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TSE tem três votos para cassar deputado estadual do Paraná

Parlamentar fez afirmações falsas sobre fraudes em urnas eletrônicas

Agência Brasil por Agência Brasil
20 de outubro de 2021
em Brasil
Reprodução / Agência Brasil

Reprodução / Agência Brasil

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Brasil – O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou hoje (19) pela cassação do mandato do deputado estadual Delegado Francischini (PSL-PR) por afirmações inverídicas sobre fraudes nas urnas eletrônicas.

O entendimento também foi seguido pelos ministros Mauro Campbell e Sergio Banhos. Em seguida, Carlos Horbach pediu vista do processo. A data da retomada não foi definida.

Os ministros julgam um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná, que negou pedido de cassação do parlamentar

De acordo com a acusação, no primeiro turno das eleições de 2018, Francischini realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais e afirmou que foram encontradas duas urnas eletrônicas adulteradas durante a votação. Pelas afirmações, o MPE pediu a cassação do mandato por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação para propagação de informações falsas.

No TSE, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, votou pela cassação do deputado estadual. Salomão disse que Francischini levou a erro milhões de eleitores, fazendo afirmações falsas, porque não foram constatadas fraudes nas urnas. Além disso, o ministro ressaltou que a transmissão foi feita antes do encerramento da votação.

Para o relator, ataques infundados ao sistema de votação devem ser punidos e a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para evitar a responsabilização. Na época da campanha, o delegado ocupava o cargo de deputado federal.

“O candidato que promove ataques descabidos ao sistema eletrônico de votação e à democracia, como no caso, utilizando-se de seu poder politico, sendo beneficiário da conduta de terceiros, pode vir a ser apenado pela Justiça Eleitoral no exame do caso concreto”, afirmou.

Caso a cassação seja determinada pelo TSE, o parlamentar também poderá ficar inelegível por oito anos. A medida também implicará na anulação dos votos e ao novo cálculo do quociente eleitoral para composição da bancada do deputado.

Defesa

O advogado Gustavo Kfouri afirmou que o deputado “cometeu uma infelicidade” e deletou o vídeo de sua página pessoal do Facebook. De acordo com a defesa, a página na rede social não pode ser considerada como meio de comunicação. Além disso, Francischini teria imunidade parlamentar na época dos fatos e não pode ser responsabilizado por suas falas.

“No final do pleito, exatamente às 16:38, faltando somente 22 minutos para as 17h, efetuou um vídeo em seu perfil pessoal do Facebook, dando conta de afirmações infelizes, que acabaram sendo objeto de retratação pelo parlamentar e delatado o vídeo, que não ficou à disposição”, afirmou a defesa.

Tags: BrasilDeputadoParanáTSE

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