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Amazonastur orienta visitantes e prestadores de serviços sobre novas regras para turismo de base comunitária

Redação por Redação
14 de agosto de 2021
em Amazônia
Foto: Divulgação/Amazonastur

Foto: Divulgação/Amazonastur

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Com a chegada do verão e o aumento da procura por destinos turísticos no Amazonas, os turistas devem se atentar para as novas medidas para a prática do turismo de base comunitária, estabelecidas desde segunda-feira (09/08), pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19 do Governo do Amazonas. As medidas têm validade de 15 dias e irão garantir um passeio seguro para os visitantes e resguardar a saúde dos moradores das comunidades.

As novas regras estabelecem que é necessário apresentar teste RT-PCR negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para hospedagem em hotéis de selva, similares e comunidades tradicionais, além de outras mudanças nas regras de circulação de pessoas.

O presidente da Amazonastur, Sérgio Litaiff Filho, destacou o compromisso do governo em promover a retomada do turismo respeitando os protocolos de segurança. “Esses cuidados são extremamente necessários para resguardar as vidas de quem visita o nosso Amazonas, mas também a dos trabalhadores do turismo. A reabertura gradual das atividades é resultado do avanço da vacinação e demonstra a atuação firme dos órgãos do Estado no combate à pandemia. Precisamos da contribuição de todos para garantirmos o retorno seguro à normalidade o quanto antes”, disse Litaiff.

Outra mudança que altera o atendimento aos turistas é o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e similares, que podem atuar com a capacidade máxima de ocupação em 75%. Balneários estão liberados para funcionar das 7h às 18h.

Visitas a Unidades de Conservação (UCs) estão liberadas, respeitando as regras estabelecidas pela portaria n° 063 da Sema. No documento fica autorizada a visitação para contemplação de atrativos naturais, em via fluvial ou terrestre; compra e venda de artesanatos e outros itens em comércios; passeios fluviais e terrestres conduzidos, ou não, por guias comunitários; funcionamento de hotéis e pousadas para hóspedes em trânsito.

Durante as visitas nas UCs não são permitidas a interação com comunitários não envolvidos na prestação de serviços turísticos de base comunitária; a promoção de aglomerações em comunidades; a participação em festejos ou atividades culturais nas comunidades, que violarem os decretos estaduais vigentes. Denúncias de visitações ou atividades irregulares podem ser feitas ao e-mail da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema): gabinete@sema.am.gov.br

Animais silvestres

A Amazonastur também reforça sobre a prática ilegal de manusear animais silvestres, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. A normativa prevê penalidades que variam de três meses a um ano para quem pratica atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Tags: AmazonasAmazonasturanimal silvestreComércioManausPorta AMTurismoVisitação

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