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Manaus reforça atenção das empresas sobre indicação de condutor em veículos de pessoa jurídica

Redação por Redação
17 de setembro de 2025
em Amazônia
Fotos : Divulgação/IMMU

Fotos : Divulgação/IMMU

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A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), reforça a atenção das empresas que possuem veículos registrados em nome de pessoa jurídica (CNPJ) para a obrigatoriedade de indicar o condutor infrator em caso de infração de trânsito. Caso não apresente um condutor habilitado, o veículo terá a multa agravada, com o valor duplicado ao da infração originária.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando um veículo registrado em nome de uma empresa é autuado, a corporação tem até 30 dias para apresentar o motorista responsável. Caso isso não ocorra, é aplicada a chamada multa NIC (Não Indicação do Condutor), cujo valor corresponde ao dobro da penalidade original.

O vice-presidente de Trânsito do IMMU, Leda Júnior, destacou que a medida não é apenas uma exigência legal, mas um alerta para que empresas assumam maior responsabilidade na gestão de suas frotas e evitem prejuízos financeiros.

“É fundamental que as empresas tenham atenção redobrada na indicação do condutor responsável pelas infrações cometidas por veículos registrados em nome de pessoa jurídica. Quando essa apresentação não é feita dentro do prazo legal, a legislação prevê multa em dobro, o que pode gerar prejuízos financeiros significativos. Nosso objetivo é reforçar a responsabilidade compartilhada no trânsito e garantir que cada infração seja devidamente atribuída ao motorista infrator”, ressaltou Leda Júnior.

Nova Legislação

Essa regra foi consolidada após a alteração do artigo 257, parágrafo 8º do CTB, em vigor desde abril de 2022. Antes, a penalidade era multiplicada conforme a reincidência no período de 12 meses; agora, o valor pode ser aplicado em até duas vezes.

Na prática, isso pode representar um impacto significativo no orçamento das empresas. Um exemplo é a infração por avanço no sinal vermelho: o valor inicial é de R$ 293,47, mas, sem a apresentação do condutor, a multa chega a R$ 880,41, somando-se a infração original e a penalidade em dobro.

Além disso, o não pagamento inviabiliza o licenciamento do veículo, podendo resultar em remoção ao pátio e cobrança de diárias, comprometendo a frota e os serviços prestados pelas empresas.

Apresentação de Condutor

A identificação do motorista deve ser feita mediante formulário disponibilizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com cópia do CNPJ da empresa, dados e CNH do condutor, além de documento oficial assinado por ambos. O proprietário também pode indicar o principal condutor através do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br, com o Certificado Digital da empresa, adicionando o CPF e o número da CNH do condutor. O condutor receberá uma notificação para confirmar a indicação no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Uma vez confirmada, ele assume a responsabilidade pelas multas.

Com essa medida, a Prefeitura de Manaus, por meio do IMMU, reforça a necessidade de atenção das empresas para a correta indicação do condutor, assegurando responsabilidade e maior segurança no trânsito da capital.

Tags: AmazonasCNPJManausmultaTrânsito

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