No Amazonas, o tema igualdade racial não é contemplado na Lei Orgânica Municipal, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). O mesmo também ocorre nos Estados de Tocantins, Minas Gerais, Santa Catarina. Contudo, na Região Norte, 22,1%, dos 450 municípios, tinha, no mesmo ano, o tema igualdade racial tratado na Lei Orgânica Municipal e/ou Plano Plurianual e/ou Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e/ou Lei Orçamentária Anual (LOA) e/ou Plano diretor.

O módulo sobre igualdade racial está dentro das Informações Básicas Municipais (Munic) e estaduais (Estadic) que pesquisam a estrutura organizacional, instrumentos de gestão, perfil de gestores, serviços oferecidos e legislações específicas da administração pública dos 5.570 municípios do país.
Os dados, divulgados hoje (31) pelo IBGE, fazem parte da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (Estadic) 2024, que investigou pela primeira vez a estrutura política e administrativa pública de Igualdade Racial nas 27 Unidades da Federação (UF). A pesquisa traz também informações sobre outros seis temas: Recursos Humanos; Informática e Comunicação; Governança; Habitação; Transporte e Mobilidade Urbana; e Agropecuária. O IBGE também divulgou, hoje, a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) 2024.
A Estadic é uma pesquisa institucional e de registros administrativos da gestão pública estadual e se insere entre as demais pesquisas sociais e estudos empíricos dedicados a essa escala. Trata-se, basicamente, de um levantamento pormenorizado de informações sobre a estrutura, a dinâmica e o funcionamento das instituições públicas estaduais, em especial o governo do Estado, compreendendo também diferentes políticas e setores que o envolvem.
A Munic é um levantamento pormenorizado de informações sobre a estrutura, a dinâmica e o funcionamento das instituições públicas Municipais, em especial a prefeitura, compreendendo, também, diferentes políticas e setores que envolvem o governo Municipal. O objeto de interesse da Munic é a gestão pública dessa esfera de administração, no que se refere à organização das prefeituras, bem como ao quadro funcional, à estrutura e às políticas públicas setoriais no âmbito das áreas pesquisadas.
Em quase 40 Municípios do Amazonas o tema igualdade racial não é citado em nenhum programa e/ou política Municipal
No Amazonas, o órgão gestor da política de promoção da igualdade racial (Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC), além de ser o responsável, por executar programas e ações para a população negra, povos e comunidades tradicionais de matriz africana ou povos de terreiros, também é o responsável por executar programas e ações para indígenas, quilombolas, povos ciganos e demais povos de comunidades tradicionais. O mesmo ocorre nos órgãos gestores da igualdade racial nos Estados de Rondônia, Amapá, Piauí, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal.
A pesquisa Estadic revela que, no Amazonas, existe grupo de trabalho intersetorial de Direitos Humanos, criado por decreto, para tratar da igualdade racial, em encontros mensais.
A igualdade racial, no estado, aparece em legislações específicas, e aborda, entre outras coisas, o combate à discriminação racial no âmbito da administração pública (Lei 5.580/2021). A mesma Lei também abrange a obrigatoriedade de reserva de vaga em concursos públicos/processos seletivos para pessoas negras, indígenas, quilombolas e povos ciganos. Já a Lei Estadual 4.925/2019 foi criada para o combate ao racismo religioso e a Lei 6.820, de 2024, trata da promoção da igualdade racional e/ou enfrentamento ao racismo. Outra lei importante é a 7.106/2024 que é direcionada para o enfrentamento da violência contra a juventude negra.
Como pendência na legislação, a Estadic identificou que o Amazonas não tinha, ano passado, na Administração Direta, registro para identificar os servidores por cor/raça. Isso também ocorre nos Estados do Acre, Amapá e São Paulo.
Conforme a Munic, dos 62 Municípios amazonenses, apenas 13 (Barcelos, Carauari, Coari, Envira, Fonte Boa, Guajará, Manaquiri, Manaus, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira) são geridos por braços do órgão gestor da política de igualdade racial, sendo a maioria ligado a setor da Secretaria de Assistência Social. A capital, Manaus, além setores ligados a Secretaria de Assistência Social, também tem setores que tratam do tema nas Secretarias de Educação, Justiça, Saúde, Segurança Pública, Diretos Humanos, Turismo e Cultura. Entre outros 12 Municípios (Barcelos, Carauari, Coari, Envira, Fonte Boa, Guajará, Manaquiri, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira), apenas Fonte Boa, tem setor ligado as Secretaria de Assistência Social e Educação. Já Novo Airão tem setor de igualdade racial nas Secretarias de Assistência Social e em outra secretaria.

