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Nunes Marques pede vista e suspende julgamento sobre FGTS no Supremo

Dois ministros votaram pela inconstitucionalidade de correção pela TR

Agência Brasil por Agência Brasil
27 de abril de 2023
em Brasil
Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento no qual a Corte analisa a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pedido de mais tempo para julgamento do caso foi feito na tarde desta quinta-feira (27), logo após o início da sessão.

Nunes Marques informou que deve devolver o processo para julgamento na semana que vem. O ministro disse que pretende analisar o caso com mais cautela diante dos impactos da correção.

Segundo Nunes Marques, informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) dão conta de que uma decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS . Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.

Faltam os votos de oito ministros. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela taxa, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Fundo de Garantia

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Na quinta-feira (20), primeiro dia do julgamento, a AGU defendeu a extinção da ação.

No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, diz a AGU, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Tags: BrasilFGTSJulgamentoSTF

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