Se nunca aconteceu com você, nem queira saber como é delicada a situação do gestor diante da desconfiança de que um colaborador está fraudando a empresa. Uma acusação dessa gravidade sem provas robustas pode se tornar um duplo prejuízo. Ao mesmo tempo, não fazer nada é o mesmo que assistir a um vazamento de água sem agir para tapar o cano furado.
O advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial do escritório Schwartz e Kede, Fernando Kede, explica que, numa situação dessas, é preciso buscar esclarecer os fatos para reestabelecer a confiança no colaborador, ou demitir, caso a suspeita se confirme. “O gestor precisa reunir o máximo de provas possíveis antes de punir o empregado. As grandes empresas possuem departamentos de Compliance ou comissões de sindicância. Empresas que não possuem departamentos para tratar esses casos, podem se utilizar de análise contábil, com elaboração laudos, extratos bancários, acesso ao circuito interno de câmeras, dentre outros”, detalha.
Nesse tipo de investigação interna o colaborador tem direito de apresentar seus argumentos de defesa, que devem ser considerados na decisão final. “Ficando comprovada a irregularidade, a empresa pode demitir o empregado por justa causa, e o colaborador fica sem direito a receber a totalidade das verbas rescisórias”, explica Kede.
Ressarcimento e indenização
Recuperar o que foi subtraído não é fácil, mas é possível. Decisão da Vara do Trabalho de Patrocínio (MG) mandou uma ex-funcionária devolver R$ 605 mil à empresa em que trabalhava, além de pagar mais R$ 5 mil de indenização. Ela trabalhava no departamento financeiro e passou a desviar parte da receita da empresa para contas de “laranjas” e pessoas da família.
Contra-ataque
A decisão judicial contra a ex-funcionária veio na forma de uma reclamação trabalhista movida pela empregadora após a sentença da ação proposta pela funcionária. “A empresa apresentou escutas ambientais como prova e pediu o ressarcimento dos valores subtraídos pela colaboradora, além da indenização”, analisa do advogado. No material exibido ao juiz, a ex-colaboradora admite ter desviado dinheiro da empresa.
Chamar a polícia?
Fernando Kede explica que fazer boletim de ocorrência é uma alternativa, mas é preciso ir com calma. Acionar a polícia na hora só mesmo em caso de flagrante ou situações muito extremas, em que a segurança de alguém esteja ameaçada. “Se a empresa abriu uma investigação interna o ideal é aguardar o resultado e, com provas contundentes nas mãos, registrar a ocorrência. Isso vai fortalecer a posição jurídica da empresa em qualquer processo, pois demonstra que ela tomou todos os cuidados antes de uma decisão tão drástica, como é a justa causa”, ressalta.