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Ministério Público fiscaliza políticas municipais de ordenamento territorial e ocupação de espaços públicos de Tabatinga

Objetivo da Promotoria local é compreender de forma mais ampla como o município está organizando e disciplinando a ocupação da cidade

Redação por Redação
17 de setembro de 2026
em Amazônia
Foto: Ulisses Farias

Foto: Ulisses Farias

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Com o objetivo de garantir o adequado uso e ocupação territorial no município de Tabatinga, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça local, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas municipais direcionadas ao tema.

A ação considera os autos do Procedimento Administrativo nº 204.2024.000005, instaurado para acompanhar e fiscalizar a desocupação de áreas e espaços públicos ocupados irregularmente no município, e do Procedimento Administrativo nº 204.2023.000026, instaurado para acompanhar a regularização fundiária e residencial de famílias afetadas por inundações de uma rua do bairro Rui Barbosa.

De acordo com o promotor de Justiça José Ricardo da Silva Moraes, responsável pelo procedimento, a proposta é compreender de forma mais ampla como o município está organizando e disciplinando a ocupação da cidade. Ele destacou que questões como o uso de calçadas, ruas, praças e outros espaços públicos não devem ser analisadas apenas a partir de situações pontuais, mas dentro de critérios gerais de planejamento, fiscalização e organização urbana.

“Com o procedimento, o Ministério Público pretende justamente acompanhar essas diretrizes e verificar as medidas que estão sendo adotadas pelo município para garantir uma ocupação mais ordenada dos espaços públicos”, complementou o membro do MP.

Como providências iniciais, o MPAM solicitou à prefeitura que forneça, no prazo de 20 dias úteis, as seguintes informações e documentos atualizados sobre as políticas municipais de ordenamento territorial e regularização da ocupação do solo urbano e dos espaços públicos:

– Existência e validade dos instrumentos municipais de planejamento e ordenamento territorial, especialmente Plano Diretor e legislação de uso e ocupação do solo;
– Procedimentos ou programas de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município, indicando as áreas abrangidas e a fase de implementação;
– Medidas adotadas pelo município para regularizar, reassentar ou incluir as famílias que residem em área de risco na região do igarapé em programas habitacionais, apontando eventual planejamento, recursos disponíveis e prazo previsto para execução;
– Lista de autorizações, permissões ou concessões de uso de espaços públicos para instalação de boxes ou estruturas comerciais, indicando os respectivos locais, objetivos e situação atual.

No despacho, destaca-se que o planejamento e o ordenamento territorial são essenciais para tornar compatível a ocupação urbana com a infraestrutura disponível, para proteger áreas ambientais e para garantir a segurança da população e o acesso à moradia adequada.

Tags: AmazonasBrasilManaus

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