O incêndio de grandes proporções no lixão a céu aberto do município de Iranduba, iniciado no último dia 13 de agosto, motivou instauração da Notícia de Fato Nº 01.2026.00006853-4 pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para apurar causas, cobrar providências e avaliar possíveis prejuízos à saúde da população local e ao meio ambiente. A atuação ministerial é conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça local, com apoio da 2ª PJ e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo (CAO-MAPH-URB).
Assinada pelo promotor Gérson de Castro Coelho, a NF reúne pedidos urgentes de informações a diversos órgãos, como Corpo de Bombeiros, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Defesas Civis Estadual e Municipal, Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social e o próprio município.
Do Corpo de Bombeiros, o parquet solicitou relatório preliminar da ocorrência, informando, entre outros pontos pertinentes: data e horário do início do incêndio; dimensão aproximada da área atingida; situação atual dos focos; recursos humanos e materiais empregados; riscos de propagação para áreas de vegetação, residências, vias públicas ou outras áreas próximas; estimativa para completa extinção do incêndio; informações preliminares eventualmente existentes acerca de suas causas.
Já do município, o MP pediu a disponibilização de carros-pipas, retroescavadeiras, escavadeiras e demais máquinas necessárias às operações; atuação conjunta com o Corpo de Bombeiros; isolamento e controle de acesso à área; proteção das comunidades situadas no entorno; atendimento das pessoas atingidas pela fumaça; assistência prestada aos catadores diretamente afetados; medidas destinadas a impedir a propagação das chamas para áreas adjacentes.
Ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o órgão requereu o encaminhamento do relatório da fiscalização realizada em decorrência do incêndio; do respectivo auto de infração e demais documentos técnicos produzidos, informando, ainda, as medidas administrativas impostas ao município e a situação das fiscalizações anteriormente realizadas no local.
Confira as demais solicitações:
* Defesas Civis Estadual e Municipal: informar as ações desenvolvidas em decorrência do incêndio; avaliação dos riscos às comunidades situadas no entorno; e indicação das medidas preventivas ou emergenciais consideradas necessárias;
* Secretaria Municipal de Saúde: informar eventual aumento dos atendimentos relacionados a problemas respiratórios ou outros agravos potencialmente associados à exposição à fumaça desde o início do incêndio, indicando as medidas adotadas para atendimento e orientação da população;
* Secretaria Municipal de Assistência Social: compartilhar informações acerca da identificação e acompanhamento das famílias de catadores diretamente atingidas pelo incêndio, bem como das medidas assistenciais eventualmente adotadas às pessoas diretamente atingidas pelo incêndio que estejam necessitando de apoio do poder público.
“O fato é que a situação se reveste de especial gravidade diante dos antecedentes já conhecidos pelo Ministério Público, que inclusive já ingressou com ação civil pública (nº 0800023-17.2023.8.04.0110) e obteve sentença favorável da Justiça, em primeiro grau, em 2023. O município de Iranduba foi condenado a apresentar cronograma de construção de aterro sanitário próprio em local adequado e obedecendo todas as legislações vigentes”, afirmou o promotor Gérson Coelho.
O processo, no entanto, encontra-se em grau de recurso para fins de análise de apelação interposta pela empresa Norte Ambiental.
Inspeção
Na terça-feira (19/08), o promotor Leonardo Abinader Nobre, da 2º PJ de Iranduba, compareceu à área afetada pelo fogo, acompanhado do coordenador do CAO-MAPH-URB, promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas, e de servidores do Núcleo de Apoio Técnico (NAT).
“Foi possível constatar que o incêndio está controlado, apresentando pequenos focos de fogo, no entanto, com fumaça significativa. Observamos que estão sendo realizados trabalhos pelo Corpo de Bombeiro e por servidores da prefeitura para apagar e debelar esses focos, utilizando tratores para revirar a terra e carros-pipas”, acrescentou o membro do MP.
Problema antigo
A instalação de aterro sanitário em Iranduba chegou ao conhecimento do MPAM em dezembro de 2021, a partir de denúncias feitas por moradores de diversas comunidades locais. Após apuração preliminar, o MP ajuizou ACP requerendo a suspensão do licenciamento ambiental do empreendimento e a apresentação, pelo município, de um cronograma para a construção de um aterro sanitário próprio e adequado.
Mais tarde, em abril de 2022, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando a interrupção do licenciamento ambiental e a suspensão de quaisquer medidas voltadas à instalação do aterro. Já em dezembro de 2023, foi proferida sentença de mérito julgando procedente a ação civil pública, confirmando a liminar e determinando a interrupção definitiva do licenciamento, além da obrigação do município de apresentar um cronograma para a implantação de aterro próprio.
Recentemente foi julgado mandado de segurança interposto pela Norte Ambiental, denegando a segurança e cessando os efeitos da liminar que havia determinado a suspensão dos efeitos da sentença de 1º grau.
O Ministério Público permanece acompanhando todos os recursos e medidas judiciais em tramitação.








