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Concessionária de energia elétrica deve regularizar fornecimento do serviço em Anori

Medida de urgência foi determinada pela Justiça, em ação civil pública movida pelo Ministério Público.

Redação por Redação
26 de agosto de 2026
em Amazônia
Imagem Ilustrativa. Foto: Reprodução/Canva

Imagem Ilustrativa. Foto: Reprodução/Canva

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Liminar da Vara Única da Comarca de Anori determinou que a empresa Âmbar Energia realize no prazo improrrogável de 72 horas todas as medidas técnicas e operacionais imediatas necessárias à completa regularização e estabilização da geração e distribuição de energia elétrica no município de Anori, assegurando fornecimento adequado, regular, contínuo, eficiente e seguro do serviço.

A decisão foi proferida pelo juiz Edson Rosas Neto, na ação civil pública n.º 0000929-45.2026.8.04.2100, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas após instauração de inquérito civil no ano passado devido a sucessivos episódios de apagões e oscilações no fornecimento local de energia.

Para a concessão da medida de urgência, o magistrado observou que estavam presentes os requisitos legais necessários: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O primeiro requisito decorre da documentação apresentada na petição inicial demonstrando o histórico extenso de descontinuidade do fornecimento de energia elétrica em Anori, corroborada pela confirmação da precariedade dos geradores admitida pela concessionária; e o segundo decorre da natureza indispensável do serviço de energia elétrica, seja para funcionamento do hospital, postos de saúde, escolas, conservação de alimentos e remédios, além do comércio e bem-estar da população.

Segundo o MP, a empresa informou extrajudicialmente que assumira a operação dos ativos de geração em 15/5/2025 e que implementaria programa de investimentos de R$ 60 milhões, com previsão de modernização dos grupos geradores até abril de 2026. Mas, conforme documentado pelo órgão ministerial, as interrupções continuaram durante todo o primeiro semestre de 2026 e se agravaram nos meses de junho, julho e agosto, sem manifestação da concessionária quanto aos pedidos de informações feitos pelo MP.

Além de providenciar a regularização do serviço, a concessionária deverá apresentar ao Juízo, no prazo de 15 dias, diagnóstico técnico atualizado da infraestrutura de geração e distribuição de Anori, identificando as causas das oscilações, as vulnerabilidades das unidades geradoras e os riscos operacionais mitigados; e, nos 15 dias seguintes, deverá apresentar plano executivo definitivo de estabilização do serviço acompanhado de cronograma detalhado de obras e intervenções técnicas.

A empresa também deve comprovar no processo: o estágio de conclusão e os resultados dos investimentos de R$ 60 milhões informados no âmbito do inquérito civil; e, mensalmente, pelo período de doze meses, relatório de continuidade e qualidade do serviço com o registro analítico das interrupções, durações e indicadores regulatórios.

Segundo a liminar, a concessionária não deve fazer desligamentos ou interrupções programadas sem a prévia e ampla comunicação aos consumidores com antecedência mínima legal e regulatória, indicando data, horário, duração prevista e bairros afetados, ressalvadas urgências técnicas imprevisíveis devidamente justificadas.

No caso de descumprimento de qualquer obrigação, será aplicada multa diária de R$ 20 mil (limitada a dez dias).

A liminar foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 18/8. Também foi agendada audiência de conciliação na ação civil pública para o dia 9/9/2026.

 

Tags: AnoriConcessionáriaenergia elétricaFornecimentoServiço

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