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Ex-diretor-geral da Maternidade Dona Nazira Daou é multado pelo TCE-AM

O ex-gestor foi multado em R$ 13,6 mil pelo relator das contas, auditor Alípio Reis Firmo Filho, que, após constatar irregularidade não sanada

Redação por Redação
3 de junho de 2020
em Amazônia, Destaque
Foto / DIvulgação

Foto / DIvulgação

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Responsável pelas contas da Maternidade Dona Nazira Daou, em 2018, o ex-diretor-geral José Menezes Ribeiro Júnior, teve as contas reprovadas pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), durante a 15ª sessão ordinária 2020 (8ª sessão virtual), nesta quarta-feira (3).  A sessão por videoconferência, em Plenário Virtual, foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (Youtube, Facebook e Instagram).

O ex-gestor foi multado em R$ 13,6 mil pelo relator das contas, auditor Alípio Reis Firmo Filho, que, após constatar irregularidade não sanada elencada por órgão técnico e pelo Ministério Público de Contas (MPC), se manifestou pela irregularidade das contas.

Ausência de Justificativa de fracionamento de despesas de compras de materiais, foi a causa da reprovação e aplicação de multa ao José Menezes Ribeiro.

“É dever da administração planejar e programar a aquisição dos materiais e/ou contratação de serviços, a fim de evitar o fracionamento das despesas, realizando os procedimentos licitatórios em observação ao art. 23, da Lei de Licitações”, menciona o relatório do voto-relator.

José Menezes Ribeiro ainda pode recorrer da decisão, mas precisa quitar o valor da multa no prazo de 30 dias.

Outra reprovação, também de relatoria do auditor Alípio Reis Firmo Filho foi as contas do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (Funesbom), exercício de 2017, de responsabilidade de Fernando Paiva Pires Júnior (período de 23/02/2017 a 25/07/2017) e Mauro Marcelo Lima Freire (período de 04/10/2017 a 31/12/2017).

Devido algumas irregularidades encontradas nas contas dos respectivos ex-gestores não sanadas, foi aplicado multa de R$ 15 mil para Fernando Paiva Pires e R$ 13,6 mil para Mauro Marcelo Lima. Ambos precisam quitar as multas em 30 dias.

Contas regulares

Entre as contas julgadas regulares, estão as contas da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), exercício de 2016, na gestão de Marcellus José Barroso Campêlo; da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE), de 2018, de responsabilidade de responsabilidade de Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, na função de defensor público-geral, e Antônio Cavalcante de Albuquerque Júnior, no cargo de subdefensor público-geral; além das contas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), referente ao exercício de 2015, na gestão da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Presidente do TJAM à época.

A sessão virtual, foi conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, com a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Pereira Mendes e Alber Furtado, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso.

Sessão na outra quarta

A próxima sessão ordinária está prevista para acontecer na próxima quarta-feira (10), às 10h, no Plenário Virtual, com transmissão pelo Youtube, Facebook e Instagram da Corte de Contas.

Tags: Ex-diretormaternidadeTCE-AM

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