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Homem é condenado é condenado a 14 anos de prisão por morte do enteado

O crime ocorreu em agosto de 2019, durante um desentendimento entre o acusado e a vítima.

Redação por Redação
31 de julho de 2024
em Polícia
Foto: Acervo da Comarca/TJAM

Foto: Acervo da Comarca/TJAM

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A 1.ª Vara de Maués concluiu na sexta-feira (26/07) a primeira etapa do “Mutirão do Tribunal do Júri” programado para a comarca. Dos dez processos pautados para o período de 22 a 26 de julho, nove foram julgados pelo Conselho de Sentença em sessões presididas pelos juízes Andressa Piazzi Brandemarti e Paulo José Benevides dos Santos, e realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Maués e no Plenário do Fórum de Justiça Desembargador Oyama Cesar Ituassú da Silva.

No júri relativo ao Processo n.º 000575-19.2019.8.04.5801, realizado na quarta-feira (24/07), o réu Paulo Pedro Barbosa de Lima foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio contra o enteado dele, Jeferson Pereira Pandura. O crime ocorreu em agosto de 2019, na Rua 10, Novo Bairro.

Ao votar pela condenação do réu, o Conselho de Sentença acatou a tese da Acusação, que denunciou Paulo Pedro Barbosa como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2, inciso II do Código Penal (homicídio qualificado, praticado por motivo fútil). Segundo o processo, o réu e a vítima tiveram um desentendimento que resultou em luta corporal. Durante a briga, Pedro Paulo foi até a cozinha da residência em que morava, pegou uma espingarda e disparou um tiro contra a vítima.

A defesa do réu sustentou a tese da legítima defesa e pugnou pela retirada da qualificadora (por motivo fútil), o que não foi aceito pelos jurados.

Da sentença cabe apelação e foi dado ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Na sexta-feira (26/07), outra ação que resultou em condenação foi o Processo n.º 0000046-97.2019.8.04.5801, em que o réu Josiney de Matos Pinto recebeu a pena de 12 anos e três meses de reclusão, por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2.º, inciso IV (que qualifica crime à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou demais recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido). O julgamento foi presidido pelo juiz Paulo José Benevides dos Santos, no Plenário do Fórum Desembargador Oyama Cesar Ituassú da Silva.

O réu foi condenado por matar com estocadas de faca pelas costas a vítima Jackson Ferreira Oliveira. Nesse mesmo processo também respondia como réu Danison Michiles da Silva, que foi absolvido pelo Conselho de Sentença.

O mutirão continua durante esta semana com outros dez processos em pauta.

 

Tags: AmazonascondenaçãoCrimeenteadoJulgamentoManausMauésTJAM

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