As escolas da rede pública municipal e da rede privada têm até 180 dias para se adequar à lei 2.751/2021, que obriga as referidas instituições de ensino a ministrar treinamento adequado ao corpo docente, funcionários e alunos, para simulações de evacuação em casos de incêndio, desastres naturais e estruturais.
Sancionada pelo prefeito David Almeida no último dia 10 de junho, a nova norma é fruto do Projeto de Lei 186/2021, de autoria do vereador William Alemão (Cidadania), que tramitou em regime de urgência e foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Manaus (CMM), com a justificativa de servir de apoio e alerta na prevenção de problemas como o ocorrido na enxurrada do último mês de maio, quando um prédio público foi atingido e o centro para imigrantes venezuelanos acabou destruído na capital amazonense.
Conforme o Artigo 1º da lei, o treinamento deverá atender às normas adotadas e ser ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. As simulações terão de ser realizadas no início de cada ano letivo e, ao menos, uma vez a cada semestre.
De acordo ainda com a nova lei, compete à Secretaria Municipal de Educação (Semed), fiscalizar e orientar as escolas para o cumprimento do que passa a ser estabelecido.
Também caberá às referidas instituições, orientar e garantir que todos os professores e funcionários participem das atividades e, ao mesmo tempo, possibilitar que sejam ministradas aulas ou palestras aos alunos.
Penalidades
O descumprimento da presente lei – que deverá entrar em vigor em 180 dias, após a data de publicação da mesma – implicará em penalidades como advertência ou até interdição temporária da instituição (caso haja reincidência), até que tudo seja sanado.









