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Novas regras para drones reforçam segurança e orientam pilotos sobre como operar

Regulamento da Anac organiza operações em três categorias e define cuidados que devem ser observados antes e durante os voos, com responsabilidades maiores aos pilotos e auxiliares no entorno. Regras não se aplicam a drones de até 250 gramas que voem a até 120 metros de altura

Agência Gov Brasil por Agência Gov Brasil
28 de agosto de 2026
em Brasil
Drone Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília.

Drone Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília.

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O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) orienta os usuários de drones sobre as novas regras para operações de aeronaves não tripuladas de uso civil no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, no último mês de junho, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, que estabelece requisitos gerais para esse tipo de operação e substitui as regras anteriores.

O novo regulamento organiza os voos conforme o nível de risco e estabelece três categorias de operação: aberta, específica e certificada. A classificação considera as características do voo e não apenas o peso do drone.

Três categorias de operação

Cada categoria estabelece requisitos próprios para a realização dos voos:

– Categoria aberta: reúne operações de menor risco. Nessa categoria, o drone pode ter até 25 kg, deve operar em linha de visada visual (Visual Line of Sight – VLOS) ou com auxílio de observador e a uma altura de até 120 metros. O voo também deve ocorrer em área distante de pessoas que não participam da operação.

– Categoria específica: é destinada às operações que não atendem a algum dos requisitos da categoria aberta. Nesse caso, é necessário cumprir um cenário padrão definido pela Anac ou obter autorização operacional da Agência após uma avaliação de risco.

– Categoria certificada: é destinada às operações de maior risco. Pode ser exigida, por exemplo, quando houver transporte de determinados artigos perigosos ou quando a Anac considerar que o risco não pode ser reduzido de outra forma.

E os drones pequenos?

O RBAC nº 100 não se aplica a drones com até 250 gramas, quando operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador, a até 120 metros de altura. A mesma exceção vale para aeromodelos de uso recreativo, que atendam a essas condições.

Isso não significa, porém, que esses voos estejam livres de regras. O piloto continua responsável pela segurança da operação e deve observar as demais normas aplicáveis.

Responsabilidade do piloto

Uma das principais orientações do novo regulamento é que o piloto não pode tratar o voo como uma atividade sem riscos. O piloto remoto em comando é diretamente responsável pela condução segura do drone e tem a autoridade final sobre a operação.

Antes de decolar, é preciso verificar as condições do equipamento, as condições meteorológicas e todas as informações necessárias para planejar o voo. O drone só pode ser operado quando estiver em condições seguras. Se surgir algum problema que comprometa a segurança, o voo deve ser interrompido assim que possível.

O regulamento também determina que todo piloto remoto deve ser aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac. Pilotos menores de 18 anos precisam estar acompanhados, durante toda a operação, por um piloto maior de idade responsável pelo voo.

Durante o voo, deve haver um piloto na estação de pilotagem em todas as fases da operação. Como regra geral, cada piloto pode operar apenas uma aeronave por vez.

Distância das pessoas

Na categoria aberta, o drone deve manter distância segura de pessoas que não participam da operação. Essa distância não pode ser inferior a 30 metros na horizontal. A exigência pode ser dispensada quando houver uma barreira mecânica suficientemente forte para proteger essas pessoas em caso de acidente.

O regulamento também prevê a possibilidade de uma pessoa concordar expressamente com a realização de uma operação próxima a ela. Nesse caso, a pessoa assume a responsabilidade pelo risco ao qual decidiu se expor.

Atenção aos 120 metros

Para as operações enquadradas na categoria aberta, o limite de altura é de 120 metros acima do nível do solo. O piloto também precisa manter condições para controlar o equipamento durante todo o voo e ter autonomia suficiente para concluir a operação e pousar com segurança.

Outro ponto importante: não é permitido operar o drone de forma descuidada ou negligente, colocando em risco pessoas ou propriedades de terceiros.

O RBAC nº 100 trata das competências da Anac, mas o próprio regulamento reforça que o usuário deve cumprir também as normas de outros órgãos públicos. Dependendo da operação, podem existir exigências do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de outras autoridades. Também devem ser respeitados os direitos relacionados à privacidade, à imagem e à vida das pessoas.

O objetivo das novas regras é tornar as operações de drones mais seguras e estabelecer requisitos proporcionais ao risco de cada tipo de voo. Para o usuário, a orientação é simples: antes de decolar, conheça as regras, verifique o equipamento e o local da operação e tenha certeza de que o voo pode ser realizado com segurança.

Por Ministério de Portos e Aeroportos

Tags: BrasilDronesPilotos

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