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123 Milhas: orientação é entrar com ação para ter dinheiro de volta

Para juristas em Direito Empresarial, pedido de recuperação judicial serve para travar possíveis execuções por parte da Justiça

Redação por Redação
31 de agosto de 2023
em Brasil
Foto: Istockphoto

Foto: Istockphoto

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O pedido de recuperação judicial da 123 Milhas é um esforço da empresa em impedir possíveis execuções por parte da Justiça, em meio à suspensão dos pacotes e de passagens promocionais, avaliam especialistas em Direito Empresarial. A crise levou à abertura de aproximadamente 16,4 mil processos contra a companhia em todo o Brasil, que ultrapassam R$ 200 milhões. Aos clientes, a orientação dos juristas é entrar com ação indenizatória para garantir o dinheiro de volta.

A empresa apresentou a solicitação na última terça-feira (29/07) à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. O problema começou no último dia 18, quando a companhia suspendeu as viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos a partir de setembro.

“A diretoria da empresa percebeu que não conseguiria honrar com todos os compromissos. Para evitar penhoras de valores em conta corrente e de outros bens,  a única forma de permanecer em atividade é a recuperação judicial”, reitera o advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação Judicial Fernando Brandariz.

O especialista explica ainda que as empresas responsáveis pela 123 Milhas vão apresentar um plano de recuperação judicial em 60 dias, a contar com a data de deferimento por parte da Justiça. Segundo Brandariz, há grande expectativa sobre o que estará previsto em relação aos consumidores que compraram os pacotes.

“O plano poderá dizer que as empresas devolverão os valores, ou garantirão a prestação de serviços. Caso [as responsáveis pela 123 Milhas] fiquem em silêncio em relação a isso, darão a entender que somente receberá quem entrar com ação judicial”, pondera. Por esse motivo, Brandariz orienta os consumidores a entrar com ações indenizatórias para garantirem o ressarcimento.

Já o advogado especializado em Direito Empresarial, Recuperação Judicial e sócio do escritório Lara Martins, Filipe Denki, esclarece que o deferimento do pedido de recuperação judicial engloba os acordos e outras relações legais firmadas pela 123 Milhas. As mesmas passam a desfrutar de uma salvaguarda legal (Stay Period) contra procedimentos de execução ou qualquer outro ato capaz de constranger seus ativos – como a penhora, por exemplo – por um intervalo mínimo de 180 dias, com a possibilidade de extensão por igual prazo.

“Os credores terão que permanecer em um estado de espera pelo prazo mínimo de um ano, sem a capacidade de reivindicar seus créditos de forma total ou efetiva, exceto, em casos de circunstâncias novas que alterem drasticamente a trajetória do processo, como o não cumprimento de alguma disposição da Lei de Recuperação Judicial que resulte na conversão do procedimento em Falência”, afirma Denki.

Devolução de valores

A empresa afirmou que devolveria os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers com possibilidade de serem trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria agência. No entanto, consumidores afetados dizem estar impedidos de utilizá-los em novas compras.

O especialista em Direito do Consumidor e Saúde Stefano Ribeiro Ferri explica que clientes lesados podem voltar atrás e pleitear o reembolso em dinheiro.  “A lei estabelece que, na hipótese de cancelamento unilateral do contrato, cabe ao consumidor a alternativa de devolução integral e corrigida dos valores pagos”.

Desta forma, diz o advogado, a lei prevalece sobre o fato de que a empresa emitiu vouchers. Quanto à recuperação judicial, Ferri adverte que os clientes já atingidos pelo cancelamento dos pacotes enfrentarão maiores dificuldades para conseguir reembolso, caso o pedido seja aceito pela Justiça.

“Todas as obrigações da empresa são afetadas por este pedido. De acordo com a decisão, a restituição sairá totalmente do controle e qualquer pagamento dependerá da aprovação de um plano de recuperação judicial”, antecipa.

Detalhes após deferimento

O juiz da recuperação judicial ainda precisa avaliar se a empresa cumpre os requisitos legais para aceitar ou não o pedido. Se aceito, as dívidas da empresa ficarão suspensas por 180 dias, prorrogáveis por igual período, para que seja negociado o plano de recuperação judicial.

“A partir do início do processo, a empresa deve apresentar em até 60 dias um plano com propostas de pagamento aos credores”, esclarece. Ferri acrescenta ainda que, com o processo de recuperação judicial, as dívidas da empresa serão divididas em três partes: créditos trabalhistas, créditos com garantia real e créditos quirografários. “Em regra, os direitos dos consumidores entram nesta última etapa”, completa.

Sobre as fontes:

Filipe Denki, advogado, secretário Adjunto da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB, especialista em Direito e Processo Civil e Advocacia Empresarial e sócio do escritório Lara Martins Advogados.

Fernando Brandariz, mestrando em direito pela Escola Paulista de Direito, especialista em Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional, Law of Masters (LLM) e presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros.

Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e Saúde, Assessor da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP, membro da comissão de Direito Civil da OAB/Campinas.

Tags: 123 Milhasorientação

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