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TRE-AM mantém, por unanimidade, cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

Os parlamentares permaneciam no exercício dos mandatos em razão do efeito suspensivo concedido ao recurso apresentado contra a sentença da 49ª Zona Eleitoral

Redação por Redação
29 de julho de 2026
em Política
Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Maraã

Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Maraã

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro vereadores eleitos e seus respectivos suplentes, vinculados às legendas do União Brasil e Avante, no município de Maraã. Durante a sessão desta terça-feira (28/07), a corte acompanhou o voto do relator, o juiz eleitoral Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, pelo desprovimento dos recursos, mantendo a nulidade dos votos obtidos pelos partidos envolvidos nas eleições de 2024 devido à prática de candidaturas femininas fictícias.

O julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi concluído após o juiz Cássio André devolver o pedido de vista e acompanhar integralmente o voto da relatora à época, a juíza federal Mara Elisa Andrade.

A decisão alcança os vereadores eleitos Luzenilson de Oliveira Roberto (Dicota), Sebastião Pereira Amâncio Filho (Sabá das Máquinas), e Valcinei Tavares da Silva, todos do União Brasil, além de Sherlane Vieira da Silva (Lane da Pesca), eleita pelo Avante. Também permanecem cassados os diplomas dos suplentes das respectivas chapas.

Entre as candidatas apontadas no processo estão Dariney Pereira Dario, Jeiciane Medeiros e Alyne Gisele Pereira do Nascimento.

Com a decisão, permanecem válidas a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes, a anulação dos votos recebidos pelas duas legendas e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

Tags: CassaçãoMaraãTRE

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