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Ex-prefeito de Urucurituba é multado em R$ 1,8 milhão pelo TCE-AM

Inicialmente, o relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, havia punido o ex-gestor em mais de R$ 1,9 milhão - soma de multas de R$ 65,7 mil e alcance de R$ 1milhão -, devido à uma série de irregularidades apontadas por órgãos técnicos do TCE-AM e o Ministério Públicos de Contas (MPC).

Redação por Redação
10 de junho de 2020
em Interior
Urucurituba

Foto: Divulgação

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O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, nesta quarta-feira (10), durante a 16ª sessão ordinária 2020 (9ª sessão virtual), as contas do ex-prefeito do município de Urucurituba, Pedro Amorim Rocha, referente ao exercício financeiro de 2015. O ex-gestor foi penalizado, entre multa e alcance, no valor de R$ 1,8 milhão.

A sessão foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM, Youtube, Facebook e Instagram, sendo, ainda, toda traduzida em libras, visando à acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva.

Inicialmente, o relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, havia punido o ex-gestor em mais de R$ 1,9 milhão – soma de multas de R$ 65,7 mil e alcance de R$ 1milhão -, devido à uma série de irregularidades apontadas por órgãos técnicos do TCE-AM e o Ministério Públicos de Contas (MPC). No entanto, em voto-destaque, o conselheiro Érico Desterro propôs a diminuição das multas de 65,7 mil para R$ 30 mil, o que foi aprovado.

Foram as causas da reprovação das contas de Pedro Amorim Rocha, conforme relatório conclusivo da Corte de Contas: gasto com combustível em 2015 que perfez a soma de R$ 1.476.443,27, conforme documentação apresentada in loco; ausência da prestação de contas anual, exercício de 2015 e a falta de esclarecimento de repasse de contribuição previdenciária no mesmo ano.

Em virtude das diversas irregularidades não sanadas, o relator inabilitou o ex-gestor por cinco anos de exercer cargo de comissão ou função de confiança dos órgãos da administração estadual

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão, mas precisa quitar a multa no prazo de 30 dias.

Regulares com ressalvas com multas

Entre as contas julgadas regulares com ressalvas com multa estão do ex-secretário Municipal de Comunicação (Semcom), Eric Gamboa Tapajós, referente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018, multado em R$ 4 mil pelo conselheiro Érico Desterro e do então diretor de Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Beruri, Francisco Oliveira Videira, em 2017, penalizado em R$ 3 mil pela conselheira Yara Lins dos Santos.

Conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, a sessão virtual teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Pereira Mendes e Alber Furtado, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso.

Sessão na outra quarta

A próxima sessão ordinária está prevista para acontecer na próxima quarta-feira (17/06), às 10h, no Plenário Virtual, com transmissão pelo Youtube, Facebook e Instagram da Corte de Contas.

Tags: AmazonasTCE-AMUrucurituba

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