A Justiça do Amazonas determinou que o processo contra o motorista Fábio da Silva Moreira, acusado de provocar a morte do mototaxista Irivaldo Silva da Conceição em um grave acidente de trânsito ocorrido em abril de 2024, seja encaminhado para uma das Varas do Tribunal do Júri de Manaus.
A decisão foi assinada na última sexta-feira (3) pelo juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da 1ª Vara Criminal de Manaus, que acolheu o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O órgão passou a defender que o caso seja tratado como homicídio com dolo eventual, quando o autor assume o risco de provocar a morte.
Ao declinar da competência, o magistrado entendeu que existem indícios suficientes para que a acusação seja analisada pela Justiça especializada em crimes dolosos contra a vida.
Na decisão, o juiz destaca elementos da investigação que apontam que o motorista dirigia sob efeito de álcool, trafegava na contramão da Avenida Torquato Tapajós e provocou uma colisão frontal contra a motocicleta conduzida pelo mototaxista.
O magistrado também levou em consideração depoimentos de testemunhas e policiais militares que relataram sinais de embriaguez apresentados pelo acusado, além da informação de que ele teria tentado deixar o local após o acidente.
Embora Fábio da Silva Moreira tenha se recusado a realizar o teste do bafômetro, o juiz considerou que os relatos das testemunhas, a presença de bebidas alcoólicas no veículo e as circunstâncias do acidente são suficientes, nesta fase do processo, para justificar a análise da hipótese de dolo eventual.
Na decisão, o magistrado cita ainda entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem o julgamento pelo Tribunal do Júri em casos de homicídio no trânsito quando houver indícios de que o motorista assumiu conscientemente o risco de causar a morte, especialmente em situações de embriaguez, condução na contramão e outras condutas de extrema periculosidade.
Com isso, o processo será redistribuído para uma das Varas do Tribunal do Júri da capital, que dará continuidade à ação penal e decidirá, ao fim da instrução processual, se o acusado será submetido a júri popular.
Relembre o caso
O acidente aconteceu na manhã de 8 de abril de 2024, no Viaduto de Flores, na Avenida Torquato Tapajós, zona centro-sul de Manaus.
Segundo a Polícia Militar, o motorista de um Volkswagen T-Cross acessou o viaduto pela contramão e bateu de frente na motocicleta conduzida pelo mototaxista Irivaldo Silva da Conceição. Com o impacto da colisão, a vítima foi arremessada sobre o veículo e arrastada por mais de 100 metros. O mototaxista morreu ainda no local, antes da chegada do socorro.
A passageira da motocicleta, Cinthia Gonçalves Melo, sofreu fraturas nos braços e nas pernas e foi encaminhada para um hospital da capital.
As investigações apontam ainda que, logo após o acidente, o motorista e uma mulher que o acompanhava foram detidos. Na época, o então delegado da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), Gerson Freitas, informou que o condutor teria oferecido R$ 10 mil a um grupo de mototaxistas para deixar o local antes da chegada da polícia. A proposta, segundo a investigação, foi recusada.
A Justiça do Amazonas determinou que o processo contra o motorista Fábio da Silva Moreira, acusado de provocar a morte do mototaxista Irivaldo Silva da Conceição em um grave acidente de trânsito ocorrido em abril de 2024, seja encaminhado para uma das Varas do Tribunal do Júri de Manaus.
A decisão foi assinada na última sexta-feira (3) pelo juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da 1ª Vara Criminal de Manaus, que acolheu o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O órgão passou a defender que o caso seja tratado como homicídio com dolo eventual, quando o autor assume o risco de provocar a morte.
Ao declinar da competência, o magistrado entendeu que existem indícios suficientes para que a acusação seja analisada pela Justiça especializada em crimes dolosos contra a vida.
Na decisão, o juiz destaca elementos da investigação que apontam que o motorista dirigia sob efeito de álcool, trafegava na contramão da Avenida Torquato Tapajós e provocou uma colisão frontal contra a motocicleta conduzida pelo mototaxista.
O magistrado também levou em consideração depoimentos de testemunhas e policiais militares que relataram sinais de embriaguez apresentados pelo acusado, além da informação de que ele teria tentado deixar o local após o acidente.
Embora Fábio da Silva Moreira tenha se recusado a realizar o teste do bafômetro, o juiz considerou que os relatos das testemunhas, a presença de bebidas alcoólicas no veículo e as circunstâncias do acidente são suficientes, nesta fase do processo, para justificar a análise da hipótese de dolo eventual.
Na decisão, o magistrado cita ainda entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem o julgamento pelo Tribunal do Júri em casos de homicídio no trânsito quando houver indícios de que o motorista assumiu conscientemente o risco de causar a morte, especialmente em situações de embriaguez, condução na contramão e outras condutas de extrema periculosidade.
Com isso, o processo será redistribuído para uma das Varas do Tribunal do Júri da capital, que dará continuidade à ação penal e decidirá, ao fim da instrução processual, se o acusado será submetido a júri popular.
Relembre o caso
O acidente aconteceu na manhã de 8 de abril de 2024, no Viaduto de Flores, na Avenida Torquato Tapajós, zona centro-sul de Manaus.
Segundo a Polícia Militar, o motorista de um Volkswagen T-Cross acessou o viaduto pela contramão e bateu de frente na motocicleta conduzida pelo mototaxista Irivaldo Silva da Conceição. Com o impacto da colisão, a vítima foi arremessada sobre o veículo e arrastada por mais de 100 metros. O mototaxista morreu ainda no local, antes da chegada do socorro.
A passageira da motocicleta, Cinthia Gonçalves Melo, sofreu fraturas nos braços e nas pernas e foi encaminhada para um hospital da capital.
As investigações apontam ainda que, logo após o acidente, o motorista e uma mulher que o acompanhava foram detidos. Na época, o então delegado da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), Gerson Freitas, informou que o condutor teria oferecido R$ 10 mil a um grupo de mototaxistas para deixar o local antes da chegada da polícia. A proposta, segundo a investigação, foi recusada.









