• Sobre
  • Anuncie
  • Contato
26 de dezembro de 2025
Dólar Hoje
booked.net
Portal AM
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo
Nada Encontrado
Ver Tudo
Portal AM
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo
Nada Encontrado
Ver Tudo
Portal AM
Nada Encontrado
Ver Tudo
Home Política

Presidente sanciona alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Agentes públicos não serão punidos por atos culposos

Agência Brasil por Agência Brasil
26 de outubro de 2021
em Política
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

159
VIEWS
CompartilheTuiteEnvie no ZapCompartilhe

Política – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a norma que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que trata das punições a agentes públicos e políticos em práticas de enriquecimento ilícito, danos aos cofres públicos ou outros crimes contra a administração pública. A medida foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União.

Aprovado no Congresso Nacional no início deste mês, o texto flexibiliza a lei, exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. Texto que altera Lei de Improbidade Administrativa exige comprovação de dolo para condenação de agentes públicos. Com isso, deixa de prever punição para atos culposos.

Agora, o texto categoriza improbidade administrativa como “qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

“A supressão da modalidade culposa tem como base a falta do elemento desonestidade no enquadramento de ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, como atos de improbidade. Todavia, não significa que ilícitos culposos deixarão de existir ou que não serão passíveis de punição, mas que tais ilícitos serão tratados por outros diplomas normativos”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Entre as mudanças, está a inclusão expressa do agente político como sujeito dos atos de improbidade. Além destes, são abarcados pela lei o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, ou aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, o que inclui pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Processos

O texto estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público (MP) declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. As alterações incluem também o aumento de prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado.

Agora, o MP também terá a legitimidade exclusiva para propor a ação de improbidade, que seguirá o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil. De acordo com o relator do projeto no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), tal alteração foi proposta em razão de, por vezes, o sucessor imediato do gestor ser aquele que iniciava a ação de improbidade em virtude de dissonância político-partidária, ao passo que o Ministério Público seria instituição mais independente das injunções políticas”, diz a nota da Secretaria-Geral.

Além disso, o novo texto prevê que caberá ao MP, igualmente, a legitimidade para fazer acordos de não persecução civil (que impede o início da ação na Justiça), desde que haja, ao menos, o ressarcimento integral do dano e a reversão da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. Para a celebração dos acordos com o agente acusado de improbidade administrativa, deve-se levar em consideração a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.

Do mesmo modo, a nova lei estabelece que a ação de improbidade administrativa será impedida em casos de absolvição criminal do acusado, confirmada por órgão colegiado, em ação que se discutam os mesmos fatos. Além disso, estabelece que sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.

Ainda, as penas aplicadas por outras esferas poderão ser compensadas com sanções aplicadas nas ações de improbidade administrativa. Pela legislação atual, as esferas são tratadas de modo independente.

O prazo de prescrição para a ação de improbidade agora será de oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Até então, esse prazo era de cinco ano após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e da apresentação da prestação de contas final das entidades.

Tags: Lei de ImprobidadepolíticaPortal AMPresidente

Postagens Relacionadas

Foto: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Política

Governo lança programa para ampliar o registro civil de nascimentos

25 de dezembro de 2025
© Sergio Amaral/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social
Política

Trabalho, renda, justiça tributária e proteção social: o quarteto que tira milhões da pobreza no Brasil

25 de dezembro de 2025
De acordo com o presidente Lula, a importância do decreto vai além das manifestações e abrange artistas, agentes culturais e espaços comunitários envolvidos na cena cultural gospel - Foto: Ricardo Stuckert/Secom-PR
Política

“Força simbólica muito profunda”, diz Lula, sobre decreto que reconhece a cultura gospel como manifestação cultural

24 de dezembro de 2025
Próximo
Foto: Reprodução

Preços de gasolina e diesel aumentam hoje nas refinarias

Especial Publicitário

  • Especial Publicitário
Especial Publicitário

Passe Livre e Meia-Passagem Estudantil 2023

por Redação
26 de janeiro de 2023

Leia mais
Destaque

Janeiro Roxo: Hanseníase tem Cura

por Redação
13 de janeiro de 2023

Leia mais
Divulgação
Especial Publicitário

Natal das Águas: Um brilho de solidariedade e esperança para todos

por Redação
23 de dezembro de 2022

Leia mais

Sobre

Portal de Notícias do Estado do Amazonas.

Compartilhe

Categorias

  • Amazônia
  • Brasil
  • Cultura
  • Destaque
  • Economia
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Esportes
  • Interior
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • News
  • Opinião
  • Pet
  • Polícia
  • Política
  • Selva
  • Viral

Postagens Recentes

  • Aviação brasileira tem maior movimentação da história do país com 130 milhões de passageiros
  • Pesquisa identifica os circuitos de extração e comercialização do açaí e do mapati na Tríplice Fronteira
  • Fim de semana: Ateliê 23 apresenta ‘Sebastião’ e ‘Ensaio de Despedida’ no Teatro Gebes Medeiros
  • Ano novo se inicia com bandeira verde: contas de luz sem custo extra
  • Sobre
  • Anuncie
  • Contato

© 2024 Portal AM — Desenvolvimento WordPress Web Designer

Nada Encontrado
Ver Tudo
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo

© 2024 Portal AM