Com relação a gestão com igualdade racial, apenas em Barcelos e São Gabriel da Cachoeira os gestores são indígenas e ambos têm ensino superior.
A Munic revela também que em 37 Municípios do Amazonas os gestores não citaram nenhuma política e/ou programa que administra o módulo igualdade racial. Somente os Municípios de Coari, Envira e Manaquiri têm legislação específica para o tema igualdade racial.
Na Região Norte, 87,5%, dos 450 Municípios, têm o órgão gestor da política de promoção da igualdade racional como o responsável por executar programas e ações para determinadas identificações étnico raciais.

Presença digital – Atendimento à distância
Conforme a Estadic, em 5.494 Municípios do país (98,6%) a página da prefeitura estava na internet, em 2024 e, em 27 Unidades da Federação, as prefeituras também tinham páginas no Youtube e no Instagram.
Segundo a Munic, como forma de atendimento à distância, dos 62 Municípios amazonenses, 24 atendiam, em 2024, através de websites; 28 atendiam via whatsapp. No que diz respeito a outras formas de atendimento, 29 faziam atendimento à distância por telefone; 14 atendiam à distância por agências dos Correios; e um fazia atendimento à distância por jornal.

No país, as principais formas de solicitações de serviços públicos à distância foram através de ligações telefônicas (59,4%), seguida das solicitações por meio das redes sociais (37,6%) e das solicitações por websites de prefeituras.

Em 37 Municípios do Amazonas a página da prefeitura estava ativa na internet; em 20 Municípios a prefeitura não possuía página na internet; e em cinco Municípios as páginas estavam em elaboração ou reestruturação.
Tipo de conexão com a internet
Em 17 Municípios do Amazonas a conexão com a internet, em 2024, era via satélite; em Benjamim Constant e Parintins era via ondas de rádio; em 40 Municípios a conexão era por cabo ou fibra ótica; em Fonte Boa não havia conexão com a internet; em Japurá e em Uarini os gestores não souberam informar sobre o tema.

Inclusão digital
A Estadic informou que o Amazonas desenvolve programa ou tem ação de inclusão digital, por iniciativa exclusiva do governo estadual; faz promoção de cursos de capacitação em informática para a população; faz instalação de computadores na rede pública estadual de ensino com acesso à internet para utilização de alunos e professores; tem instalação de rede Wi-Fi nas escolas da rede pública estadual para acesso de professores e alunos; e disponibiliza informações e serviços de órgãos públicos, em quiosques ou balcões informatizados.
Estrutura da Tecnologia da Informação (T.I.) no Amazonas
Com relação a estrutura da área de Tecnologia de Informação (T.I.), no estado, a Estadic identificou que o Amazonas tem funcionários efetivos do próprio governo trabalhando na área de Tecnologia de Informação, assim como pessoal terceirizado.
Transparência e dados abertos
A Estadic mostra que, em 2024, o Amazonas oferecia transparência nas informações do governo através de portal da transparência e de portal de dados abertos do estado. Além disso, a página da internet e os serviços eletrônicos disponibilizados pelo governo estadual permitiam navegação por todos os itens interativos da página, sem necessidade do mouse; permitiam ao usuário de tecnologia assistiva saltar itens repetidos na página; descreviam conteúdo das imagens; tinham inclusão de tradução para libras; descreviam o conteúdo das páginas com texto que aparece na aba do navegador e usavam CAPTCHA para solicitações.
Os dados da Munic mostram que 5.552 Municípios brasileiros (99,7%) têm portal da transparência e 1.544 Municípios tem portal de dados abertos (27,7%).
No Amazonas, todos os Municípios tinham, em 2024, portal da transparência e apenas 14 deles possuía portal de dados abertos (Apuí, Atalaia do Norte, Barreirinha, Benjamim Constant, Carauari, Codajás, Iranduba, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Parintins, Rio Preto da Eva, Tonantins e Uarini).

