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Bets podem ser responsabilizadas por publicidade enganosa e abusiva de influencers

A regra está em portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, que estabelece regras para proteger apostadores de transtornos do jogo e assegurar relação saudável de consumo

Agência Brasil por Agência Brasil
3 de agosto de 2024
em Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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Os agentes operadores de apostas de quota fixa poderão ser responsabilizados por eventuais publicidades abusivas ou mesmo enganosas realizadas por influenciadores contratados por eles, nas redes sociais. Essa é uma das regras estabelecidas pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 de Jogo Responsável, Direitos e Deveres que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou no Diário Oficial desta nesta quinta-feira (31/7).

O instrumento normativo traz outras regras de publicidade, entre as quais a proibição de empresas não autorizadas fazerem publicidade ou patrocínio esportivo, além de estabelecer regras para prevenir e enfrentar os transtornos do jogo e proteger a saúde mental e financeira dos apostadores. O objetivo é assegurar uma relação saudável de consumo entre eles e os agentes operadores de apostas de quota fixa que funcionarem com autorização federal.

Para se proteger, os apostadores vão poder estabelecer limites para tempo logado e recursos apostados, poderão estabelecer a suspensão da própria conta e até se excluírem com ou sem prazo determinado. Por sua vez, os agentes operadores terão que monitorar o comportamento dos apostadores e alertá-los caso percebam que estão agindo de forma problemática.

A Portaria também regulamenta três práticas comuns na modalidade de apostas esportivas: os incentivos, a retirada antecipada (“ cash out ”) e a bolsa de apostas (“ betting exchange ”). No primeiro caso, seguindo o que determina a Lei nº 14.790, estão proibidos os bônus de entrada, mas são permitidas ações que incentivem a fidelização dos apostadores.

No caso da retirada antecipada, as regras visam, primordialmente, assegurar a transparência e, no caso da bolsa de apostas, tentam combater tentativas de lavagem de dinheiro. Para combater esse crime, também foram estabelecidas medidas para identificação dos apostadores, que incluem o uso de reconhecimento facial em uma série de operações, como realização e alteração de cadastro. Os operadores também poderão exigir comprovantes de renda.

O MF vai manter, no seu site, a lista das empresas autorizadas a explorar as apostas de quota fixa, com os endereços dos respectivos sites. Todos os sites de empresas autorizadas obrigatoriamente terminarão com a extensão “.bet.br”.

Por: Ministério da Fazenda (MF)

Tags: BetsBrasilpublicidade enganosa

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