<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>mães solo | Portal AM</title>
	<atom:link href="https://portalam.com.br/palavra-chave/maes-solo/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link></link>
	<description>Portal de Notícias do Amazonas</description>
	<lastBuildDate>Wed, 25 Sep 2024 22:36:35 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.8.3</generator>

<image>
	<url>https://portalam.com.br/wp-content/uploads/2019/11/logo-75x75.png</url>
	<title>mães solo | Portal AM</title>
	<link></link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Mulheres ganham 20,5% a menos que homens no Amazonas, revela 2º Relatório de Transparência Salarial</title>
		<link>https://portalam.com.br/mulheres-ganham-205-a-menos-que-homens-no-amazonas-revela-2o-relatorio-de-transparencia-salarial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Sep 2024 04:34:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazônia]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Desigualdades]]></category>
		<category><![CDATA[homens]]></category>
		<category><![CDATA[mães solo]]></category>
		<category><![CDATA[Mulheres]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://portalam.com.br/?p=116162</guid>

					<description><![CDATA[s mulheres ganham 20,5% a menos do que os homens no Amazonas. No estado, a remuneração média dos homens é de R$ 3.471,51, enquanto a das mulheres é de R$ 2.759,03. É o que aponta o 2º Relatório de Transparência Salarial, documento elaborado pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres com o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>s mulheres ganham 20,5% a menos do que os homens no Amazonas. No estado, a remuneração média dos homens é de R$ 3.471,51, enquanto a das mulheres é de R$ 2.759,03. É o que aponta o 2º Relatório de Transparência Salarial, documento elaborado pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres com o recorte de gênero, a partir dos dados extraídos de informações enviadas pelas empresas com 100 ou mais funcionários, exigência da Lei nº 14.611/2023.</p>
<p>A Lei de Igualdade Salarial determina a equiparação de salários entre mulheres e homens em situações nas quais ambos desempenham funções equivalentes (ou seja, quando realizam o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência). No Amazonas, a diferença de remuneração entre mulheres e homens varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença chega a 36,3%.</p>
<p>No total, 762 empresas amazonenses responderam ao questionário. Juntas, elas somam 255,2 mil pessoas empregadas. O 2º Relatório foi apresentado na última quarta-feira, 18 de setembro. Em março, o primeiro relatório indicou que, em média, as mulheres amazonenses recebiam 19,3% a menos. No primeiro ciclo, 736 empresas enviaram informações referentes a 247 mil pessoas empregadas.</p>
<p>No recorte por raça, o relatório aponta que o número de mulheres negras é bem maior que o de mulheres não negras nas empresas do levantamento, com registro de 71 mil e 16,8 mil, respectivamente. Contudo, mulheres negras recebem, em média, R$ 2.650,10 contra R$ 3.214,52 das não negras.</p>
<p>O documento registrou que, no Amazonas, 55,2% das empresas possuem planos de cargos e salários; 33,9% têm políticas de incentivo à contratação de mulheres; 26,9% adotam incentivos para contratação de mulheres negras. Em relação ao incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 22,4% dos estabelecimentos contam com a política.</p>
<p>O relatório também apresenta informações que indicam se as empresas contam com políticas efetivas de incentivo à contratação de mulheres, como flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, entre outros critérios vistos como de incentivo à entrada, permanência e ascensão profissional das mulheres.</p>
<dl class="image-inline captioned caption-center">
<dt><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias-regionalizadas/relatorio-de-transparencia-salarial/mulheres-ganham-20-5-a-menos-que-homens-no-amazonas-revela-2o-relatorio-de-transparencia-salarial/amazonas.jpg/@@images/e224cc0d-c356-48e0-ae17-5a7ffdd7407b.jpeg" alt="AMAZONAS.jpg" width="1080" height="2204" /></dt>
<dd class="image-caption">INFOGRÁFICO | Dados foram obtidos a partir das informações de 762 empresas amazonenses</dd>
</dl>
<blockquote class="pullquote"><p>“As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”</p>
<p><em>Paula Montagner</em><br />
<em>Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego</em></p></blockquote>
