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STF invalida reserva de cota na Universidade do Amazonas para alunos do estado

Entendimento é de que a utilização de critérios puramente geográficos cria distinções entre brasileiros

Redação por Redação
31 de dezembro de 2025
em Amazônia
Foto: Rickardo Marques

Foto: Rickardo Marques

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da legislação do Amazonas que reservavam vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) por critérios exclusivamente regionais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Foram invalidadas regras que exigiam comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no estado e as que reservavam metade das vagas em cursos da área da saúde para alunos do interior. Também foi declarada inconstitucional a destinação da cota para a população indígena exclusivamente a pessoas pertencentes às etnias localizadas no Amazonas.

Para evitar insegurança jurídica, a decisão valerá apenas para processos seletivos futuros, mantendo-se os direitos dos estudantes já matriculados ou formados sob as regras anteriores.

 

O colegiado considerou parcialmente prejudicada a ação em relação ao artigo que reservava 80% das vagas para candidatos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas, pois esta parte da norma já havia sido declarada inconstitucional no Recurso Extraordinário (RE) 614873.

A ADI 5650 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 1º de dezembro.

Tags: AmazonasEducaçãoManausSTFUEA

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