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Fazenda desmente aumento de carga tributária sobre setor de reciclagem

Ministério esclarece que catadores terão isenção total

Agência Gov Brasil por Agência Gov Brasil
31 de janeiro de 2026
em Brasil
© Divulgação/Recicla Latas

© Divulgação/Recicla Latas

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O setor de reciclagem não terá aumento de carga tributária com a reforma tributária do consumo, esclareceu nesta quinta-feira (29) o Ministério da Fazenda. Segundo a pasta, a nova legislação assegura neutralidade entre produtos reciclados e materiais primários e amplia benefícios fiscais ao longo da cadeia produtiva, afastando o risco de perda de atratividade econômica do setor.

Em nota, o ministério explicou que a reforma tributária tem como um dos principais pontos a isenção total da venda de materiais de catadores, pessoas físicas ou cooperativas. No sistema atual, essa desoneração é parcial e fragmentada, variando conforme o tributo e gerando acúmulo em cascata ao longo da cadeia, quando o imposto pago se transforma em custo sem possibilidade de recuperação.

Com a adoção do modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), informou a Fazenda, toda a cadeia produtiva passa a operar sob o princípio da não cumulatividade plena. Isso significa que empresas poderão aproveitar integralmente os créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores, inclusive quando adquirirem materiais de catadores isentos, como se o imposto tivesse sido recolhido.

Correção de distorções

O Ministério da Fazenda destacou distorções provocadas pela tributação atual sobre materiais reciclados. A suspensão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) só ocorre em vendas para empresas fora do Simples Nacional. Isso, explica a Receita, na prática, anula o benefício porque o comprador perde o direito ao crédito.

No caso do Imposto sobre Serviços (ISS), imposto cobrado pelos municípios, não há recuperação de créditos em nenhuma hipótese, elevando o custo dos serviços. Em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não é permitido o aproveitamento de créditos na compra de insumos, apesar da isenção na venda de recicláveis.

Isenção

Com a reforma, esclarece a Fazenda, mais de 1 milhão de catadores, além de cooperativas e organizações da economia popular, ficarão totalmente isentos de tributos. Ainda assim, os compradores desses materiais poderão gerar e recuperar créditos tributários, garantindo equilíbrio e eficiência econômica em toda a cadeia.

Esse mecanismo será viabilizado por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que compõem o IVA dual criado pela reforma. O modelo elimina o chamado efeito cascata, a incidência de imposto sobre imposto, e reduz custos ao longo do processo produtivo.

Instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, a Reforma Tributária do consumo entra em fase de testes em 2026 e busca alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. O setor de reciclagem, considerado estratégico para o desenvolvimento sustentável, está entre os beneficiados pelas mudanças estruturais do novo sistema tributário.

Tags: CargaFazendaReciclagem

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