<p><strong>NACIONAL</strong> — No Brasil, as mulheres ganham 20,7% a menos do que os homens, de acordo com o 2º Relatório de Transparência Salarial. No total, 50.692 empresas responderam ao questionário – quase 100% do universo de companhias com 100 ou mais funcionários no Brasil. A diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, chega a 27%.</p>
<p>No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho, recebem menos do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 2.745,76, a da não negra é de R$ 4.249,71, diferença de 54,7%. No caso dos homens, os negros recebem em média R$ 3.493,59 e os não negros, R$ 5.464,29, o equivalente a 56,4%.</p>
<p>A diretora de Programa do MTE, Luciana Nakamura, diz que a igualdade salarial está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, mas que “não é cumprida pelas empresas”. “Queremos que as empresas olhem para as desigualdades salariais dentro do ambiente de trabalho, e, assim, possam promover a igualdade entre homens e mulheres. Por isso, a publicação do relatório é importante, porque vai revelar a desigualdade dentro daquele estabelecimento”, afirma.</p>
<p>“As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do MTE.</p>
<blockquote class="pullquote"><p>“Queremos que as empresas olhem para as desigualdades salariais dentro do ambiente de trabalho, e, assim, possam promover a igualdade entre homens e mulheres. Por isso, a publicação do relatório é importante, porque vai revelar a desigualdade dentro daquele estabelecimento”</p>
<p><em>Luciana Nakamura </em><br />
<em>Diretora de Programa do Ministério do Trabalho e Emprego</em></p></blockquote>
<p><strong>POLÍTICAS DE INCENTIVO</strong> — O relatório registrou que, em todo o país, 55,5% das empresas possuem planos de cargos e salários, políticas de incentivos às mulheres; 38,8% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 35,3% têm políticas de apoio à contratação de mulheres; e 27,9% adotam incentivos para contratação de mulheres negras.</p>
<p>Apenas 21,5% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 24,3% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência, e apenas 5,5% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência. Poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho, como licença maternidade/paternidade estendida (20%) e auxílio-creche (22,9%).</p>
<p><strong>ESTADOS</strong> — Os dados mostram diferenças significativas por Unidade da Federação. O estado do Ceará, por exemplo, tem a menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 9,65% a menos do que eles, em um universo de 1.460 empresas, que totalizam 561.878 ocupados. A remuneração média é de R$ 2.799,53.</p>
<p>Na sequência das UFs com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres aparecem Acre e Pernambuco, com elas recebendo 9,69% e 9,93% menos do que os homens, respectivamente. No Acre, a remuneração média é de 2.217,34. Já em Pernambuco, é de R$ 2.859,04.</p>
<p>A maior desigualdade salarial no Brasil ocorre no Espírito Santo, onde as mulheres recebem 29,25% menos do que os homens. São Paulo é o estado com maior número de empresas participantes, um total de 16.898, e maior diversidade de situações. As mulheres recebem 21,62% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade nacional. A remuneração média é de R$ 4.992.</p>
<p><strong>ONDE ACESSAR</strong> — Todos os dados estão disponíveis para consulta no <a class="external-link" title="" href="https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/" target="_blank" rel="noopener" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Portal Emprega Brasil &#8211; Empregador</a>. As empresas têm até 30 de setembro para publicar o seu relatório individual no portal ou em suas redes sociais, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.</p>
<p>Aquelas que não tornarem públicas as informações do relatório serão multadas em 3% do valor da folha. As empresas terão o prazo de 90 dias para apresentarem um plano de mitigação, ou seja, para reduzir as diferenças apontadas pelo relatório. Funcionários que quiserem denunciar desigualdades podem acessar o site Canal de Denúncias &#8211; Diferenças salariais entre mulheres e homens.</p>
<blockquote class="pullquote"><p>“Os grandes objetivos do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens são promover a entrada, a permanência e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho. Além disso, busca-se promover um conjunto de iniciativas que coloquem as mulheres em outras áreas diferentes das que elas estão atualmente no mercado de trabalho, e que são de menor remuneração”</p>
<p><em>Rosane Silva</em><br />
<em>Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres</em></p></blockquote>
