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Investigação sigilosa avança contra suposta ‘milícia virtual’ no Amazonas

A responsabilidade pelos atos praticados na internet pode ser em qualquer forma de utilização, seja através de redes sociais, seja na troca de e-mails ou de arquivos, em transações comerciais, etc.

Redação por Redação
13 de julho de 2020
em Polícia
Foto: Divulgação

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Um dos problemas que tem ocorrido, principalmente neste período de isolamento social, são os crimes contra a honra, previstos no Código Penal Brasileiro como injúria (art. 138), calúnia (art. 139) e difamação (art. 140), através das redes sociais. Na internet, as pessoas se excedem nos comentários e acabam atingindo a reputação alheia e, nesses casos, os autores estarão sujeitos às consequências criminais e civis.

Uma investigação policial começou a intimar pessoas ligadas a uma suposta milícia digital, que faz publicações ofensivas à honra de políticos, juízes e desembargadores no Amazonas. Depois das intimações, alguns dos envolvidos intensificaram os ataques, ameaçando e expondo, até mesmo, fotos de advogados dos denunciantes na internet. Nas postagens, além de acusações levianas e palavras ofensivas, um dos envolvidos sugere o “enforcamento em praça pública”, a “decapitação” e a utilização de “snipers” (denominação em inglês para atiradores de elite) para matar detentores de mandato.

“Minha honra está sendo atingida, mas temo muito mais pela minha vida e pela integridade da minha família. Pelas publicações, dá pra perceber que é uma pessoa perigosa”, disse uma das vítimas, que não será identificada, pois o caso encontra-se em segredo de justiça.

A internet não é um mundo sem lei, onde as pessoas podem fazer o que bem entendem sem qualquer consequência. A responsabilidade pelos atos virtuais é a mesma que aquela no mundo físico. A responsabilidade pelos atos praticados na internet pode ser em qualquer forma de utilização, seja através de redes sociais, seja na troca de e-mails ou de arquivos, em transações comerciais, etc.

Responsabilidade civil

A responsabilidade civil é aquela criada quando uma pessoa causa dano a outra. Quando o dano atinge o patrimônio de alguém, trata-se de dano material, como no caso de um arquivo que provoque problemas no computador do destinatário. Nesse caso, o remetente do arquivo pode ser condenado a pagar os danos causados à vítima.

Também incide a responsabilidade civil, se uma pessoa causa dano psicológico a outra, o denominado dano moral, quando alguém ofende a honra de terceiros em redes sociais ou blogs, com mensagens, comentários ou outra forma de manifestação. O ofensor pode ser condenado a pagar uma indenização à vítima, gerando uma consequência de natureza econômica.

Há hipóteses, ainda, em que um mesmo ato provoque dano material e dano moral. Nessa situação, a vítima poderá ajuizar apenas uma ação de indenização por reparação de danos, a fim de que o ofensor pague uma indenização.

Responsabilidade penal

A responsabilidade penal é causada quando alguém pratica um ato definido em lei como crime ou contravenção penal. Além de uma possível indenização à vitima, o autor também estará sujeito às consequências presentes no Código Penal, com prisão, penas restritivas de direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal.

Da mesma forma que outros países, o Brasil ainda não possui uma legislação específica para crimes praticados pela internet, aplicando-se as leis normais. Entretanto, não é a falta de leis específicas que impedem as pessoas de responderem por seus atos no mundo virtual. Havendo a ofensa da honra de outra pessoa, pouco importa se o fato se deu na presença da vítima ou através da internet, o autor responderá pelos seus atos ilícitos sem qualquer distinção do meio.

A prova é necessária para ajuizar qualquer ação

Em qualquer caso de injúria, calúnia ou difamação que possa provocar a responsabilidade civil ou penal para o ofensor, a vítima sempre irá precisar provar os fatos para gerar a condenação. Pela internet, na maior parte das vezes, a prova é simples e fácil, já que é possível salvar o texto, a imagem ou o vídeo, podendo ser feito diretamente pela vítima ou por outra pessoa que tenha conhecimento do fato.

As denúncias de crimes cibernéticos podem ser realizadas na Delegacia Interativa, que funciona no prédio da Delegacia Geral da Polícia Civil do Amazonas, localizado na Avenida Pedro Teixeira (em frente ao Sambódromo) ou por meio de sua página oficial na internet: www.delegaciainterativa.am.gov.br.

Tags: AmazonasDelegacia InterativaDeveresDireitosinvestigaçãomilícia virtualPolícia

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