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IBAMA autoriza manejo de 19.405 pirarucus em Mamirauá no Amazonas

Redação por Redação
31 de agosto de 2025
em Meio Ambiente
Fonte: Divulgação Ibama-AM

Fonte: Divulgação Ibama-AM

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Superintendência do Amazonas, autorizou a captura legalizada de 19.405 pirarucus (Arapaima gigas) na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Mamirauá, no Médio Solimões.
Ao todo, 13 autorizações foram emitidas para entidades comunitárias e institucionais que coordenam o manejo junto às populações locais, como o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá (IDSM), o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Fonte Boa (ISDFB), a Associação Agroextrativista de Auati-Paraná (AAPA), a Associação dos Comunitários de Jutaí (ACJ), a Colônia de Pescadores de Maraã e a Associação dos Produtores do Setor Caraua (ASPROCAR).
Critérios científicos e rigor técnico
O processo de manejo segue regras estritas de sustentabilidade:
• Apenas 30% da população adulta de pirarucus pode ser capturada por setor;
• Os setores com maior abundância atingiram o teto de 30%, enquanto outros receberam cotas entre 18% e 25%, de acordo com a realidade ecológica de cada área;
• No total, foram contados 68.063 pirarucus adultos nos 22 setores da reserva, com média de 4.699 peixes por setor.
Os maiores volumes autorizados foram registrados nos setores Preto/Tigre/Itaúba (3.510 peixes), Cordeiro (2.431) e Jutaí-Cleto (2.196).
As instituições autorizadas deverão entregar relatórios em até 90 dias, com informações de produção, custos e comercialização, sendo as atividades fiscalizadas pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Exigências de sustentabilidade e rastreabilidade
As autorizações do Ibama-AM exigem:
• Biometria obrigatória (peso, comprimento e sexo) de todos os exemplares;
• Uso de lacres numerados para garantir rastreabilidade;
• Relatórios anuais sobre produção e renda;
• Monitoramento georreferenciado das áreas de pesca;
• Transporte autorizado somente com guias de trânsito emitidas pelo Ibama e planilhas biométricas.
Peixes fora dos critérios legais (abaixo do tamanho mínimo ou pescados no defeso) devem ser doados obrigatoriamente.
Desenvolvimento comunitário e conservação
O manejo do pirarucu é reconhecido como exemplo mundial de conciliação entre conservação ambiental e geração de renda, beneficiando dezenas de famílias ribeirinhas e indígenas.
O Superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Araújo, reforçou a seriedade do processo:
“Para nós, o mais importante é ver que, com muita parceria e conhecimento, é possível explorar esse importante produto da sociodiversidade amazônica, conservando a natureza e gerando renda para as comunidades. O Ibama não abre mão do rigor técnico e da responsabilidade socioambiental em cada autorização.”
Base legal
O manejo está amparado por um conjunto de normas: Instrução Normativa nº 34/2004/IBAMA, que define tamanho mínimo e defeso; IN IBAMA-AM nº 01/2005 e IN nº 003/2007/SDS-AM, sobre pesca em áreas protegidas; Decreto Estadual nº 36.083/2015, que disciplina a pesca manejada no Amazonas; Portaria nº 549/2023, que delega competência aos superintendentes estaduais do Ibama; Portaria IBAMA nº 22/2025, que institui o Programa Arapaima, voltado à conservação do pirarucu e dos ecossistemas de várzea.

Tags: ArapaimaIbamaMeio AmbientePirarucu

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