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Procuradoria do STJD denuncia Cruzeiro e Grêmio por cantos homofóbicos

A sessão de julgamento será às 13h (horário de Brasília) da próxima segunda-feira (30)

Administrador por Administrador
24 de maio de 2022
em Esportes
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Cruzeiro e Grêmio foram denunciados nesta segunda-feira (23),  pela Procuradoria de Justiça Desportiva, por cantos discriminatórios entoados por torcedores no último dia 8, na vitória do time mineiro por 1 a 0, pela sexta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, realizada no Estádio Independência, em Belo Horizonte.

A Raposa também foi denunciada por não prevenir e reprimir o arremesso de objetos no campo.

A sessão de julgamento será às 13h (horário de Brasília) da próxima segunda-feira (30), com transmissão ao vivo no site do STDJ.

Quem mais pode se prejudicar com a denúncia é o Cruzeiro. Entre as penas previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportivo (CBJD) – parágrafo 1º do artigo 243-G – o time vitorioso pode perder os três pontos previstos no regulamento da competição se comprovada a infração cometida “simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”.

Em nota, a Procuradoria afirmou que recebeu notícias de infração (NI) denunciando cantos homofóbicos entoados tanto por torcedores do Cruzeiro (Arerê, Gaúcho dá o c* e fala tchê), quanto por tricolores (Maria joga vôlei).

O artigo 243-G do CBJD trata da prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena varia de suspensão de cinco a dez partidas – se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica – a  suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias,  por qualquer outra pessoa. Além disso, o clube pode receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Já os torcedores infratores que forem identificados “ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”, de acordo com o que prevê o parágrafo 2º do artigo 243-G.

Na súmula da partida Cruzeiro x Grêmio, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza relatou o arremesso de objetos no gramado.

“Cumpro informar que aos 27 minutos do primeiro tempo, após a marcação do gol da equipe do Cruzeiro SAF, foi arremessado dois copos de cervejas dentro do campo de jogo, um no meio de campo próximo onde se encontrava o banco de reservas da equipe do Grêmio RS e outro atrás do gol da equipe visitante próximo aos fotógrafos. Informo ainda que ambos vieram de onde se encontrava a torcida do Cruzeiro SAF”, descreveu o juiz.

O artigo 213 do CBJD preve multa de R$ 100 a R$ 100 mil quando se “deixa de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.

Tags: cantos homofóbicosCruzeiroEsportegrêmioSTJD

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