Após mais de sete anos do massacre no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), a Justiça condenou Anderson Silva do Nascimento e Geymison Marques de Oliveira pelos crimes de 56 homicídios consumados, um homicídio tentado, um crime de tortura, vilipêndio de cadáver e por integrarem organização criminosa. O julgamento, que teve a acusação sustentada por membros do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), na noite do último sábado (13/12), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.
A acusação foi conduzida por uma força-tarefa do MPAM, formada por promotores de Justiça designados pela Procuradoria-Geral de Justiça, em razão da complexidade e da relevância social do caso. Atuaram no julgamento os promotores de Justiça Leonardo Tupinanbá do Valle, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado (Caocrimo-Gaeco); Márcio Pereira de Mello; Lilian Nara Almeida e Thiago de Melo Roberto Freire.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo a responsabilidade criminal dos réus pelos crimes praticados no interior da unidade prisional. Segundo o promotor de Justiça Leonardo Tupinambá, o Massacre do Compaj é o maior já registrado no Estado do Amazonas e o segundo maior do Brasil.
“A sociedade, representada pelo Conselho de Sentença, acolheu integralmente as teses do Ministério Público, com a condenação dos réus pelas 56 mortes, além dos crimes de tentativa de homicídio, tortura, vilipêndio de cadáver e organização criminosa”, reforçou.
O promotor declarou, ainda, que este é o primeiro capítulo de uma série de julgamentos, e o Ministério Público continuará atuando para responsabilizar todos os envolvidos, inclusive os líderes e autores intelectuais.









