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Supremo adia julgamento da ADPF das Favelas para 3 de abril

Matéria restringe operações realizadas pela Polícia Militar do Rio

Agência Brasil por Agência Brasil
27 de março de 2025
em Brasil
Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o dia 3 de abril a retomada do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas. O processo trata das medidas adotadas pela Corte para restringir as operações realizadas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro.

O caso estava previsto para ser retomado na sessão desta quinta-feira, mas foi adiado. No início da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que, em função do julgamento da Primeira Turma que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro réu pela trama golpista, os ministros não conseguiram se reunir para chegar a um voto de consenso para retomar o julgamento.

“Temos uma imensa preocupação com a letalidade policial e as vítimas inocentes que se produzem em investidas mal planejadas nas comunidades pobres. Estamos aqui conversando, ouvimos muita gente, para produzirmos um voto de consenso, sem votos divergentes, para que possamos passar uma mensagem muito clara para o Rio de Janeiro e ao país da importância que estamos dando para o tema da segurança pública”, afirmou.

Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.

Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Edson Fachin, reafirmou diversas determinações para atuação da PM durante as operações e na investigação criminal de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as operações.

Tags: ADPFFavelasSTF

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