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Justiça condena vereador de Manaus, professor Samuel, por prática de nepotismo

Sentença da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu nomeações irregulares de concunhados do parlamentar para cargos comissionados em seu gabinete, apontadas pelo Ministério Público em Ação Cívil Pública por Ato de Improbidade Administrativa

Redação por Redação
14 de maio de 2026
em Política
Foto: Divulgação/CMM

Foto: Divulgação/CMM

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A juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, condenou o vereador Samuel da Costa Monteiro por ato de improbidade administrativa, decorrente da prática de nepotismo em nomeações para cargos comissionados na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi proferida na terça-feira (12/5), na Ação Civil Pública n.º 0038716-47.2025.8.04.1000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

O processo trata da nomeação de três concunhados do parlamentar para atuação em seu gabinete. O MP-AM sustenta que as nomeações violaram a Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes para cargos comissionados e funções de confiança na administração pública.

A sentença registra que dos três nomeados, um foi exonerado em dezembro de 2022 e os outros dois permanecem na ativa no gabinete do vereador.

A magistrada destaca, em trecho da sentença, que, embora o Código Civil não classifique expressamente os concunhados como parentes por afinidade, o entendimento adotado pelo STF sobre nepotismo possui alcance mais amplo, visando a impedir favorecimentos pessoais e assegurar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.

A juíza também observou que a Lei Federal n.º 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, manteve o nepotismo entre as condutas passíveis de punição.

Durante o processo, a defesa do parlamentar sustentou que os concunhados não se enquadram na vedação prevista pela Súmula Vinculante n.º 13 e alegou ausência de má-fé ou prejuízo à administração pública. Argumentou, ainda, que os servidores desempenharam regularmente as funções para as quais foram nomeados.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada concluiu que houve prática consciente de ato incompatível com os princípios da administração pública. Conforme a sentença, a nomeação simultânea de integrantes do mesmo núcleo familiar caracteriza favorecimento pessoal, mediante utilização da estrutura pública.

Com a condenação, foram aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas multa civil equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida pelo agente público à época dos fatos – com correção monetária e juros – e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Tags: AmazonasCrimeTJAMVereador Professor Samuel

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