Governança
Ano passado, por meio da Lei 48.999/2024, o Amazonas ganhou legislação estadual específica que estabelece procedimentos e providências para garantir o direito de acesso à informação pública. Entre outras coisas, a lei estabelece prazo de atendimento de pedido de acesso à informação pública igual ou inferior a 20 dias corridos e institui procedimentos de classificação de informação sigilosa em âmbito estadual.
A Lei de Acesso à Informação Pública também autoriza a disponibilização de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira na internet, no portal transparência e em outro website.
No que se refere ao conteúdo publicado na página da internet e/ou portal da transparência, a lei obriga a disponibilização, entre outras informações, de dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como de todos os contratos celebrados; além do registro de quaisquer repasses ou transferências em recursos financeiros.
Para tratar do controle interno, conforme dados da Estadic, o Amazonas tem uma secretaria exclusiva de Planejamento e Gestão, estabelecida pela Lei 224/2021. A secretaria tem 26 pessoas ocupadas especificamente no controle interno.
A pesquisa estadual mostrou que houve cumprimento, em 2024, do limite de gastos totais por parte do legislativo estadual, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais; assim como cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), e a execução dos programas de governo, no que se refere à eficiência, eficácia e efetividade. Além disso, a pesquisa captou com o gestor informante o cumprimento de trabalho de prevenção e combate à corrupção.
A Munic identificou em que apenas em oito Municípios (Apuí, Carauari, Japurá, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Rio Preto da Eva e Tonantins), dos 62 do Amazonas, havia legislação Municipal específica para procedimentos e providências para garantir o direito ao acesso à informação pública.
Em 37 dos 62 municípios amazonenses a internet podia ser utilizada como meio para solicitação de acesso à informação pública e em seis (Beruri, Boca do Acre, Manaquiri, Manaus, Novo Aripuanã e Santa Isabel do Rio Negro) a solicitação podia ser feita ainda através de carta.

Quanto ao controle interno, apenas 17 Municípios (Alvarães, Atalaia do Norte, Barreirinha, Benjamim Constant, Careiro, Coari, Codajás, Guajará, Iranduba, Itacoatiara, Manaus, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Tabatinga e Tonantins) tinham, em 2024, secretaria Municipal exclusiva para o controle interno da administração pública. Os demais Municípios tinham setores subordinados diretamente a chefia do Executivo ou a outra secretaria ou ainda secretaria em conjunto com outras políticas setoriais.
Recursos Humanos
A composição do quadro da Administração Direta, em 2024, no Amazonas, conforme a Estadic, tinha 60.906 trabalhadores estatutários; 09 celetistas; 3.230 comissionados; 1.407 estagiários; e 12.394 pessoas sem vínculo permanente, resultando em um quadro com 77.946 pessoas.
Entre os 62 municípios amazonenses, conforme a Munic, os com maior quantidade de pessoas no quadro da Administração Direta, em 2024, eram Manaus (37.441 pessoas), seguida de Tefé (8.785 pessoas) e de Coari (6.949 pessoas). A menor quantidade aparece de trabalhadores aparece no quadro da Administração Direta dos Municípios de São Sebastião do Uatumã (566 pessoas), Anamã (568 pessoas) e Careiro do Várzea (801 pessoas).

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A pesquisa da Estadic identificou que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no Amazonas, tem área ou pessoal responsável por procedimentos, implementação e políticas para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais ou para implementação das diretrizes da LGPD. Além disso, oferta ainda cursos sobre segurança da informação em meios eletrônicos e proteção de dados dos últimos 24 meses, para servidores estaduais.
Em 24 Municípios amazonenses (Anori, Barcelos, Benjamin Constant, Beruri, Borba, Canutama, Fonte Boa, Ipixuna, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Maraã, Maués, Novo Aripuanã, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tefé e Uarini), a Estadic não identificou área ou pessoas responsáveis por procedimentos, implementação e políticas para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais ou para implementação das diretrizes da Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD).

