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Lei da Alienação Parental serve apenas para amedrontar mães, diz advogada

Segundo Andressa Gnann, expert em Direito de Família, os pais usam a lei da Alienação Parental apenas para amedrontar e ameaçar as mães

Redação por Redação
3 de dezembro de 2023
em Brasil
Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

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Nos últimos dias, a apresentadora Ana Hickmann foi processada por Alienação Parental por seu ex-marido. A defesa de Alexandre Corrêa afirma que solicitou o direito de visitar o filho, o que foi negado e, por isso, a medida judicial cabível teria sido solicitada. Mas o que é a Lei da Alienação Parental? Ela realmente funciona?

Segundo Andressa Gnann, advogada expert em Direito de Família para mulheres e sócia fundadora e gestora do escritório Gnann e Souza Advogados, considerado como Referência Nacional e Melhores do Ano em Advocacia e Justiça, que também é mãe, empreendedora serial e com projetos voltados para mulheres, a Lei da Alienação Parental surgiu com o objetivo de evitar interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por parte de um dos genitores ou por quem detenha a guarda, que prejudique a formação dos laços afetivos com a outra parte genitora ou seus familiares, mas não é dessa forma que ela é utilizada. “Há na lei algumas situações que são nomeadas como alienação parental, todavia, os pais manipulam as situações e têm o costume de usar a referida lei como forma de ameaçar e amedrontar as mães, tudo isso com o objetivo de fazer com que as mães recuem, desistam ou aceitem suas exigências”, afirma.

De acordo com a especialista, a Lei da Alienação Parental é desnecessária e causa prejuízo principalmente para a criança, porque  o outro genitor normalmente a usa como ameaça e não como realmente deveria usar:  “A Lei da Alienação Parental serve apenas para ameaçar as mães e tentar amedrontá-las com o objetivo de fazê-las ceder ou recuar. Já atendi mais de 20 mil casos e, em sua grande maioria, eram os pais que praticavam a auto alienação. Quando era o dia de ver o filho, eles tinham compromisso, festa, o carro quebrava, a chuva impedia ou havia qualquer outro motivo fútil. Depois, queriam exigir que a criança fosse próxima, amável ou exigir um outro dia que não fosse o regularizado, por exemplo, se a mãe já tivesse compromisso, o pai ameaçava dizendo que a mãe estava praticando alienação parental. Também existem os pais que somem por meses e depois aparecem fingindo que nada aconteceu.”, conta.

A advogada ressalta que isso não acontece em todos os casos, mas afirma que o pai que quer ver e conviver com os filhos consegue isso, independentemente da Lei da Alienação Parental. “Basta regularizar o regime de convivência nos termos do ART. 1589 do Código Civil. Ou seja, a revogação da lei não prejudicaria a criança porque a Constituição Federal, o Código Civil, o Estatuto da Criança e Adolescente e até mesmo o Código Penal garantem os seus direitos tanto com respeito à dignidade da pessoa humana quanto com relação à inviolabilidade dos direitos e convivência familiar, portanto, é desnecessária a Lei da Alienação para garantir a convivência com o filho, visto que existem outras previsões legais que garantem esse direito”, explica.

A advogada entende que a maioria dos genitores não quer ter compromisso em cuidar e educar, deixando a responsabilidade para a mãe. “Qualquer genitor que realmente queira ter convívio com a criança consegue. Atualmente quem não consegue não é por causa da suposta alienação parental, mas por falta de interesse em regularizar a situação e cumprir com suas obrigações”, diz.

Por fim, a advogada esclarece que havendo qualquer prática que atinja o psicológico da criança ou tente impedir a convivência com o pai, é possível tomar medidas judiciais. Ela explica também que a convivência e a guarda não são imutáveis, portanto, caso algum dos genitores entenda que há algum tipo de violação, abuso, violência ou qualquer ato ou omissão que cause prejuízo ao menor, inclusive psicologicamente, poderá requerer em juízo o que couber, seja a aplicação de multa, alteração da guarda, convivência ou até mesmo a suspensão da convivência com o outro genitor, sem a necessidade da existência da Lei da Alienação Parental.

Tags: AdvogadoBrasilLei da Alienação Parentalmãe

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