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Justiça manda operadoras de planos de saúde garantir transferência de clientes para hospitais que possam prestar atendimento

Redação por Redação
18 de janeiro de 2021
em Amazônia
Foto: Divulgação

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A Justiça estadual acatou, na noite deste domingo (17), pela Central de Plantão Cível, a Ação Civil Pública movida pela 51ª, 52ª e 81ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), e determinou aos hospitais particulares de Manaus que se abstenham de paralisar a prestação do serviço essencial de saúde aos cidadãos consumidores e de também de fazer publicação nas redes sociais informando eventual paralisação dos serviços.

A decisão também determina esses hospitais que encaminhem uma lista de pacientes a serem transferidos em razão da impossibilidade de prestação do serviço para fins do desafogamento dos atendimentos hospitalares na rede privada. E que informem à Justiça e ao Ministério Público as providências adotadas com relação a cada um dos pacientes que componham tal listagem.

Para as empresas operadoras de planos de saúde, o juízo determinou que as operadoras dos planos de saúde tomem as providências necessárias para realizar a transferência dos pacientes que necessitem dos serviços e procedimentos que não possam oferecer em sua rede de hospitais credenciados para outro hospital não credenciado. A transferência ou remoção do paciente segurado para outro hospital inclui, caso não haja acordo com hospitais não credenciados, unidades hospitalares credenciadas em outros estados, devendo a operadora de saúde custear também as despesas com o seu retorno ao local de origem.

A decisão ressalta, ainda, que os consumidores (pacientes e seus familiares) devem ser consultados quanto à alternativa de transferência apresentada pela operadora do plano de saúde, no sentido de que consintam ou não com a referida mudança ou decidam tomar outras providências que entenderem cabíveis à falta de serviço ou procedimento que deveria lhes ser oferecido conforme o contrato assinado com a operadora de saúde.

O prazo para que os hospitais e operadoras tomem as providências determinadas é de 72 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil, a cada 10 dias corridos, para cada entidade hospitalar constante dos autos. Assinaram a ACP Sheyla Andrade dos Santos (Promotora de Justiça Titular da 81ª PRODECON), Lincoln Queiroz (Promotor de Justiçada 52ª PRODECON) e Edílson Martins (Promotor de Justiça Titular da 51ª PRODECON).

Os hospitais requeridos são: Hospital Santa Júlia, Hospital São Lucas, Hospital Samel, Hospital Rio Negro, Hospital Ccheck Up, Hospital Santo Alberto, Hospital Adventista de Manaus, Hospital
Português Beneficente do Amazonas, Hospital Prontocord Samel, Hospitais da Unimed Manaus. Os planos de saúde requeridos são: Samel – Plano de Saúde Ltda, Central Nacional Unimed – CNU, Unimed Seguros Saúde S/A, Unimed Manaus, Unimed Fama, Sulamérica, Amil – Assistência Médica Internacional S/A, Geap – Autogestão em Saúde, Bradesco Saúde S/A, Hapvida Assistência Médica Ltda, Garantia de Saúde – Hospitais Adventista de Belém e Manaus.

Tags: coronavírusCovid-19JustiçaleitosPlano de Saúde

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