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Em Manaus, três réus são condenados por homicídio triplamente qualificado e tortura

Crime ocorreu em agosto de 2024, na comunidade Val Paraíso, e teria sido motivado pela recusa da vítima em participar de atividades relacionadas com uma facção criminosa

Redação por Redação
26 de junho de 2026
em Destaque, Polícia
Foto: Raphael Alves

Foto: Raphael Alves

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O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou, em sessão concluída na terça-feira (23/6), os réus Adriano Silva Marques, Lucas Uchôa Machado e Matheus Leandro de Oliveira Ramos, denunciados pelo homicídio qualificado de Marcelo da Silva Vital, ocorrido no dia 1.º de agosto de 2024. Um quarto réu no processo, Luiz Fernando Colares de Souza, foi absolvido de todas as acusações.

Ao final do julgamento, as sentenças foram fixadas por homicídio triplamente qualificado, roubo majorado e por integrarem,os réus, uma organização criminosa armada. Conforme os autos, as investigações apontaram que Marcelo foi morto porque se negou a emprestar o seu carro aos criminosos e recusou-se a apoiar ou prestar serviços para a facção.

O julgamento da Ação Penal n.º 0561076-40.2024.8.04.0001, que teve início na segunda-feira (22), foi realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, sob a presidência da juíza de direito Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho. O Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça Flávio Mota Morais Silveira. A defesa dos réus foi patrocinada pelos advogados Bruno Cortez Canuto, Márcia Braga da Silva, Gabriel Santos dos Santos, Eguinaldo Gonçalves de Moura e Lais Socorro Frota da Silva, além do defensor público Inácio de Araújo Navarro.

O julgamento

Durante os debates em plenário, as defesas dos acusados sustentaram as teses de insuficiência de provas e negativa de autoria, pedindo a aplicação do princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). No entanto, a tese de inocência prosperou apenas para Luiz Fernando, que foi absolvido pelo Conselho de Sentença.

Adriano Silva Marques, reincidente devido a uma condenação anterior por tráfico de drogas em 2023, teve a pena fixada em 32 anos e sete meses de reclusão. Lucas Uchôa Machado, que acumula maus antecedentes por roubo e reincidência por tráfico de entorpecentes, recebeu a pena de 38 anos e 11 meses de reclusão. Já Matheus Leandro de Oliveira Ramos foi condenado a 29 anos e dois meses de reclusão.

Adriano Silva e Matheus Leandro já estavam presos preventivamente e foram apresentados para participar do julgamento. Lucas Uchôa Machado não compareceu, sendo julgado à revelia; diante da condenação, ele passa a ser considerado foragido da Justiça.

Por se tratar de condenações proferidas pelo Tribunal do Júri com penas superiores a 15 anos de prisão — e em total conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Soberania dos Veredictos —, a magistrada determinou o cumprimento inicial em regime fechado e a execução imediata das penas, negando aos réus o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Denúncia

De acordo com a denúncia formulada pelo promotor de Justiça Flávio Mota Morais Silveira, o crime ocorreu na noite de 1.º de agosto de 2024, na residência da vítima, localizada na Comunidade Val Paraíso, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus. Armados e proferindo palavras de ordem que exaltavam uma facção criminosa, os acusados invadiram o imóvel onde Marcelo da Silva Vital estava com sua família.

Marcelo tentou proteger a filha de apenas três anos, abraçando-a. Sob forte violência, os agressores passaram a exigir as chaves do carro da vítima. Como o veículo não foi entregue imediatamente, eles atiraram no pé de Marcelo como forma de tortura. Na sequência, ordenaram que ele deixasse a criança no chão e dispararam contra seu abdômen. O homem chegou a ser socorrido e passou por cirurgia no Hospital Platão Araújo, mas faleceu dez dias depois, em 11 de agosto de 2024. Aonda conforme a denúncia, além do homicídio, o bando roubou uma televisão de 43 polegadas.

Tags: AmazonasHomicídioManausTJAMveículo

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