;, afirma.</p>
<h2>Machosfera</h2>
<p><strong>A palavra misoginia significa ódio contra mulheres</strong>. <strong>Conteúdos misóginos vêm ganhando força em grupos da chamada machosfera, termo que abrange comunidades online, que miram o público masculino, e promovem o discurso de ódio contra as mulheres e comportamentos agressivos.</strong></p>
<p>Fazem parte desse grupo os <em>red pills</em>, movimento que defende que homens estão sendo manipulados ou oprimidos por mulheres e pela sociedade moderna. E ainda os <em>incels</em>, ou celibatário involuntário (do inglês, involuntary celibate),outro termo da machosfera que descreve homens que desejam sexo ou relacionamento, mas não conseguem obtê-lo, culpando mulheres ou a sociedade por isso.</p>
<p>Diante desse crescimento, setores da sociedade defendem que a misoginia se torne crime. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em outubro do ano passado, um projeto que prevê pena de 2 a 5 anos de prisão.</p>
<p>No entanto, responsabilizar as redes sociais ainda é difícil. Atualmente, sem uma decisão judicial, o único tipo de vídeo que deve ser retirado imediatamente é aquele relacionado a crimes sexuais, assim que a vítima notificar a plataforma. Mesmo nesses casos, a advogada Pamela Villar afirma que a chance de responsabilização é remota.</p>
<blockquote><p>&#8220;Do ponto de vista criminal existe, ainda que seja uma possibilidade muito remota de responsabilização pelos responsáveis legais da empresa,  por uma prática de um crime omissivo: você deixar de agir quando você possui ferramentas e o dever de o fazer.  Embora concretamente isso seja muito difícil de acontecer&#8221;.</p></blockquote>
<p>De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o país registra atualmente <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-02/brasil-atinge-recorde-de-feminicidios-em-2025-quatro-mortes-por-dia" target="_blank" rel="noopener">quatro feminicídios por dia</a>; foram 1.547 em 2025. Todos os anos, desde 2015, esse número vem aumentando.</p>
<p>Somente em janeiro deste ano, 131 mulheres sofreram feminicídio, quase 5% a mais que no mesmo mês do ano passado. O primeiro mês do ano ainda registrou 5.200 estupros, cerca de 168 por dia.</p>
<p><strong>Casos de violência contra mulheres podem e devem ser denunciados pelo Ligue 180.</strong></p>
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		<item>
		<title>Justiça do Trabalho reconhece que esforço físico imposto à mulher com gravidez de risco contribuiu para parto prematuro em Manaus</title>
		<link>https://portalam.com.br/justica-do-trabalho-reconhece-que-esforco-fisico-imposto-a-mulher-com-gravidez-de-risco-contribuiu-para-parto-prematuro-em-manaus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Mar 2026 12:06:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazônia]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Grávida]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma trabalhadora será indenizada após a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), sob a relatoria do desembargador David Alves de Mello Júnior, reconhecer, por unanimidade, que os esforços físicos contínuos durante a gestação, mesmo diante de recomendações médicas sobre o alto risco da gravidez, enfrentados no local de trabalho, contribuíram [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma trabalhadora será indenizada após a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), sob a relatoria do desembargador David Alves de Mello Júnior, reconhecer, por unanimidade, que os esforços físicos contínuos durante a gestação, mesmo diante de recomendações médicas sobre o alto risco da gravidez, enfrentados no local de trabalho, contribuíram para o parto prematuro e para as sequelas neurológicas de um dos filhos. Ela atuou por dois anos como copeira em uma empresa de restaurante, que presta serviços em Manaus.</p>
<p>Consta no processo que a empregada engravidou de gêmeos após cerca de um ano de serviço, em gestação considerada de alto risco. Durante esse período, mesmo enfrentando sintomas severos, como vômitos intensos, sangramentos e dores, continuou trabalhando sem acompanhamento do médico a cargo doempregador. Em um episódio de sangramento, a supervisora ainda teria minimizado a situação ao afirmar que “gravidez não era doença”.</p>
<p>Devido à gestação delicada, chegou a solicitar a transferência para uma função mais leve, pedido que contou com o apoio de colegas, mas não foi atendido pelo patrão, apesar da existência de tarefas menos puxadas na cozinha. Com sete meses de gestação, foi hospitalizada com urgência e passou por um parto prematuro. Um dos bebês teve boa recuperação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, enquanto o outro apresentou complicações neurológicas e permanece em acompanhamento especializado.</p>
<p>Processo</p>