<p><strong>INSTRUMENTO PARA A IGUALDADE</strong> — Tanto o Relatório de Transparência Salarial quanto o Plano Nacional de Igualdade Salarial são resultados da Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Lula em 3 de julho de 2023. Ela aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<p>Por força da lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei foi a primeira iniciativa do Executivo no primeiro ano do governo Lula, encaminhada ao Congresso Nacional em março do ano passado e aprovada no mês de junho.</p>
<p>“Os grandes objetivos do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens são promover a entrada, a permanência e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho. Além disso, busca-se promover um conjunto de iniciativas que coloquem as mulheres em outras áreas diferentes das que elas estão atualmente no mercado de trabalho, e que são de menor remuneração”, afirma Rosane Silva, secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres.</p>
<p>“Temos, por exemplo, 6 milhões de mulheres que trabalham no emprego doméstico remunerado no Brasil. E na educação, a maioria das mulheres está concentrada na educação básica. Na saúde, também na atenção básica. Por outro lado, ao observarmos a área de tecnologia da informação, quem predomina? Os homens. E na ciência e tecnologia? Também os homens. Dois exemplos de áreas que remuneram melhor. O Plano trabalha com a perspectiva de proporcionar qualificação para as mulheres nessas áreas ainda consideradas masculinas”.</p>
<p>Rosane destaca que o Plano tem uma importância fundamental para as mães solo. “Hoje, mais de 50% das mulheres são chefes de família no Brasil. Assim, ao promover a entrada, permanência e ascensão das mulheres no mercado de trabalho, na perspectiva de alcançar um mercado igualitário, com salários e condições de trabalho justos, o Plano beneficiará toda a sociedade. Contudo, ele será especialmente benéfico para as mulheres que sustentam suas famílias, que, em sua maioria, são mulheres pobres e negras. A igualdade salarial entre homens e mulheres aumentará a renda dessas mulheres e contribuirá para o desenvolvimento da sociedade brasileira”.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei protege mães solo contra discriminação no trabalho no AM</title>
		<link>https://portalam.com.br/lei-protege-maes-solo-contra-discriminacao-no-trabalho-no-am/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Aug 2023 18:30:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Aleam]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[mães solo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://portalam.com.br/?p=88606</guid>

					<description><![CDATA[O Estado do Amazonas sancionou a lei, de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante), que protege as mães solo contra a discriminação no ambiente de trabalho, em órgãos e entidades da administração direta e indireta. A norma número 6.378, datada de 2 de agosto de 2023, é a sétima lei de Mayra a ser [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Estado do Amazonas sancionou a lei, de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante), que protege as mães solo contra a discriminação no ambiente de trabalho, em órgãos e entidades da administração direta e indireta. A norma número 6.378, datada de 2 de agosto de 2023, é a sétima lei de Mayra a ser sancionada neste ano.</p>
<p>A legislação tem como objetivo principal resguardar mães solo de discriminação no âmbito profissional devido ao seu estado civil. Ela proíbe atos discriminatórios em processos de contratação, promoção, treinamento e em todos os aspectos relacionados ao emprego, incluindo remuneração, benefícios e condições de trabalho. A lei de Mayra Dias também prevê sanções e multas para empresas que praticarem qualquer tipo de discriminação, seguindo as diretrizes da legislação trabalhista.</p>
<p>A deputada compreende que mães solos frequentemente enfrentam discriminação no ambiente de trabalho, devido à responsabilidade de criar seus filhos sozinhas. Isso pode limitar suas oportunidades de emprego e progressão na carreira.</p>
<p>“Esta lei visa proteger contra discriminação no trabalho, garantindo que tenham acesso a oportunidades iguais e justas. A criação de políticas flexíveis de trabalho e a proibição da discriminação no local de trabalho são medidas essenciais para garantir a igualdade de oportunidades para estas mães e permitir que elas conciliem suas responsabilidades familiares e profissionais”, afirmou Mayra Dias.</p>
<p>Além disso, a norma determina que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre a importância da proteção contra discriminação de mães solteiras no ambiente de trabalho.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
