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Nova lei impulsiona visitação e desenvolvimento sustentável em unidades de conservação

Lei sancionada pelo presidente Lula institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. Objetivo é aprimorar o uso público e a visitação, com benefícios para toda a população

Redação por Redação
30 de julho de 2025
em Meio Ambiente
Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses - Foto: João Freire

Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses - Foto: João Freire

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 Lei n.º 15.180/2025, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, publicada nesta segunda (28), autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais responsáveis pela execução do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir um fundo privado com o objetivo de financiar e apoiar a visitação nessas unidades. A nova legislação representa um marco para o fomento do turismo ecológico e a valorização do patrimônio natural brasileiro.

Com a sanção do presidente da República e a publicação no Diário Oficial da União, a lei entra em vigor, estabelecendo como meta assegurar que os parques nacionais, estaduais e municipais cumpram sua função essencial de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. A norma também visa possibilitar a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, interpretação da natureza, recreação ao ar livre e turismo ecológico.

A lei também objetiva proporcionar à coletividade a fruição das unidades de conservação brasileiras para fins recreativos, educacionais, culturais, religiosos, desportivos ou de lazer em geral, desde que compatíveis com os objetivos da unidade. A ideia é promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais das unidades de conservação, de modo a conciliar a conservação da natureza com a geração e a distribuição de renda.

A norma traz diretrizes para a visitação, que deve incluir as comunidades locais, com participação ativa dos povos e comunidades tradicionais na gestão do turismo comunitário, a acessibilidade a pessoas com deficiência, a segurança do visitante, o uso de materiais sustentáveis, o uso de técnicas construtivas sustentáveis na infraestrutura das UC, articulação com a Política Nacional de Turismo com inserção das UC em roteiros turísticos, valorização da cultura local e patrimônio histórico, integração por meio de trilhas de longo curso, capacitação continuada, envolvimento dos Conselhos e monitoramento de impactos ambientais, socioculturais e econômicos da visitação nas unidades.

Inovação no Financiamento

Um dos pontos mais inovadores da lei é a autorização concedida ao Instituto Chico Mendes e aos órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC) para contratar uma instituição financeira oficial para criar e gerir um fundo privado. Este Fundo de Incentivo à Visitação das Unidades de Conservação terá como objetivo financiar e apoiar planos, projetos e ações voltados para a estruturação, aprimoramento e incremento da visitação. Seus recursos poderão vir de doações nacionais e internacionais, rendimentos de aplicações, termos de ajustamento de conduta, convênios e outras fontes, com a ressalve de que não poderão ser utilizados para despesas administrativas gerais dos órgãos executores.

A criação do fundo garante maior transparência e foco nos investimentos diretamente relacionados à visitação, promovendo a autossustentabilidade e a capacidade de investimento nas investimento nas infraestruturas de apoio, como trilhas, centros de visitantes, museus, mirantes, e áreas para estacionamento, hospedagem e esporte de aventura.

A lei também classifica a visitação quanto ao grau de intervenção (baixo, médio e alto) e estabelece que, nos parques nacionais, estaduais e municipais, as áreas com restrição permanente à visitação pública não poderão ultrapassar 50% da área total da unidade de conservação.

Além disso, detalha as possibilidades de exploração do acesso e dos serviços de apoio à visitação, que poderão ser realizados pelo próprio órgão gestor, pela iniciativa privada (via concessão, permissão ou autorização), por entes de outras esferas da Federação, por organizações sociais ou por organizações da sociedade civil. A legislação prevê ainda a estipulação de gratuidades e valores diferenciados de ingresso para visitantes de baixa renda e populações locais, visando a universalização do acesso.

A Lei nº 15.180 entrou em vigor na data de sua publicação, e os órgãos executores do SNUC deverão adotar as medidas necessárias para o seu cumprimento, incluindo a adaptação dos planos de manejo das unidades sob sua gestão. Esta nova política promete fortalecer o papel das Unidades de Conservação não apenas como redutos de biodiversidade, mas também como importantes polos de desenvolvimento sustentável e educação ambiental para a sociedade brasileira.

 

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados:

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Tags: BrasilLeiMeio Ambiente

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