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Site de venda de imóveis públicos entra em funcionamento

VendasGov unifica ofertas da União, de estados e de municípios

Redação por Redação
2 de maio de 2021
em Brasil
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A partir deste mês, o cidadão poderá comprar imóveis públicos pela internet. Entrará em funcionamento a plataforma VendasGov, que expandirá o atual Portal de Venda de Imóveis da União e permitirá a unificação das ofertas da União, dos estados e dos municípios.

Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia, o VendasGov passará a oferecer imóveis da Administração Pública Indireta (como fundações, autarquias e empresas estatais). O Serpro oferecerá a plataforma aos governos locais e aos demais Poderes (como Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

Segundo o Serpro, o VendasGov aumentará a concorrência nos lances, ao concentrar os bens de todos os entes num único ambiente e aumentar a visibilidade. Com o novo sistema, o cidadão não precisará deslocar-se a nenhuma outra cidade para participar das licitações.

Todas as fases da concorrência pública ocorrerão de forma digital. Pelo site, será possível conferir fotos do imóvel, verificar os editais, enviar as propostas e aguardar a declaração do vencedor da licitação. A plataforma, no entanto, não gere a locação de imóveis, não publica na imprensa nacional e também não contempla as etapas do pós-venda do imóvel (homologação, contrato de compra e venda e averbação no registro de imóvel).

Quem pode participar

A partir do lançamento do VendasGov, qualquer pessoa física e jurídica, em qualquer lugar do país e com conta de login no Portal Gov.br, poderá visualizar os imóveis e participar das licitações. As condições e as regras de classificação e desclassificação estarão estabelecidas no respectivo edital de venda. No caso das pessoas jurídicas, é necessária a autenticação por meio do certificado digital do representante legal.

Tags: funcionamentoimóveisPortal AMSiteVendas

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