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Presidente Lula sanciona lei que cria mercado regulado de carbono no Brasil

Nova lei institui sistema de bonificação para empresas ou estados que reduzirem a emissão de gás carbônico na atmosfera

Agência Brasil por Agência Brasil
12 de dezembro de 2024
em Meio Ambiente
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de dezembro , a medida cria um mercado regulado de carbono no país e estabelece limites para a emissão dos gases de efeito estufa.

A nova lei, aprovada em novembro pelo Congresso Nacional e sancionada sem vetos, institui um sistema de bonificação para empresas ou estados que reduzirem a emissão de gás carbônico na atmosfera. Na prática, quem comprovadamente deixar de emitir ganhará créditos de carbono, que poderão ser comprados por empresas que emitirem acima do teto estabelecido.

CRÉDITO DE CARBONO — O SBCE estabelece, entre outras coisas, limites de emissões de gases de efeito estufa. A partir desse limite, será possível negociar as Cotas Brasileiras de Emissão (CBE). Cada cota permite um limite de emissão de até 1 tCO2e (tonelada de dióxido de carbono equivalente). O Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), por sua vez, indica a quantidade de carbono removido da atmosfera, e cada certificado equivale a 1 tCO2e.

REGULAMENTAÇÃO — A lei divide o mercado de crédito de carbono em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro promove a descarbonização por meio de metas governamentais para diferentes setores da economia, que poderão ser atendidas pela redução de emissões dentro das empresas ou pela compra de créditos de carbono gerados por metodologias credenciadas pelo órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.

A lei também esclarece regras para o mercado voluntário, onde as empresas buscam adquirir créditos de carbono para atender metas corporativas de neutralização de emissões de gases de efeito estufa. Nesse quesito, a medida esclarece as regras para os projetos e programas de REDD+ com geração de créditos de carbono e doações que têm como base a redução de emissões por desmatamento, degradação e aumento de estoques de carbono na vegetação nativa.

A lei estabelece ainda regras para o desenvolvimento de programas estatais e jurisdicionais de REDD+, garantindo a primazia do direito de proprietários e usufrutuários legítimos, incluindo povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, de realizarem projetos de carbono em suas áreas. Dessa forma, o Brasil refletirá nacionalmente as regras recém adotadas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC, na sigla em inglês).

O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial. As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor.

AGROPECUÁRIA — O setor agropecuário ficará fora dessa regulação. As emissões indiretas de dióxido de carbono e outros gases relacionados ao aquecimento global decorrentes da produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias não vão ser consideradas nas obrigações de contenção de emissão de gases. O projeto mantém, entretanto, a possibilidade de o agronegócio gerar créditos de carbono por meio da manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reservas legais e de áreas de uso restrito.

DEFINIÇÕES E PRAZOS — Essas definições deverão ser alcançadas em até 12 meses, prorrogáveis por mais 12. Após essa etapa, o sistema levará mais alguns anos para ser plenamente implementado, com previsão de funcionamento completo até 2030. Indústrias brasileiras serão as principais afetadas, e quem descumprir as regras estará sujeito a multas de até 3% do faturamento bruto no ano anterior, ou 4% em caso de reincidência. Para pessoas físicas, as penalidades variam entre R$ 50 mil e R$ 20 milhões.

DIFERENCIAIS DO MERCADO BRASILEIRO:

  • Inclusão de comunidades indígenas e tradicionais como geradores de crédito de carbono, com percentuais destinados diretamente a essas populações
  • Alinhamento com mercado internacional, permitindo maior competitividade e atração de investimentos estrangeiros
  • Potenciais de integrar projetos jurisdicionais, com REDD+, ao mercado, gerando novas oportunidades de crédito
Tags: BrasilCarbonoEstufaLulaManausMeio AmbientemercadonotíciasPortal AMportalam

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