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Justiça determina realização de concurso na Cigás

Decisão estabelece prazos para apresentação de plano, publicação do edital e conclusão do certame, além de determinar a substituição gradual de empregados admitidos sem concurso públic

Redação por Redação
20 de outubro de 2026
em Amazônia, Destaque
Foto: Divulgação/Cigás

Foto: Divulgação/Cigás

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Em decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para regularizar o preenchimento de empregos permanentes, atualmente ocupados por funcionários admitidos sem aprovação prévia em certame. A ação foi ajuizada pela 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp).

Segundo o documento, o caso já é investigado desde 2016, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ao longo dos anos, a companhia teria apresentado planos e cronogramas para a realização de um concurso público, mas nunca foi realizado.

Entre as justificativas apresentadas estavam mudanças administrativas, dificuldades econômicas e a possibilidade de privatização da concessionária.

Além disso, o MP concluiu que processos seletivos internos, análise de currículos e entrevistas não poderiam substituir o concurso público, e que a situação não poderia se prolongar indefinidamente sob a justificativa de uma eventual privatização.

O promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros, titular da 77ª Prodeppp, destacou a importância da decisão, considerando que a Cigás, em mais de 30 anos de existência, nunca realizou concurso público.

“Estamos falando de uma empresa que faz parte da Administração Pública e que, por isso, precisa respeitar as regras da Constituição. O concurso garante que todas as pessoas tenham a mesma oportunidade de disputar uma vaga, sem favorecimentos ou indicações pessoais. É uma decisão que busca corrigir uma situação que se arrasta há mais de três décadas e representa um avanço para a transparência, a igualdade de oportunidades, ou seja, o respeito aos princípios da administração pública”, declarou o membro do MPAM.

Sentença

A Justiça julgou a ação parcialmente procedente e determinou que a Cigás apresente, no prazo de 90 dias, um relatório das admissões realizadas desde 11 de fevereiro de 2020. O documento deverá conter informações sobre os cargos, as datas e as formas de seleção utilizadas, além das justificativas para as contratações e informações sobre o quadro atual de pessoal.

No prazo de 120 dias, a companhia deverá apresentar um plano detalhado e um cronograma para a realização do concurso público. O planejamento deverá incluir a atualização do plano de cargos e salários, o número de vagas, a contratação da banca organizadora, as etapas do certame e o cronograma para a substituição gradual dos empregados admitidos sem concurso.

A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, também estabelece o prazo de 12 meses para a publicação do edital de abertura do concurso. Após a homologação do resultado, a Cigás deverá convocar e admitir os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto, promovendo a substituição gradual dos empregados contratados sem aprovação prévia em concurso público.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada ao valor total de R$ 1 milhão.

Tags: CigásconcursoMPAM

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