<p>A copeira, após recorrer à Justiça do Trabalho, obteve decisão favorável em primeira instância. O juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.</p>
<p>A sentença também determinou o pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas devidas, tais como aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas mais um terço, bem como o depósito do FGTS, com multa de 40%. A condenação também alcançou o pagamento de horas extras, pela não concessão do intervalo para descanso.</p>
<p>Segunda instância</p>
<p>Na segunda instância do TRT-11, a empresa interpôs recurso ordinário alegando erros no processo, ausência de relação entre o parto prematuro e o trabalho, improcedência do dano moral, inviabilidade da rescisão indireta e validade dos cartões de ponto. A empregadora também sinalizou suposto “cerceamento de defesa” em razão da adoção de um segundo laudo pericial, o qual confirmou a concausalidade entre as condições de trabalho e o parto prematuro.</p>
<p>O relator do processo, ao analisar o pedido da empresa, concluiu que não houve cerceamento de defesa. O magistrado destacou que a adoção da segunda perícia, mais completa e consistente, foi devidamente fundamentada, prevalecendo o reconhecimento a concausalidade entre o trabalho e o parto prematuro. “A prova documental e testemunhal confirma que a reclamante foi mantida em atividade que exigia esforço físico incompatível com gestação de alto risco. O parto prematuro ocasionou dano moral indenizável, fixado em quantia proporcional e razoável”.</p>
<p>Além disso, o acórdão destacou que estavam presentes os requisitos para a rescisão indireta, conforme o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diante da negligência da empresa em proteger a gestante, dos atrasos salariais recorrentes e da ausência do intervalo intrajornada. A decisão também apontou que a prova testemunhal afastou a presunção de veracidade dos registros de ponto, que apresentavam anotações uniformes e eram pré-assinalados por determinação da própria empresa, confirmando a correção da condenação ao pagamento do intervalo.</p>
<p>Após analisar os fundamentos, na segunda instância, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-11 decidiram, por unanimidade, negar o recurso da empresa, mantendo integralmente a decisão de primeira instância em todos os seus termos. No processo, ainda cabe recurso.</p>
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		<title>Justiça condena réu a 30 anos de prisão por feminicídio ocorrido em 2023 no bairro Cidade de Deus, em Manaus</title>
		<link>https://portalam.com.br/justica-condena-reu-a-30-anos-de-prisao-por-feminicidio-ocorrido-em-2023-no-bairro-cidade-de-deus-em-manaus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Mar 2026 12:00:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[Crime]]></category>
		<category><![CDATA[feminicídio]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[Em sessão realizada pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus na segunda-feira (02/03/2025), para julgar a Ação Penal n.º 0519536-*************0001, Moyses Marques Vieira foi condenado a 30 anos de prisão pela morte (feminicídio) da própria companheira. O crime ocorreu no dia 9 de junho de 2023, na zona Norte de Manaus. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em sessão realizada pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus na segunda-feira (02/03/2025), para julgar a Ação Penal n.º 0519536-*************0001, Moyses Marques Vieira foi condenado a 30 anos de prisão pela morte (feminicídio) da própria companheira. O crime ocorreu no dia 9 de junho de 2023, na zona Norte de Manaus.</p>
<p>Moyses, que está preso, participou do julgamento por videoconferência. No interrogatório ele negou a autoria do crime e disse que deixou a companheira em casa e foi dormir em outro apartamento de sua propriedade.</p>
<p>Na votação, os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público de que o crime foi cometido por motivo fútil e configurado como feminicídio.</p>
<p>Moyses Marques Vieira já possuía duas condenações definitivas por crimes anteriores, o que pesou como maus antecedentes e reincidência na fixação da pena de 30 anos de prisão.</p>
<p>Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz determinou a execução provisória imediata da pena. O mandado de prisão contra o condenado foi expedido logo após a leitura da sentença, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.</p>
<p>A Sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo Juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas. O promotor de justiça Gabriel Salvino Chagas do Nascimento atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM). A defensoria pública atuou na defesa do réu.</p>
<h5>O crime</h5>