Habitação
Em 2024, conforme a Estadic, o Amazonas construiu e fez aquisição de unidades habitacionais; fez regularizações fundiárias e teve algum programa para conceder o benefício do aluguel social.
No país, a Estadic descobriu que houve regularização fundiária em 23 Unidades da Federação; construção de unidades habitacionais em 22 UFs; melhoria de unidades habitacionais em 12 UFs; e urbanização e assentamentos em 10 Unidades da Federação.
A Munic mostrou que, no Amazonas, houve construção de unidades habitacionais, ano passado, em nove Municípios (Anori, Barcelos, Canutama, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença e Tabatinga); foram feitas aquisições de unidades habitacionais em oito Municípios (Boa Vista do Ramos, Humaitá, Ipixuna, Parintins, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira e Urucurituba); em 24 Municípios houve regularização fundiária; e em 44 Municípios a prefeitura tinha algum programa que concedia o benefício do aluguel social.

Situação de precariedade habitacional nos municípios
Ao todo, 46 dos 62 Municípios amazonenses, tinham, em 2024, favelas, mocambos, palafitas ou assemelhados; 17 Municípios tinham cortiços, casas de cômodos ou cabeças-de-porco; 55 Municípios tinham loteamentos irregulares e/ou clandestinos; e 14 Municípios tinham ocupações de terrenos ou prédios por movimentos de moradia.
No país, a Região Norte tem maior proporção de Municípios com favelas, mocambos, palafitas ou assemelhados, cortiços, casas de cômodos ou cabeças-de-porco e loteamentos irregulares e/ou clandestinos.

Transporte e mobilidade urbana
A Estadic apontou que, no Amazonas, o setor de Transporte é subordinado à Secretaria Estadual de Infraestrutura (SEINFRA). O setor tem Conselho Estadual de Transporte, criado pela Lei 2.434/1998. Em 2024, o Conselho realizou 59 reuniões.
No Amazonas, conforme a pesquisa estadual, o setor de Transporte tem fundo estadual com Conselho Gestor próprio. O fundo financiou ações e projetos para questões de transporte nos 12 meses do ano passado.
O Amazonas também aparece na Estadic com o transporte coletivo hidroviário.
Conforme a Munic, 42 dos 62 Municípios do Amazonas têm serviços regulares de transporte de passageiros por barco; 43 Municípios têm serviços de táxi; 61 Municípios têm serviço de mototáxi; 20 Municípios possuíam serviço de Van ano passado; 22 Municípios trabalhavam com serviços de aviação; e seis Municípios tinham serviço por aplicativo (Uber, Cabify, 99 e outros).

Em se tratando da aplicação de alguma política de gratuidade total no transporte coletivo apenas cinco Municípios do estado informaram possuir o serviço todos os dias; cinco informaram possuir somente em datas específicas.
Ainda sobre transporte, doze Municípios do Amazonas (Autazes, Boa Vista do Ramos, Careiro, Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Manaus, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira e São Paulo de Olivença) informaram ter serviço de transporte coletivo por ônibus intramunicipal.
Isenção na tarifa de ônibus – Careiro e Novo Airão tem maior quantidade de isenção de tarifa de ônibus para diferentes usuários
Entre os 62 municípios amazonenses, apenas em sete (Autazes, Careiro, Iranduba, Manacapuru, Manaus, Novo Airão e Rio Preto da Eva) os passageiros de 60/65 anos possuem isenção formal da tarifa de ônibus. A isenção para estudantes da rede pública só existe em Manaus, assim com a para carteiros. Nos Municípios de Manaus e Careiro as pessoas com deficiência têm isenção formal da tarifa de ônibus.
Nos Municípios de Novo Airão, Manacapuru e Careiro existe isenção formal da tarifa de ônibus para policiais. Os professores não aparecem com isenção de tarifa formal em nenhum Município do estado.
As crianças menores de cinco anos têm isenção na tarifa de ônibus nos Municípios amazonenses de Novo Airão, Careiro e Autazes. Já no Município de Boa Vista do Ramos toda a população tem isenção na tarifa formal de ônibus.

