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Federações partidárias estreiam em pleito municipal neste ano

Saiba como funciona uma federação partidária e as regras que precisa cumprir

Redação por Redação
11 de setembro de 2024
em Política
Urna Eletrônica Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Urna Eletrônica Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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A Eleição de 2024 será o primeiro pleito municipal com a participação das federações partidárias. Somente poderão participar aquelas que registraram o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes da votação. Nas eleições de outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país.

As federações partidárias são a reunião de dois ou mais partidos políticos que já têm registro no TSE, com afinidade programática, a fim de que atuem como se fossem uma única agremiação. Essa forma de organização das legendas tem abrangência nacional e foi instituída pela reforma eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Federação partidária e candidaturas

A federação partidária pode ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Para as coligações partidárias, só é possível lançar candidatas e candidatos aos cargos em pleitos majoritários.

A federação vigorará por prazo indeterminado, e os partidos políticos devem nela permanecer por, no mínimo, quatro anos, contados da data de seu ingresso.

O Brasil tem quantas federações de partidos?

Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos.

São elas:

– Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV);

– Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania (Cidadania); e

– Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).

Federação tem número próprio?

Segundo a Resolução nº 23.670/2021, que dispõe sobre as federações partidárias, os partidos integrantes da federação conservam o seu nome, a sua sigla e o seu número próprio, inexistindo uma atribuição de número à federação.

Além disso, as legendas que compõem uma federação permanecem também com o quadro próprio de filiados; o direito ao recebimento direto dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral –; o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão para a veiculação de propaganda partidária; o dever de prestar contas; e a responsabilidade pelos recolhimentos e pelas sanções que lhes sejam imputadas por decisão judicial.

A prestação de contas da federação corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram e em todos os níveis de direção partidária.

A regularidade dos gastos em prol da federação será verificada na respectiva prestação de contas do partido político que realizou a despesa.

O que acontece se um partido deixar a federação antes do prazo mínimo?

O partido que se desligar de uma federação antes do prazo mínimo de quatro anos não poderá ingressar em outra e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Outra penalidade é não poder utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar o período em que deveria estar na federação. A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta apenas em caso de fusão ou incorporação dos partidos.

Tags: Brasileleições 2024Federações partidárias

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