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Agência do Bradesco é autuada por infração na distribuição de senhas de atendimento

Além do Bradesco, uma agência da Caixa Econômica Federal também foi fiscalizada pelos órgãos de defesa do consumidor, que não verificaram nenhum descumprimento da legislação em vigência

Redação por Redação
15 de setembro de 2020
em Amazônia
Fotos: Mauro Smith

Fotos: Mauro Smith

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Em fiscalização nesta terça-feira (15), uma agência do banco Bradesco foi autuada por descumprimento à Lei Estadual 139/2013, a Lei das Filas, no município de Humaitá (a 591 km de Manaus). Equipes da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam) e Procon-AM constataram infrações na distribuição de senhas de atendimento ao cliente no banco.

De acordo com o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual João Luiz (Republicanos), a agência do Bradesco recebeu um auto de constatação por não realizar a distribuição de senha conforme a Lei das Filas.

“A legislação diz que as senhas devem ser distribuídas ao cliente na chegada à agência. No entanto, diferente do que garante a lei, o consumidor só estava tendo acesso à senha depois de passar pelo detector de metais, após enfrentar uma fila do lado de fora do banco. Desta forma, a agência estava burlando a lei”, explicou o parlamentar, ao acrescentar que, por conta dessa irregularidade, o cliente não tem como comprovar o tempo de espera para ser atendido.

“Ao receber a senha (com horário e data) somente ao adentrar a agência, o consumidor não pode comprovar o tempo exato que aguardou por atendimento, uma vez que, enfrentou fila antes de passar pelo detector de metal. Isso caracteriza descumprimento da Lei das Filas”, comentou João Luiz.

O Bradesco terá um prazo de 15 dias para apresentar defesa, depois desse período, a autuação poderá ser convertida em multa por descumprimento à lei.

Além do Bradesco, uma agência da Caixa Econômica Federal também foi fiscalizada pelos órgãos de defesa do consumidor, que não verificaram nenhum descumprimento da legislação em vigência.

Tags: Agências bancáriasBradescoclientesConsumidorlei da filaProcon

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