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Autorregulação adota regras mais rígidas para cancelar “contas laranja” e contas de Bets irregulares

Em uma iniciativa que se soma às medidas do Banco Central e do Poder Público, a Autorregulação da Febraban instituiu regras mais rigorosas para os bancos bloquearem movimentações suspeitas e encerrarem imediatamente contas de passagem, conhecidas como “contas laranja”, bem como “contas frias” usadas em golpes e fraudes

Redação por Redação
27 de outubro de 2025
em Economia
Golpe, cartão, celular, Golpe da Falsa Central de Atendimento. (Foto: Beatriz Sampaio/PC-AM

Foto: Beatriz Sampaio/PC-AM

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Em uma iniciativa que se soma às medidas do Banco Central e do Poder Público, a Autorregulação da Febraban instituiu regras mais rigorosas para os bancos bloquearem movimentações suspeitas e encerrarem imediatamente contas de passagem, conhecidas como “contas laranja”, bem como “contas frias” usadas em golpes e fraudes. O objetivo é fortalecer o compromisso do setor bancário contra o crime organizado e impedir o uso de contas para qualquer atividade ilícita.

Além do encerramento de “contas laranja” e contas frias, os bancos, pela Autorregulação da Febraban, também serão obrigados a encerrar contas de empresas de apostas online (Bets) irregulares, ou seja, aquelas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Definições importantes:

  • Contas de passagem (“laranja”): abertas regularmente, mas usadas de forma ilícita, com anuência do titular, para circulação de recursos de transações ilegais, fraudes, golpes ou ataques cibernéticos.
  • Contas frias: abertas ilicitamente sem conhecimento do titular.

Posição do Presidente da Febraban, Isaac Sidney:

“Estamos criando um marco no processo de depuração de relacionamentos tóxicos com clientes que alugam ou que vendem suas contas e que procuram o sistema financeiro como canal pra escoar recursos de golpes, fraudes e ataques cibernéticos, bem como para lavar o dinheiro sujo do crime.”

“Os bancos não podem, de forma alguma, permitir a abertura e a manutenção de contas laranja, de contas frias e de contas de Bets ilegais e é por isso que estamos estabelecendo procedimentos obrigatórios a todos os bancos, para disciplinar o setor e coibir esse tipo de crime.”.

Obrigação dos Bancos com as novas regras (vigentes a partir de 27 de outubro):

  • Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por Bets irregulares.
  • Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular.
  • Reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras.
  • Monitoramento e supervisão do processo, pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas.
  • Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras.
  • No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.

Instituições participantes da Autorregulação da Febraban: ABC Brasil, BMG, Bradesco, BTG Pactual, Citibank, Sicredi, Daycoval, BRB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Nordeste do Brasil, Fibra, J.P. Morgan, Banco Mercantil, Original, Pan, Safra, Santander, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Bank of China (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.

Obrigações adicionais dos Bancos:

  • Manter políticas internas disponíveis para identificação e encerramento de contas suspeitas.
  • Apresentar declaração de conformidade à Diretoria de Autorregulação da Febraban, elaborada por área independente, Auditoria Interna, Compliance ou Controles Internos.
  • Promover, com o auxílio da Febraban, ações de comunicação, orientação e educação para prevenção de golpes e fraudes.

Posição do Diretor de Autorregulação da Febraban, Amaury Oliva:

“O crescente e alarmante aumento de fraudes e golpes no âmbito do Sistema Financeiro exige a implementação de medidas efetivas, principalmente, em relação à utilização das contas denominadas ‘Contas de Passagem’, mais conhecidas como ‘Contas Laranjas’. Elas atualmente recebem e movimentam recursos decorrentes de transações ilegais ou suspeitas, viabilizando a realização de várias práticas criminosas”.

Tags: BancoBrasilGolpe

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