• Sobre
  • Anuncie
  • Contato
30 de maio de 2026
Dólar Hoje
booked.net
Portal AM
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo
Nada Encontrado
Ver Tudo
Portal AM
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo
Nada Encontrado
Ver Tudo
Portal AM
Nada Encontrado
Ver Tudo
Home Amazônia

Em Amaturá, juiz decide que servidor deve receber FGTS de Município após contrato considerado nulo

Pagamento é previsto em caso de nulidade, quando mantido o direito ao salário.

Redação por Redação
24 de agosto de 2020
em Amazônia
Reprodução / Agência Brasil

Reprodução / Agência Brasil

164
VIEWS
CompartilheTuiteEnvie no ZapCompartilhe

Decisão da Comarca de Amaturá julgou procedente o pedido de um servidor, inicialmente com vínculo precário e depois nulo, e condenou o Município de Amaturá a recolher verbas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com juros corrigidos pela poupança e correção monetária conforme variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A decisão, prolatada pelo juiz Hercílio Tenório de Barros Filho no processo n.º 0000315-54.2013.8.04.7901, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (18 de agosto).

Neste caso, o assunto é de competência da Justiça Comum, pois se trata de relações de trabalho entre servidor temporário e administração pública, e veio remetido pela Justiça do Trabalho.

Conforme o processo, o requerente trabalhou para o município de15 de janeiro de 1996 a 31 de maio de 2007, primeiramente contratado a título precário, sem concurso, depois a Prefeitura realizou um concurso que posteriormente foi anulado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“Dessa maneira, o que se vislumbra é uma nítida contratação NULA, pois a Constituição Federal determinou que a ocupação de cargo efetivo na administração pública deve se dar através da aprovação em concurso público. Assim, tendo em vista a violação ao disposto no inciso II do art. 37 da CF, a contratação do Autor foi declarada nula pelo próprio TCE, o que acarretou na sua exoneração por parte da prefeitura em 2007”, afirma o juiz na decisão.

Devido à nulidade, aplica-se ao caso o pagamento do FGTS, conforme o artigo 19-A da Lei n.º 8.036/90: “É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2.º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário”. A legalidade da norma foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 596478 RR.

Tags: AmaturáFGTSJustiçaservidor

Postagens Relacionadas

Foto: Divulgação/Assessoria TRT-11
Amazônia

TRT-11 anula justa causa de trabalhadora e condena empresa em R$ 155 mil por discriminação em demissão apenas de mulheres

30 de maio de 2026
Foto: Divulgação / Semasc
Amazônia

Manaus promove mutirão ‘Manaus Cidadã’ no bairro São Francisco neste sábado

30 de maio de 2026
Fotos – Sayanne Monteiro/Seminf
Amazônia

Manaus avança na construção do complexo viário ‘Passarão’ com concretagem de 118 estacas profundas

29 de maio de 2026
Próximo
Foto: Reprodução Twiiter/ @realDonaldTrump

Republicanos indicam Trump a reeleição em convenção reduzida

Especial Publicitário

  • Especial Publicitário
Especial Publicitário

Passe Livre e Meia-Passagem Estudantil 2023

por Redação
26 de janeiro de 2023

Leia mais
Destaque

Janeiro Roxo: Hanseníase tem Cura

por Redação
13 de janeiro de 2023

Leia mais
Divulgação
Especial Publicitário

Natal das Águas: Um brilho de solidariedade e esperança para todos

por Redação
23 de dezembro de 2022

Leia mais

Sobre

Portal de Notícias do Estado do Amazonas.

Compartilhe

Categorias

  • Amazônia
  • Brasil
  • Cultura
  • Destaque
  • Economia
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Esportes
  • Interior
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • News
  • Opinião
  • Pet
  • Polícia
  • Política
  • Selva
  • Viral

Postagens Recentes

  • Trabalhadores planejam mais tempo com a família com fim da 6×1
  • TRT-11 anula justa causa de trabalhadora e condena empresa em R$ 155 mil por discriminação em demissão apenas de mulheres
  • Enem: estudante Pé-de-Meia é isento e pode receber R$ 200 extras
  • Municípios do AM vão receber a 1ª parcela do FTI para fortalecer a saúde no interior
  • Sobre
  • Anuncie
  • Contato

© 2024 Portal AM — Desenvolvimento WordPress Web Designer

Nada Encontrado
Ver Tudo
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo

© 2024 Portal AM