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Falta um mês para o fim do prazo de contestação de descontos indevidos

Beneficiários têm até 14 de fevereiro para questionar valores irregulares; adesão ao acordo de ressarcimento segue em aberto após essa data

Agência Gov Brasil por Agência Gov Brasil
18 de janeiro de 2026
em Brasil
Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

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Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios têm até 14 de fevereiro de 2026 para contestar as cobranças. Este prazo representa a reta final para assegurar o direito à adesão ao acordo do Governo Federal, que está devolvendo, de forma corrigida, os valores descontados indevidamente dos beneficiários do INSS por entidades associativas.

Para fazer a contestação, basta acessar o aplicativo Meu INSS, ligar na Central 135 ou procurar uma agência dos Correios. O primeiro passo é consultar se houve desconto associativo no seu benefício e, em seguida, informar se autorizou de fato o débito. Depois, basta acompanhar a resposta e a abertura do prazo de adesão ao acordo.

Até o momento, 6,2 milhões de pessoas contestaram as cobranças e 4,2 milhões já aderiram ao acordo e receberam de volta os valores corrigidos. O Governo Federal já ressarciu 2,8 bilhões de reais. Atualmente, 850 mil pessoas estão aptas, mas ainda não aderiram ao acordo. Após a adesão, o dinheiro é depositado na conta em que o segurado recebe o benefício em até 3 dias úteis.

Acesso para todos

Pessoas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas não precisaram fazer a contestação. O INSS iniciou, automaticamente, o processo. Nesses casos, basta fazer a adesão ao acordo, por meio do Meu INSS e nas agências dos Correios.

Para a população ribeirinha, o INSS tem levado o atendimento por meio do PrevBarco.

(Confira aqui o calendário 2026 do PrevBarco)

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

Podem aderir ao acordo os beneficiários que:
º Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
º Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
º Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
º Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

Como fazer

1. Contestar o desconto indevido:
Por meio do aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.
2. Aguardar a resposta da entidade:
Prazo: até 15 dias úteis.
3. Sem resposta da entidade?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
4. Recebeu resposta irregular?
O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
5. Aderir ao acordo:
Pronto! Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.

· No aplicativo Meu INSS :
Acesse com CPF e senha;
Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Não caia em golpes!
Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss , pela Central 135 e pelas agências dos Correios.

Tags: BrasildescontogolpesINSS

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