<p>De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, por volta das 3h da madrugada de 9 de junho de 2023 , a vítima e Moyses, seu companheiro, voltavam para casa, após frequentarem um bar. Ao chegarem na residência localizada na rua Nossa Senhora Aparecida (Bétula), no bairro Cidade de Deus, após discussão, Moyses passou a agredir a vítima, que passou a gritar por socorro. Porém, o denunciado continuou as agressões, principalmente no rosto da vítima e somente cessou quando constatou o óbito da mesma.</p>
<p>Ainda conforme as investigações, Moyses fugiu do local após a prática do crime, retornou por volta das 12h do mesmo dia, quando a polícia já estava no local. Na ocasião, ele simulou estar surpreso com o ocorrido, porém, apresentava ferimentos nas mãos e foi preso em flagrante.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Vídeo de “dancinha” no TikTok não justifica justa causa, decide juiz da 4ª Vara do Trabalho de Manaus</title>
		<link>https://portalam.com.br/video-de-dancinha-no-tiktok-nao-justifica-justa-causa-decide-juiz-da-4a-vara-do-trabalho-de-manaus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Feb 2026 14:22:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazônia]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tik Tok]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Demitida após publicar no TikTok um vídeo de dança de 28 segundos, fora do horário de trabalho, uma gerente da empresa de alimentação corporativa conseguiu reverter a justa causa no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), após mais de dois anos de atuação. O titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Demitida após publicar no TikTok um vídeo de dança de 28 segundos, fora do horário de trabalho, uma gerente da empresa de alimentação corporativa conseguiu reverter a justa causa no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), após mais de dois anos de atuação. O titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, considerou a medida desproporcional e reconheceu a dispensa como sem justa causa.</p>
<p>Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 13 mil, referentes a aviso prévio, 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. No total, a condenação alcançou R$ 19,6 mil.</p>
<p>Conforme consta no processo, a empresa alegou que a peça “artística” poderia ser enquadrada como incontinência de conduta, relacionada a comportamentos de natureza sexual desregrados e inadequados no ambiente de trabalho; ou como desídia, caracterizada pela negligência do empregado em relação às suas obrigações. Também poderia ser classificada como mau comportamento, referente a atitudes incompatíveis com as normas da empresa. A demissão foi fundamentada nos arts. 482, alíneas “b” e “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<p>Em relação às alegações de incontinência de conduta e desídia, o juiz Gerfran Carneiro Moreira considerou, na sentença, os argumentos da empresa exagerados. “Nem mesmo a reclamada deve acreditar que os 28 segundos de dança sejam algum excesso relacionado à conduta sexual de alguém ou reveladores de uma trabalhadora negligente, preguiçosa, imperita ou algo equivalente. Essas duas hipóteses de falta grave não estão presentes, obviamente.”</p>
<p>A empresa alegou mau procedimento ao afirmar que a trabalhadora teria dançado durante o expediente, fotografado documentos sigilosos e incluído a legenda “trabalhar que é bom nada”, entendendo tais atos como violação ao Código de Ética. O magistrado, porém, ressaltou que a dispensa não indicou de forma objetiva qual norma ética teria sido violada e que, nem mesmo na contestação, a empresa conseguiu vincular concretamente o regulamento interno às condutas atribuídas à reclamante.</p>
<p>“Tive a impressão de que o que houve mesmo foi alguma implicância da empresa com o ‘estilo’ da dança e da música. Não sei dizer se é funk. Fiquei a pensar. Se fosse balé clássico ou gospel, teria a reclamante pego ‘justa causa’? Intuio que não. E me arrisco a dizer que, como sempre, são a mulher e o feminino sob vigilância.”</p>
<p>Outros pedidos</p>
<p>A trabalhadora, além da reversão da justa causa, requereu o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, intervalos suprimidos, férias em dobro e a multa prevista no art. 477 da CLT, alegando jornadas exaustivas de segunda a domingo, das 6h às 17h, com apenas 30 minutos de intervalo intrajornada e ausência de descanso efetivo. A empresa, em contestação, sustentou que ela exercia cargo de confiança, se enquadrando na regra do art. 62, II, da CLT.</p>
<p>O juiz Gerfran Carneiro destacou que a flexibilidade das jornadas ou turnos não autoriza o empregador a comprometer os períodos de descanso, mas ressaltou que, assim como nas hipóteses do art. 62, I, da CLT (trabalho externo), cabe ao trabalhador demonstrar o prejuízo específico quanto aos intervalos. No caso concreto, entendeu que havia tempo suficiente para a empregada descansar durante a jornada, afastando a alegação de excesso de trabalho e, por consequência, rejeitando todos os pedidos relacionados a horas extras. Em relação às férias, observou que cabia à funcionária provar que trabalhou nos dias em que deveria descansar. Como ela não apresentou nenhuma prova disso, o pedido foi negado.</p>
