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Municípios têm até 15 de outubro para emitir ordem de serviço do Novo PAC Seleções Saúde

Prazo vale para aqueles contemplados pela seleção de 2023. Sem a conclusão desta fase, entes podem ser excluídos do processo

Redação por Redação
11 de outubro de 2025
em Política
Foto: Divulgação/UBS

Foto: Divulgação/UBS

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Os municípios contemplados com obras pelo Novo PAC (Seleções 2023) na área da saúde precisam emitir a ordem de serviço até a próxima quarta-feira (15/10). Para isso, é preciso que o edital de licitação do empreendimento seja publicado até o limite desta data, caso contrário a proposta poderá ser cancelada. Qualquer atualização deve ser feita pela plataforma Sismob, o sistema oficial para esse tipo de registro. 

 >> Saiba mais sobre os prazos e etapas de execução de obras 

Para ajudar os entes a acelerarem o início das obras, o Ministério da Saúde disponibilizou projetos referenciais de arquitetura e engenharia para as principais modalidades do Novo PAC, embora estejam autorizados a utilizar projetos próprios.

Além disso, o kit licitação traz modelos de documentos para que os municípios possam estruturar mais facilmente o processo licitatório. Por fim, obteve da Anvisa a homologação dos projetos de UBSs, a fim de que as vigilâncias sanitárias locais ou estaduais os aprovem de forma simplificada. Tudo isso está disponível na página do Novo PAC Saúde. 

 >> Leia também: Perguntas frequentes sobre o PAC Seleções – Saúde 

Entenda as etapas do PAC Seleções Saúde 

Após aprovação da proposta e disponibilidade orçamentária, o Ministério da Saúde publica uma portaria habilitando o início da execução, que ocorre em quatro etapas: 

  1. Ação Preparatória 

Requisitos: 

  • Aprovação da Vigilância Sanitária local; 
  • Comprovação de titularidade do terreno; 
  • Licitação homologada; 
  • Contrato assinado; 
  • Ordem de serviço emitida; 
  • Indicação da empresa responsável; 
  • Nomeação do fiscal da obra e do contrato; 
  • Instalação de placa identificando a obra com a informação do programa “Novo PAC”. 
  1. Início das Obras 

Requisito: Informar a execução de pelo menos 30% da obra 

  1. Conclusão das Obras

Requisito: Informar a conclusão de 100% da obra.  

  1. Entrada em Funcionamento

Requisito: Registrar o início do funcionamento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).  

Atualização do Sismob  

Os gestores devem atualizar o Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) a cada 60 dias, relatando o andamento das ações em todas as etapas.  

Canais de suporte para gestores  

Em caso de dúvidas, os gestores podem acessar os canais de suporte do programa:  

Site oficial do Novo PAC Saúde 

Tags: municípiosPACSaúde

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