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Deops incentiva denúncias sobre casos de racismo e injúria racial

Redação por Redação
18 de novembro de 2020
em Polícia
Foto: Divulgação

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Mais de um século já se passou desde que a escravatura foi oficialmente abolida no Brasil, mas práticas racistas continuam sendo recorrentes, especialmente em tempo de redes sociais. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) tem atuado para combater e investigar atos preconceituosos. Mas você sabe a diferença entre racismo e injúria racial? A resposta gera dúvidas em muitas pessoas.

A delegada Catarina Torres, titular da Delegacia Especializada em Ordem Política e Social (Deops), unidade policial responsável por apurar esses delitos no estado, explica que, apesar de possuírem traços semelhantes, os dois crimes carregam diferenças que separam seus conceitos jurídicos.

Racismo

Inafiançável e imprescritível, a titular da Deops esclarece que o racismo está previsto na Lei 7716, de 1989, e se refere à prática de discriminar todo um grupo social, atingindo um número indeterminado de pessoas. A pena varia entre dois a oito anos de reclusão e multa.

“Isso ocorre quando uma pessoa negra é impedida de adentrar a um determinado espaço ou ocupar uma vaga de emprego, por exemplo, apenas pela cor de sua pele”, disse a delegada.

Um caso de racismo que recentemente causou perplexidade, no País, aconteceu em Goiânia, no mês passado, quando a cliente de um restaurante não deixou o entregador entrar no condomínio em que ela mora apenas por ser negro. A mulher ainda mandou mensagem ao estabelecimento, exigindo que eles enviassem um motoboy branco. O caso está sendo apurado pela Polícia Civil de Goiás.

Injúria racial – Mais branda, a lei que retrata a injúria racial é relativa ao ato de ofender um indivíduo ou uma quantidade determinada de pessoas, utilizando de um aspecto físico, como a cor da pele. O crime está presente no artigo 140, no 3º parágrafo do Código Penal. Cabendo fiança, a pena para quem comete o delito varia de um a três anos de reclusão.

“Diferente do racismo, o crime de injúria racial prescreve em oito anos. Esse delito acontece em muitos casos quando, por exemplo, em uma discussão, alguém é xingado de forma pejorativa por uma característica física”, explicou a delegada Catarina.

Em 2013, o jogador Aranha, então goleiro do Santos, foi alvo de injúria racial em uma partida válida pela Copa do Brasil, que ocorria em Porto Alegre. Na ocasião, o arqueiro foi chamado de “macaco” e “preto” por torcedores do Grêmio. Câmeras do circuito interno do estádio flagraram os xingamentos e os infratores foram denunciados.

Romper o silêncio é importante – A titular da Deops relata que é importante que as vítimas denunciem os casos de racismo e injúria racial, para que as investigações sejam realizadas e os infratores possam ser penalizados.

“É necessário romper esse silêncio que, muitas vezes, ocorre em casos relacionados a esses tipos de delitos. A denúncia é o primeiro passo, além disso, testemunhas, gravações de imagens e registros de mensagens que comprovem as práticas preconceituosas, por exemplo, podem ajudar na responsabilização”, aconselhou Catarina.

Denúncias

Os Boletins de Ocorrência (BOs) podem ser formalizados, em qualquer unidade policial do Estado, e, também, por meio do Boletim On-line no portal da PC-AM.

Tags: AmazonasDelegaciaManausRacismo

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