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Home Política

Transporte gratuito no dia da eleição deve garantir acesso ao voto

Regra vale para áreas urbanas e rurais; redução do transporte público pode configurar crime eleitoral

Redação por Redação
15 de setembro de 2026
em Política
Fotos – Clóvis Miranda/Semcom

Fotos – Clóvis Miranda/Semcom

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Desde 1974, a Lei 6.091/74 proíbe candidatos, partidos, federações e coligações de fornecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação.

Por outro lado, o poder público deve assegurar meios para que todos os cidadãos cheguem aos locais de votação.

A consultora legislativa da Câmara dos Deputados Manuella Nonô, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, destaca uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.013), a Corte determinou a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano no dia da eleição. A frequência das linhas deve ser equivalente à dos dias úteis.

“Os centros urbanos cresceram e se viu que não havia como assegurar que uma pessoa de um centro urbano pudesse votar. Às vezes era melhor para uma pessoa pagar uma multa eleitoral por não comparecer a uma votação, que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, do que pagar uma passagem de transporte coletivo. Fora o aborrecimento”, disse a consultora.

Redução de frota é crime eleitoral

Reduzir o serviço de transporte público no dia da votação configura crime eleitoral, conforme os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. A pena prevista na legislação é de detenção de até seis meses e pagamento de multa.

Para a especialista Manuella Nonô, a garantia do transporte é indispensável para a legitimidade do processo democrático.

“Se a gente não tiver uma democracia que inclui quem chega de ônibus, de barco, de van ou de canoa, a gente não tem uma democracia completa. A falta de transporte afeta principalmente quem é mais pobre, mora mais longe ou tem mobilidade reduzida. Isso compromete a qualidade da democracia. O sucesso da eleição depende dessa garantia”, disse.

Comunidades rurais e tradicionais

O transporte público gratuito também deve contemplar quem vive em áreas rurais e comunidades mais afastadas dos centros urbanos, como populações indígenas e ribeirinhas.

Os partidos políticos fiscalizam o cumprimento das regras, explica a consultora legislativa.

“Esse transporte depende de uma logística entre vários entes federativos, com comunicação e planejamento que envolvam as aldeias, inclusive quanto à língua. Há também ações da Justiça Eleitoral voltadas às pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Esses eleitores podem solicitar transporte individual prévio para si e, se necessário, para acompanhante, de modo a exercer o direito ao voto.”

A Justiça Eleitoral pode criar uma Comissão Especial de Transporte para organizar o deslocamento de eleitores nos municípios. O colegiado deve ser integrado por cidadãos indicados por partidos políticos e coligações.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: BrasilEleiçãovoto

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