<p>Empresa contra Justiça gratuita</p>
<p>A trabalhadora também pediu Justiça gratuita, dizendo que não tinha condições de pagar as despesas do processo. A empresa de alimentação contestou, afirmando que o último salário dela, de R$ 3,4 mil, passava de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social e, por isso, mostraria que ela poderia arcar com as custas.</p>
<p>Ao conceder a Justiça gratuita, Moreira destacou que a tese levantada pela empresa só passou a existir com a reforma trabalhista de 2017 e avaliou que se tratava de uma defesa sem lógica. Ressaltou ainda que impor obstáculos ao acesso dos trabalhadores à Justiça, por meio de pedidos abusivos de quem os desemprega, não é razoável, lembrando que o país permanece sob um Estado Democrático de Direito. “Ao ser despedida, a renda da reclamante passou imediatamente a ser R$ 0,00, a não ser que a empresa considere renda o seguro-desemprego e que, de repente, seja lógico ou moralmente admissível gastar o benefício para acessar a justiça e questionar o próprio desemprego”, finalizou.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Operação Sete Quedas prede quarteto por crimes distintos em Juruá</title>
		<link>https://portalam.com.br/operacao-sete-quedas-prede-quarteto-por-crimes-distintos-em-jurua/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Feb 2026 20:42:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[Crimes]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Prisão]]></category>
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					<description><![CDATA[A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 70ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Juruá (a 674 quilômetros de Manaus), em ação conjunta com a Polícia Militar do Amazonas (PMAM) e a Guarda Civil Municipal (GCM), prendeu em flagrante, na sexta-feira (06/02), quatro indivíduos pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 70ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Juruá (a 674 quilômetros de Manaus), em ação conjunta com a Polícia Militar do Amazonas (PMAM) e a Guarda Civil Municipal (GCM), prendeu em flagrante, na sexta-feira (06/02), quatro indivíduos pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, financiamento da atividade criminosa, crime contra a fauna silvestre e desacato à autoridade.</p>
<p>A ação resultou na apreensão de três motocicletas, uma arma de fogo, um simulacro, mais de R$ 2,8 mil em espécie, duas balanças de precisão e mais de cinco quilos de entorpecentes, entre cocaína, skunk e crack.</p>
<p>Também foram apreendidos diversos objetos adquiridos com recursos provenientes da traficância, como três televisores, um bebedouro, um aparelho de ar-condicionado, um videogame, dez aparelhos celulares, além de três quelônios.</p>
<p>De acordo com o delegado Célio Lima, as equipes policiais receberam denúncias informando que disparos de arma de fogo estavam sendo efetuados no quintal de uma residência localizada no bairro São Francisco, naquele município. Durante as diligências no local, três pessoas foram flagradas comprando entorpecentes.</p>
<p>Ao perceber a presença policial, um homem, de 48 anos, arremessou o material ilícito para os fundos da casa, sendo imediatamente abordado.</p>
<p>“Em um dos cômodos, foram encontradas diversas trouxinhas de drogas, embalagens, uma espingarda, cartuchos e diversas notas de dinheiro acondicionadas em uma mochila. Dando continuidade às buscas, foi identificado um compartimento no teto, onde estavam dois tabletes de substância entorpecente de cor esverdeada e marrom”, informou o delegado.</p>
<p>Diante dos fatos, o homem foi preso e encaminhado à unidade policial juntamente com sua companheira, de 19 anos, que também estava no local e havia sido inicialmente liberada. No entanto, ela foi novamente presa após desacatar a equipe policial.</p>
<p>“Na continuidade da operação, um homem de 45 anos foi avistado correndo em direção aos fundos de sua residência. Durante a averiguação no interior do imóvel, foram localizadas porções e embalagens de drogas, uma balança de precisão e três quelônios. Na área externa, foi encontrado um saco contendo droga enterrado no solo. Ele foi preso em flagrante”, detalhou Célio Lima.</p>
<p>Ainda conforme o delegado, durante o deslocamento à unidade policial, um quarto indivíduo, de 21 anos, foi abordado portando uma arma branca. Ele ameaçou um dos guardas municipais e também recebeu voz de prisão.</p>
<p>Procedimentos</p>
<p>Os quatro indivíduos responderão pelos respectivos crimes e permanecerão à disposição da Justiça.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
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