Agropecuária
No setor da Agropecuária, a Estadic mostra que o órgão público que atua na assistência técnica e/ou extensão rural é a Secretaria Estadual de Produção Rural (SEPROR) e que a mesma atende as esferas Municipal e estadual.
O Amazonas, segundo dados da pesquisa, também desenvolve programa ou ação em apoio específico ao produtor agropecuário nas áreas educacional e de apoio à comercialização para fomentar o artesanato junto às comunidades rurais com capacitação, estímulo ao associativismo e apoio à comercialização.
No Amazonas existem entidades de associativismo ou representação de produtores agropecuários com registro oficial no governo estadual que são sindicatos rurais, associações de produtores e cooperativas.
A infraestrutura agropecuária, no estado, para comercialização e exposição de produtos agropecuários é de feiras e parque de exposição próprio para uso do produtor agropecuário. O Amazonas tem ainda programa ou ação de aquisição de produtos e vacinação de rebanho diretamente aos produtores; através de entidades (associações, cooperativas, etc), e programa de aquisição de alimentos da agricultura familiar. Além disso, tem ainda programa ou ação para vacinação de rebanhos, com acesso a vacinas mais baratas ou financiadas, para bovinos e bubalinos.
Considerando os dados da Munic, pôde-se identificar que entre os 62 Municípios amazonenses, 40 tem maquinário para os produtores agropecuários cedidos temporariamente e de forma gratuita pelas prefeituras; apenas no Município de Jutaí a prefeitura aluga maquinário para os produtores.
Em 29 municípios as prefeituras desenvolvem programa ou ação para estímulo à agricultura orgânica; em 56 Municípios o programa ou ação é de estímulo à agricultura familiar; em 26 Municípios o estímulo é voltado à aquicultura; em 21 Municípios o programa ou ação é direcionado à pesca; e em 33 Municípios para produção de hortas comunitárias.

O apoio às atividades agropecuárias, nos Municípios, com assistência técnica e extensão rural, é feito por órgão Municipal em 45 Municípios; por órgão estadual em 53 Municípios; e por órgão federal em apenas sete Municípios (Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Itacoatiara, São Gabriel da Cachoeira, Tefé e Tonantins).
Gestão Migratória
A Munic trouxe ainda dados sobre gestão migratória nos Municípios do Amazonas, onde identificou que em apenas em três Municípios (Nova Olinda do Norte, Rio Preto da Eva e Tabatinga) existiam mecanismos de cooperação entre o Município e demais entes da federação para a promoção e desenvolvimento das políticas públicas voltadas aos imigrantes.
Foi identificada a existência de mecanismos de cooperação entre o Município e organismos internacionais para a promoção e desenvolvimento das políticas públicas locais voltadas aos imigrantes apenas nos Municípios de Manaquiri, Manaus e Rio Preto da Eva.
A existência de ações e práticas organizadas por instituições da sociedade civil que prestam atendimento a migrantes e refugiados aparecem nos Municípios de Manaquiri, Manaus, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira.
A existência de curso permanente de português voltado para imigrantes aparece, na Munic, apenas em Manaus, sendo ofertado por Organização Não Governamental, Universidade Pública Federal e Estadual e instituição religiosa.
A existência de cadastro de assistência social e programas de assistência social com inclusão de imigrantes foi identificada nos Municípios de Manacapuru, Manaus, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Tapauá. Já a existência de programa habitacionais que incluem imigrantes foi verificada nos Municípios de Manacapuru, Manaquiri, Nova Olinda do Norte e Santo Antônio do Içá.
Programa ou iniciativa de combate ao preconceito contra imigrantes foram encontrados, segundo a MUNIC, em Manaquiri, Nova Olinda do Norte e Rio Preto da Eva.
Mais sobre as pesquisas
A Estadic e Munic efetuam, periodicamente, levantamentos de informações sobre a estrutura, a dinâmica e o funcionamento das instituições públicas municipais e estaduais. A unidade de investigação é o Município e, o informante principal, a prefeitura, no caso da Munic, e governo do estado, no caso da Estadic, por meio dos diversos setores que os compõem.









