Como forma de dar um direcionamento mais adequado aos armamentos de fogo e equipamentos de proteção individual de uso policial apreendidos no Estado, o Projeto de Lei n° 04/2026, que destina esse material às Guardas Municipais que estejam legalmente instituídas.
De acordo com o texto do PL, a destinação dos armamentos de fogo e dos equipamentos de proteção individual somente poderá ocorrer quando não houver impedimento legal ou judicial; não houver interesse público na utilização dos bens pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública; os bens estiverem em condições adequadas de uso, após avaliação técnica; houver autorização expressa do órgão federal competente para o controle e fiscalização de armas de fogo. A destinação também deverá ser feita mediante doação ou cessão de uso, sendo vedada qualquer forma de alienação onerosa dos bens.
Estabelece ainda que somente poderão ser contempladas as Guardas Municipais que possuam autorização para o porte e uso de arma de fogo, nos termos da legislação federal; comprovem a existência de estrutura administrativa, operacional e de capacitação compatível com o recebimento e a utilização dos armamentos; atendam às exigências de controle, rastreabilidade, armazenamento e fiscalização estabelecidas na legislação federal.
A destinação dos armamentos de fogo deverá observar, obrigatoriamente, as disposições do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, bem como as normas complementares expedidas pelos órgãos federais competentes, especialmente quanto ao registro e à identificação das armas; à rastreabilidade e ao controle de estoque; às condições de armazenamento e segurança; à capacitação e habilitação dos integrantes das Guardas Municipais; à fiscalização e à prestação de informações aos órgãos de controle.








