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Lei institui autovistoria das instalações de gás em condomínios e comércios

Redação por Redação
9 de julho de 2021
em Política
Gás Natural

Divulgação/Cigás

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Para garantir a segurança e confiabilidade dos serviços de distribuição e comercialização de gás natural canalizado (GN) e por conta dos incidentes incorridos recentemente em alguns estados brasileiros, a partir de 2022, condomínios e comércios terão a obrigação de cumprir um novo instrumento de segurança coletiva.

A Lei nº 5.060, publicada no dia 14 de junho, entra em vigor a partir de 180 dias de sua publicação e institui a obrigatoriedade de inspeção quinquenal das instalações internas de unidades supridas por gás combustíveis no Amazonas.

Proposta pelo Governo do Estado, através da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), determina a realização de autovistoria, a cada cinco anos, em todo o sistema interno de fornecimento de gás em fogões e aquecedores, conforme o disposto na NBR-13103, norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O objetivo é proporcionar segurança por meio da criação de uma cultura de manutenção periódica.

Necessidade de adequação

“Considerando que o objetivo da legislação é garantir a segurança da população dos condomínios e comércios e seus entornos, é importante atentar para a adequação às normas de segurança que resguardam a coletividade”, explica João Rufino, diretor-presidente da Arsepam.

A necessidade de disciplinar os procedimentos a serem observados pelas empresas que pretendam explorar os serviços de manutenção das instalações internas, como inspeção de qualidade, construção e montagem de rede de gás enterrada ou aérea, trouxe ainda a obrigação, através da Resolução nº 004/2019/Cercon-Arsepam/IPEM, do credenciamento prévio junto à agência, válido por dois anos e sujeito a manutenção das condições de aptidão durante todo o período de validade.

Além disso, deverá ser apresentada à Arsepam a certidão de credenciamento junto ao Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM), como empresa instaladora de sistema de rede de distribuição interna de gás natural, que ateste que a mesma é detentora do conhecimento técnico necessário para tal. Os documentos para efetivar o credenciamento na Arsepam podem ser encontrados no site www.arsepam.am.gov.br.

“A preocupação com a segurança deve ser constante na nossa vida. É muito bom voltar para casa e encontrar tudo funcionando, sem risco de acidentes. Mas com a correria do dia a dia, esse cuidado acaba ficando pra depois. Agora temos o síndico, que também poderá nos alertar sobre o período correto de manutenção e de forma preventiva”, ressaltou Adanair Alves, moradora do Parque Dez de Novembro.

Cerca de um milhão e meio de habitantes do Amazonas utilizam energia elétrica produzida por termelétrica a gás natural, incluindo os que moram na capital e nos municípios de Coari, Anamã, Codajás, Anori e Caapiranga. Em Manaus, 22.731 mil usuários são relacionados aos segmentos industrial, residencial, comercial e veicular.

Tags: AmazonasArsepamCondomíniogás

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